Altera a Portaria CNJ n. 29/2023, que divulga os requisitos técnicos mínimos exigidos para a transmissão eletrônica dos atos processuais destinados ao Domicílio Judicial Eletrônico e dá outras providências.
SEI n. 01487/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo n. SEI 01487/2022, bem como o disposto no art. 25 da Resolução CNJ n. 455/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, impreterivelmente, o prazo a que se refere o artigo 2º da Portaria CNJ n. 29/2023, sem prejuízo da validade dos atos de comunicação processual que tenham sido ou venham a ser praticados por meio do sistema Domicílio Judicial Eletrônico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER