Altera a Portaria Presidência n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 09931/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 09931/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso XXII ao art. 1º da Portaria Presidência n. 360/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................
.......................................................................................................
XXII – Grupo de Trabalho Enfretamento ao Racismo Religioso no Judiciário do Rio Grande do Sul do Conselho Nacional de Psicologia da 7ª Região em parceria com o Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul e com a Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (Renafro): Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER