Identificação
Portaria Nº 104 de 14/04/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Designa Juíza colaboradora da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 e cria Grupo de Trabalho para subsidiar o controle de cumprimento relativo à Resolução CNJ n. 347/2020, sob o ponto de vista da sustentabilidade e da implementação da Agenda 2030.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 92/2023, de 8 de maio de 2023, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03414/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o contido no Processo SEI n. 03414/2023,

CONSIDERANDO a amplitude das atribuições da Comissão Permanente dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, que abrangem, dentre outras, acompanhar estudos e propostas para integração de metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 e propor estudos sobre temas abordados na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, observadas as diretrizes da Estratégica Nacional do Poder Judiciário, bem como propor políticas judiciárias voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável e monitorar as ações relacionadas à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;  

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 347/2020, que instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas; 

CONSIDERANDO o Relatório Sustentabilidade e Governança de Contratações e o trabalho realizado pelo grupo de estudos criado pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030; 

CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor de Governança de Contratações e a necessidade de fornecimento dos subsídios sobre o controle de cumprimento da Política de Governança das Contratações Públicas; 

CONSIDERANDO a complexidade da matéria e a multiplicidade de perspectivas e funções envolvidas na sustentabilidade das contratações públicas; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, XXVIII e XXXI, e no art. 17, incisos VI e VIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar Rafaela Santos Martins da Rosa, Juíza Federal substituta da 12ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, como Juíza colaboradora da Comissão Permanente dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, no período de presidência da comissão pela Conselheira Salise Sanchotene.

Art. 2º Criar Grupo de Trabalho para subsidiar tecnicamente o controle de cumprimento da Resolução CNJ n. 347/2020, sob o ponto de vista da sustentabilidade nas contratações públicas e da implementação da Agenda 2030.

Art. 3º Designar os integrantes do Grupo de Trabalho:

I – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, que o coordenará;

II – Rafaela Santos Martins da Rosa, Juíza Federal substituta da 12ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;

III – Teresa Villac, Advogada da União, da Advocacia-Geral da União;

IV – Adriana Moreira Tostes Ribeiro, Coordenadora de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

V – Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini, Assessora-Chefe de Gestão Socioambiental do Superior Tribunal de Justiça;

VI – Andréa Regina Lopes Ache, Coordenadora-Geral de Normas da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VII – Isabella Brito, Secretária de Materiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VIII – Tatiana Martins da Costa Camarão, Assessora da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

IX – Renato Cader, Assessor-Chefe de Informações e Pesquisas Estratégicas, da Agência Nacional de Saúde.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o suporte operacional do JusClima2030, Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (Liods/CNJ) n. 3/2020, com atribuição de foco nos ODS 7 (energia acessiva e limpa) e ODS 12 (ação contra a mudança climática), conforme Ato n. 3/2020, do gabinete da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes à época, o qual permaneceu, desde então, ancorado no iNOVATCHÊ, Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Art. 5º A Juíza colaboradora da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 e os integrantes do Grupo de Trabalho atuarão em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo das suas atividades profissionais regulares.

Art. 6º Os encontros ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar o relatório, sem prejuízo de eventual prorrogação em caso de necessidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Ministra ROSA WEBER