Identificação
Portaria Nº 99 de 13/04/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 76/2023, de 18 de abril de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09931/2022 e n. 01873/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido nos Processos SEI n. 09931/2022 e n. 01873/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência n. 360/2022 passa a vigorar acrescido do inciso XVII:

"Art. 1º ............................................................................................................................

XVII – Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública: Tiago Mallmann Sulzbach, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.

XVIII – Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 87/2022, da Advocacia-Geral da União: Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, Luis Paulo Aliende, Desembargador do Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo, e Gláucia Maria Gadelha Monteiro, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER