Altera a Portaria CNJ n. 211/2021, que dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário – iGovTIC-JUD.
SEI n. 02773/2023.
Publicada originariamente no DJe/CNJ n. 105, de 19 de maio de 2023, p. 2-3, sem o anexo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 02773/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 4º e 10 da Portaria CNJ n. 211/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica facultado aos órgãos do Poder Judiciário definir a instância de governança ou unidade responsável por responder ao levantamento, com base em informações providas por suas unidades subordinadas.
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Art. 10. ......................................................................................................
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III – Anexo III – Manual iGovTIC-JUD – 2023.” (NR)
Art. 2º Acrescentar o Anexo III – Manual iGovTIC-JUD – 2023 à Portaria CNJ n. 211/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER