Identificação
Portaria Nº 138 de 22/05/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 82/2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 110/2023, de 24 de maio de 2023, p. 5-6; 20-77.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI 03109/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI 03109/2023, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §1º da Resolução CNJ n. 492, de 17 de março de 2023, que determinou inclusão de critério referente à Capacitação de Magistrados no Prêmio CNJ de Qualidade; 

CONSIDERANDO a análise das impugnações ao edital do Prêmio CNJ de Qualidade, como fase prevista no art. 15, I da Portaria CNJ n. 82 de 31 de março de 2023 e a deliberação da Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade, conforme processo SEI 04114/2023;

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º O art. 5º da Portaria CNJ n. 82/2023 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 5º .............................................................................................

“XVII – capacitar magistrados(as) nas temáticas relacionadas a direitos humanos, gênero, raça e etnia, de acordo com a Resolução CNJ n. 492/2023 (20 pontos).” (NR) 

Art. 2º A partir da data de publicação desta Portaria, os tribunais terão o prazo de 3 (três) dias úteis para propor impugnação quanto ao critério do inciso XVII, art. 5º, bem como quanto à inclusão da Justiça Eleitoral no critério do item (c), inciso XII, art. 5º, mediante envio de ofício do presidente Tribunal direcionado ao presidente da Comissão Avaliadora e encaminhado pelo e-mail premiocnjdequalidade@cnj.jus.br.

Parágrafo único. Não serão aceitas impugnações dos demais critérios da premiação. 

Art. 3º Os Anexos da Portaria CNJ n. 82/2023 passam a vigorar na forma dos anexos desta Portaria.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Ministra ROSA WEBER 

ANEXOS