Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, para acompanhamento da decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000.
SEI n. 12117/2022.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, na sessão plenária de 8/11/2022, que estabeleceu critérios para o retorno ao trabalho presencial na comarca e determinou a criação de Grupo de Trabalho sobre o tema, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X e XV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e no art. 3º, XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como a previsão de acompanhamento do cumprimento, pelos Tribunais brasileiros, do que foi estabelecido no julgamento do referido processo;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e coordenando as funções correcionais no sistema de Justiça nacional (art. 103-B, § 4º c/c §5º, II, da Constituição Federal);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, para acompanhamento da decisão proferida nos autos do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Corregedor Nacional de Justiça e composto por integrantes de cada segmento da Justiça, atendendo a todas as regiões do país, conforme relação constante do Anexo I da presente Portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório circunstanciado dos resultados alcançados, podendo propor medidas, atos e/ou propostas para o cumprimento da decisão proferida no PCA 0002260-11.2022.2.00.0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
ANEXO I - PORTARIA CN-CNJ 103/2022
Art. 1º Integram o Grupo de Trabalho para acompanhamento da decisão proferida nos autos do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000:
I - Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça;
II - Ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, Corregedor-Geral da Justiça Federal;
III - Ministra Dora Maria da Costa, Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho;
IV – Ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Corregedor da Justiça Militar da União;
V - Desembargador Federal Élio Siqueira, Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
VI - Desembargador José Jacinto Costa Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VII - Desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
VIII - Desembargador Giovanni Conti, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
IX - Desembargadora Tânia Maria Brandão Vasconcelos, Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
IX - Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria CN n. 22, de 3.4.2023)
X – Desembargadora do Trabalho Luíza Lomba, Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;
XII - Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil;
XI – Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil; (redação dada pela Portaria CN n. 3, de 13.1.2023)
XII - Juiz de Direito Frederico Mendes Junior, Presidente da AMB;
XIII - Juiz Federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, Presidente da AJUFE;
XIV - Juiz do Trabalho Luiz Antonio Colussi, Presidente da ANAMATRA.
Art. 2º. Prestará auxílio ao Grupo de Trabalho o servidor Alessandro Garcia Vieira, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça