Identificação
Portaria Nº 22 de 03/04/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria n. 103, de 16 de dezembro de 2022, que Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, para acompanhamento da decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 71/2023, de 12 de abril de 2023, p. 34.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12117/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Art 1°, inciso IX, do Anexo I da Portaria n. 103, de 16 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

I - Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça;

II - Ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, Corregedor-Geral da Justiça Federal;

III - Ministra Dora Maria da Costa, Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho;

IV – Ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Corregedor da Justiça Militar da União;

V - Desembargador Federal Élio Siqueira, Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

VI - Desembargador José Jacinto Costa Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

VII - Desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

VIII - Desembargador Giovanni Conti, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

IX - Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

X –Desembargadora do Trabalho Luíza Lomba, Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;

XI - Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil;

XII - Juiz de Direito Frederico Mendes Junior, Presidente da AMB;

XIII - Juiz Federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, Presidente da AJUFE;

XIV - Juiz do Trabalho Luiz Antonio Colussi, Presidente da ANAMATRA.” (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça