Altera a Portaria Presidência n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 09931/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido nos Processos SEI n. 09931/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso III e acrescentar os incisos XIX, XX e XXI ao art. 1º da Portaria Presidência n. 360/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................
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III – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) no Ministério da Justiça e Segurança Pública: Marcio Luiz Coelho de Freitas e João Paulo Santos Schoucair, Conselheiros do CNJ, bem como João Felipe Menezes Lopes e Dorotheo Barbosa Neto, ambos Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ana Luíza de Sousa Facchinetti e Bruno Gomes Faria, servidores do CNJ;
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XIX – Grupo de Trabalho do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania instituído para acompanhar, articular e propor estratégias de aprimoramento do processo de escolha dos membros de Conselhos Tutelares em data unificada em todo o território nacional: a Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ Fabiane Pieruccini e o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Daniel Konder de Almeida;
XX – Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Marcio Luiz Coelho de Freitas e Lívia Cristina Marques Peres, Conselheiro e Juíza Auxiliar da Presidência, como titular e suplente, respectivamente;
XXI – Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Carmen Izabel Centena Gonzalez e Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juízas Auxiliares da Presidência, como titular e suplente, respectivamente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER