Designa as Ouvidoras Auxiliares Regionais da Mulher.
SEI n. 01224/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 01224/2022,
CONSIDERANDO os termos da Portaria CNJ n. 33/2022, que institui as Ouvidorias Auxiliares à Ouvidoria Nacional da Mulher;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Ouvidoras Auxiliares à Ouvidoria Nacional da Mulher conforme a seguir:
I – Gilda Sigmaringa Seixas, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ouvidora Auxiliar Regional da Mulher da Região Norte;
II – Daisy Maria de Andrade Costa Pereira, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Ouvidora Auxiliar Regional da Mulher da Região Nordeste;
III – Jaceguara Dantas da Silva, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Ouvidora Auxiliar Regional da Mulher da Região Centro-Oeste;
IV – Lígia Cristina de Araújo Bisogni, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ouvidora Auxiliar Regional da Mulher da Região Sudeste;
V – Tânia Regina Silva Reckziegel, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Ouvidora Auxiliar Regional da Mulher da Região Sul;
VI – Nilsoni de Freitas Custódio, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Ouvidora Auxiliar da Mulher para a Justiça Eleitoral; e
VII – Mariana Queiroz Aquino, Juíza Federal da Justiça Militar, Ouvidora Auxiliar da Mulher para a Justiça Militar da União.
Parágrafo único. Os mandatos das Ouvidoras Auxiliares à Ouvidoria Nacional da Mulher de que trata esta Portaria terão vigência até 31 de março de 2024, admitida a recondução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER