Identificação
Portaria Nº 128 de 11/05/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 102, de 17 de maio de 2023, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09931/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 09931/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso XXII ao art. 1º da Portaria Presidência n. 360/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................

.......................................................................................................

XXII – Grupo de Trabalho Enfretamento ao Racismo Religioso no Judiciário do Rio Grande do Sul do Conselho Nacional de Psicologia da 7ª Região em parceria com o Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul e com a Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (Renafro): Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER