Incluir no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão o caso Coronavírus – Covid-19.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o entendimento unânime quanto à necessidade de reunir e compartilhar informações e deliberações relevantes e urgentes a respeito do Coronavírus – Covid-19, assim como a de incluir o tema no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão (Portaria-Conjunta CNJ/CNMP no 1, de 31 de janeiro de 2019), em reunião realizada no CNJ, dia 17 de março de 2020, entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública-Geral da União, o Tribunal de Contas da União e outros;
CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11 de março de 2020, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o contido na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19;
CONSIDERANDO o alto risco de transmissibilidade do novo Coronavírus e a necessidade de fácil acesso às informações consolidadas para a tomada de decisões;
CONSIDERANDO a competência do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão de promover o levantamento de dados estatísticos relativos ao número, à tramitação e outros dados relevantes sobre medidas extrajudiciais e judiciais de grande repercussão, assim como a de monitorar o andamento e a solução das medidas extrajudiciais e das ações judiciais, de manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com instituições e especialistas, inclusive acadêmicas e em organizações da sociedade civil, e a de promover a cooperação judicial e institucional com tribunais, órgãos do Ministério Público e outras instituições, nacionais ou internacionais;
CONSIDERANDO que o adequado enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus é de fundamental importância para a garantia da ordem interna e jurídica;
RESOLVE:
Art. 1o Incluir no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão o caso Coronavírus, para o acompanhamento e supervisão das medidas implementadas pelos tribunais brasileiros, visando o aperfeiçoamento do sistema de justiça e auxílio aos órgãos do Poder Judiciário no enfrentamento das demandas. (revogado pela Portaria n. 112, de 27.4.2023)
Art. 2o Determinar a inclusão imediata do assunto “Covid-19” no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas – TPU, código 12467 – QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO –, com vistas a permitir o prévio cadastramento da informação, o seu acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação à situação do Coronavírus.
Art. 3o Determinar a imediata comunicação aos órgãos do sistema de justiça acerca da necessidade de promover o cadastramento obrigatório de ações relacionadas ao assunto “Covid-19 (código 12612)” segundo a classificação da TPU, sem prejuízo de as secretarias/serventias, de ofício, procederem à retificação ou complementação do assunto, caso identificada alguma inconsistência.
§ 1o O assunto previsto no caput não exclui a necessidade de inserção dos assuntos principais do direito da saúde relacionados com o objeto específico da demanda (p. ex.: 12484 – Fornecimento de Medicamentos; 12485 – Fornecimento de Insumos; 12491-Tratamento Médico Hospitalar; 12511 – Sistema Único de Saúde; c/c o assunto complementar 12612-Covid-19).
§ 2o Caberá aos tribunais divulgar alerta em seus sistemas processuais a respeito da nova classificação – Covid-19 (código do assunto 12612).
Art. 4o As decisões proferidas pelos Órgãos do Poder Judiciário, relacionadas ao assunto Coronavírus deverão ser comunicadas, imediatamente, ao Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências – PP no 0002314-45.2020.2.00.0000, observado o seguinte: (revogado pela Portaria n. 259, de 7.10.2021)
I – os órgãos do Poder Judiciário juntarão aos autos indicados no caput, como anexo de manifestação, cópias das decisões proferidas; (revogado pela Portaria n. 259, de 7.10.2021)
II – a juntada mencionada na alínea “a” poderá ocorrer de modo unitário ou em lotes; (revogado pela Portaria n. 259, de 7.10.2021)
III – os documentos deverão conter, na descrição no nome do arquivo anexado, o tipo de decisão associado à classe processual e ao número único do processo judicial a que se referem, observado o padrão _; e (revogado pela Portaria n. 259, de 7.10.2021)
IV – para o padrão os valores possíveis são: ; ; ; ; . (revogado pela Portaria n. 259, de 7.10.2021)
Parágrafo único. As presidências dos tribunais adotarão as providências necessárias ao pleno e fiel cumprimento da presente medida. (revogado pela Portaria n. 259, de 7.10.2021)
Art. 5o O Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ deverá publicar diariamente na página do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão relatório circunstanciado contendo o número atualizado de óbitos registrados pelos cartórios de registro civil do país, decorrentes do Coronavírus e/ou insuficiência respiratória. (revogado pela Portaria n. 112, de 27.4.2023)
Parágrafo único. Essas informações deverão ser extraídas da Central de Informações de Registro Civil – CRC de que trata a Provimento no 46 da Corregedoria Nacional de Justiça. (revogado pela Portaria n. 112, de 27.4.2023)
Art. 6o Oficie-se as presidências dos tribunais, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública-Geral da União, do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União para compartilharem os documentos produzidos sobre o tema, indicados no Anexo I da presente Portaria, no intuito de facilitar a visão estratégica das ações interinstitucionais implementadas (ou a serem realizadas), relacionadas à pandemia. (revogado pela Portaria n. 259, de 7.10.2021)
§ 1o As presidências dos tribunais devem informar as ações previstas no caput deste artigo aos Comitês Estaduais de Saúde. (revogado pela Portaria n. 259, de 7.10.2021)
§ 2o Os documentos previstos no caput deste artigo deverão ser juntados aos autos do PP no 0002315-30.2020.2.00.0000. (revogado pela Portaria n. 259, de 7.10.2021)
Art. 7o Os tribunais deverão designar magistrado e servidor para o acompanhamento das ações decorrentes do Coronavírus e o encaminhamento de informações ao Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. (revogado pela Portaria n. 112, de 27.4.2023)
Art. 8o Fica instituído Comitê de Crise para suporte ao Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. (revogado pela Portaria n. 112, de 27.4.2023)
Art. 9o Caberá ao Comitê: (revogado pela Portaria n. 112, de 27.4.2023)
I – realizar o acompanhamento dos PPs no 0002314-45.2020.2.00.0000 e no 0002315-30.2020.2.00.0000; (revogado pela Portaria n. 112, de 27.4.2023)
II – promover o levantamento de informações relacionadas ao número de leitos passíveis de ocupação imediata, descontados os já utilizados pela rede pública e privada, bem como o número de leitos necessários ao atendimento da doença, em cenário conservador ou agressivo; (revogado pela Portaria n. 112, de 27.4.2023)
III – realizar reuniões sempre que necessário para a condução dos trabalhos; e (revogado pela Portaria n. 112, de 27.4.2023)
IV – requisitar informações necessárias ao fiel cumprimento das ações desta Portaria e publicar relatórios. (revogado pela Portaria n. 112, de 27.4.2023)
Art. 10. O Comitê de Crise será composto pelos seguintes membros, nominados no Anexo II desta Portaria:
Art. 10. O Comitê de Crise será composto pelos seguintes membros, nominados no Anexo desta Portaria: (redação dada pela Portaria n. 259, de 7.10.2021) (revogado pela Portaria n. 112, de 27.4.2023)
I – três Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, coordenado pelo primeiro; (revogado pela Portaria n. 112, de 27.4.2023)
II – o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça; (revogado pela Portaria n. 112, de 27.4.2023)
III – o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; (revogado pela Portaria n. 112, de 27.4.2023)
IV – quatro Juízes Auxiliares da Presidência; (revogado pela Portaria n. 112, de 27.4.2023)
V – a Diretora Técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias; e (revogado pela Portaria n. 112, de 27.4.2023)
VI – o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. (revogado pela Portaria n. 112, de 27.4.2023)
Art. 11. Eventuais dúvidas no cumprimento desta Portaria poderão ser sanadas por intermédio do endereço eletrônico .
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
ANEXO I DA PORTARIA Nº 57, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
(revogado pela Portaria n. 259, de 7.10.2021)
Documentos a serem encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça pelos Órgãos do Poder Judiciário, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública-Geral da União, do Tribunal de Contas da União e da ControladoriaGeral da União, com vistas ao compartilhamento de dados públicos e facilitação de visão estratégica das ações interinstitucionais relacionadas à pandemia:
PP nº 0002315-45.2020.2.00.0000
Item
Dados públicos
Exemplo
(encaminhar ato divulgado no diário oficial)
Nível de Desagragação
(Federal, Estadual, Municipal)
1.
Legislação
Lei, medida provisória, decreto de calamidade pública.
2.
Atos Normativos
Resolução do colegiado, recomendação, provimento, portaria, nota técnica.
3.
Acordos Administrativos
Termo de acordo coletivo.
4.
Notícias relevantes
Especificar.
ANEXO II DA PORTARIA Nº 57, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Compõem o Comitê de Crise para suporte ao Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão os seguintes membros:
I – Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;
II – CandiceLavocat Galvão Jobim, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
III – Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
V – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VII – Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VIII – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IX – Dayse Starling Motta; Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
X – Gabriela Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias; e
XI – Luiz Antônio Mendes Garcia, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
ANEXO II DA PORTARIA Nº 57, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
(redação dada pela Portaria n. 248, de 4.10.2021)
Compõem o Comitê de Crise para suporte ao Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão os seguintes membros:
I – Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
II – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
III – Marcus Lívio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – Fábio Ribeiro Porto, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VII – Dayse Starling Motta; Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VIII – Gabriela Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias; e
XI – Thiago de Andrade Vieira, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
ANEXO DA PORTARIA No 57 DE 20 DE MARÇO DE 2020
(redação dada pela Portaria n. 259, de 7.10.2021)
I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;
II – Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
III – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
V – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VII – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VIII – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IX – Dayse Starling Motta, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
X – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias; e
XI – Thiago de Andrade Vieira, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.