Altera a Portaria CNJ n. 82/2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023.
SEI 03109/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI 03109/2023,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §1º da Resolução CNJ n. 492, de 17 de março de 2023, que determinou inclusão de critério referente à Capacitação de Magistrados no Prêmio CNJ de Qualidade;
CONSIDERANDO a análise das impugnações ao edital do Prêmio CNJ de Qualidade, como fase prevista no art. 15, I da Portaria CNJ n. 82 de 31 de março de 2023 e a deliberação da Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade, conforme processo SEI 04114/2023;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria CNJ n. 82/2023 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 5º .............................................................................................
“XVII – capacitar magistrados(as) nas temáticas relacionadas a direitos humanos, gênero, raça e etnia, de acordo com a Resolução CNJ n. 492/2023 (20 pontos).” (NR)
Art. 2º A partir da data de publicação desta Portaria, os tribunais terão o prazo de 3 (três) dias úteis para propor impugnação quanto ao critério do inciso XVII, art. 5º, bem como quanto à inclusão da Justiça Eleitoral no critério do item (c), inciso XII, art. 5º, mediante envio de ofício do presidente Tribunal direcionado ao presidente da Comissão Avaliadora e encaminhado pelo e-mail premiocnjdequalidade@cnj.jus.br.
Parágrafo único. Não serão aceitas impugnações dos demais critérios da premiação.
Art. 3º Os Anexos da Portaria CNJ n. 82/2023 passam a vigorar na forma dos anexos desta Portaria.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER