Identificação
Portaria Nº 129 de 12/05/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 29/2023, que divulga os requisitos técnicos mínimos exigidos para a transmissão eletrônica dos atos processuais destinados ao Domicílio Judicial Eletrônico e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 102, de 17 de maio de 2023, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01487/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo n.  SEI 01487/2022, bem como o disposto no art. 25 da Resolução CNJ n. 455/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, impreterivelmente, o prazo a que se refere o artigo 2º da Portaria CNJ n. 29/2023, sem prejuízo da validade dos atos de comunicação processual que tenham sido ou venham a ser praticados por meio do sistema Domicílio Judicial Eletrônico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER