Revoga dispositivos da Portaria CNJ n. 57/2020, que inclui no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão o caso Coronavírus – Covid-19.
SEI n. 04227/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), em função da pandemia da Covid-19 no Brasil, declarado pelo Ministério da Saúde (Portaria MS n. 188, de 3 de fevereiro de 2020);
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os artigos 1º, 5º, 7º, 8º, 9º e 10 da Portaria CNJ n. 57/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER