Identificação
Portaria Nº 82 de 31/03/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 67/2023, de 3 de abril de 2023, p. 2-32.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI 03109/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI 03109/2023, 

CONSIDERANDO a necessidade de estimular os Tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional; 

CONSIDERANDO a pertinência de reconhecer os Tribunais pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

Art. 1º Fica estabelecido nesta Portaria o regulamento para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade referente ao ano de 2023, em que estão contemplados os Tribunais de todos os ramos da Justiça.

Art. 2º O Prêmio CNJ de Qualidade tem como objetivos:

I – estimular e reconhecer o desenvolvimento de mecanismos de governança e gestão;

II – contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional;

III – promover a transparência e a melhoria na prestação de informações;

IV – incentivar o aperfeiçoamento do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, a inovação e a tecnologia no Poder Judiciário; e

V – fomentar o desenvolvimento de subsídios que auxiliem o planejamento estratégico e a formulação das metas nacionais.

Art. 3º O Prêmio CNJ de Qualidade compreenderá, em relação a cada um dos grupos em que se dividem os Tribunais indicados nos incisos de II a VII do art. 92 da Constituição Federal, as categorias:

I – Prêmio Excelência;

II – Prêmio CNJ de Qualidade Diamante;

III – Prêmio CNJ de Qualidade Ouro; e

IV – Prêmio CNJ de Qualidade Prata.

§ 1º Para os efeitos do caput deste artigo, os grupos em que se dividem os Tribunais indicados nos incisos de II a VII do art. 92 da Constituição Federal compreendem o grupo dos Tribunais superiores e, em relação aos demais Tribunais, os grupos dos respectivos ramos da Justiça Estadual, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar Estadual e da Justiça Eleitoral.

§ 2º Para cada categoria e grupo a que se referem o caput e o § 1º deste artigo será atribuída uma logomarca eletrônica, que poderá ser exibida pelos Tribunais premiados, nos seus sítios mantidos na internet, até a concessão do Prêmio CNJ de qualidade referente ao ano seguinte.

 

CAPÍTULO II

DOS EIXOS TEMÁTICOS 

Art. 4º A avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade será segmentada entre os seguintes eixos temáticos:

I – Governança: abrange aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas de controle, planejamento e desenvolvimento institucional dos Tribunais, bem como a sua atuação na implementação de políticas judiciárias específicas;

II – Produtividade: abrange aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das metas nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação;

III – Transparência: abrange aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento ao cidadão e à disponibilização de informações públicas como mecanismo de transparência ativa; e

IV – Dados e Tecnologia: abrange aspectos relacionados à capacidade de gestão da informação e de implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional.

Parágrafo único. Os eixos temáticos serão avaliados, respectivamente, conforme os Anexos I, II, III e IV desta Portaria, que definem critérios, prazos e pontuações.

 

Seção I

Do Eixo Governança 

Art. 5º O Eixo Governança engloba aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas administrativas de controle e planejamento dos Tribunais.

Parágrafo único. Para pontuação no Eixo Governança, serão avaliados os seguintes requisitos:

I – ter implantado a Resolução CNJ n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus (45 pontos);

II – ter realizado atividades com ampla participação de magistrados e de servidores de todos os graus de jurisdição, contribuindo para uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 221/2016 e com a Portaria CNJ n. 114/2016 (30 pontos);

III – cumprir a Resolução CNJ n. 400/2021 e alcançar os melhores índices de desempenho de sustentabilidade (IDS) (25 pontos);

IV – cumprir a Resolução CNJ n. 238/2016 – judicialização da Saúde (20 pontos);

V – cumprir a Resolução CNJ n. 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (15 pontos);

VI – cumprir a Resolução CNJ n. 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (20 pontos);

VII – cumprir a Resolução CNJ n. 324/2020, que institui as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) (30 pontos);

VIII – cumprir a Resolução CNJ n. 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário (20 pontos);

IX – instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF), em consonância com a Resolução CNJ n. 96/2009 e com a Resolução CNJ n. 214/2015 (20 pontos);

X – realizar inspeções nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade, nos termos da Resolução CNJ n.  47/2007, com o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) (30 pontos);

XI – realizar inspeções nos estabelecimentos de cumprimento de medida socioeducativa, com o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade (CNIUPIS), nos termos da Resolução CNJ n. 77/2009 (30 pontos);

XII – instituir a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, de acordo com a Resolução CNJ n. 255/2018 (35 pontos);

XIII – instituir o Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ n. 253/2018 (10 pontos);

XIV – cumprir a Resolução CNJ n. 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão (20 pontos);

XV – instituir a Política de Gestão da Inovação, em consonância com a Resolução CNJ n. 395/2021(20 pontos); e

XVI – implantar os Núcleos de Cooperação Judiciária, em consonância com a Resolução CNJ n. 350/2020 (20 pontos).

XVII – capacitar magistrados(as) nas temáticas relacionadas a direitos humanos, gênero, raça e etnia, de acordo com a Resolução CNJ n. 492/2023 (20 pontos). (incluído pela Portaria n. 138, de 22 de maio de 2023)

 

Seção II

Do Eixo Produtividade 

Art. 6º O Eixo Produtividade engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das Metas Nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação.

Parágrafo único. Para pontuação no Eixo Produtividade, serão avaliados os seguintes requisitos:

I – alcançar os melhores Índices de Produtividade Comparada do Poder Judiciário (IPC-Jus) no respectivo segmento de justiça (90 pontos);

II – reduzir a taxa de congestionamento líquida (TCL) em um ano, excluídos os processos de execução (50 pontos);

III – obter os menores tempos médios de tramitação dos processos pendentes líquidos (50 pontos);

IV – atingir os melhores índices de conciliação e composição de conflitos no respectivo segmento de justiça (70 pontos);

V – atingir determinados índices de cumprimento em cada meta nacional, no respectivo segmento de justiça (80 pontos);

VI – julgar os processos mais antigos (50 pontos);

VII – conferir mais celeridade processual ao julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e ao julgamento das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (30 pontos);

VIII – conferir mais celeridade processual ao julgamento das ações de judicialização da saúde (20 pontos);

IX – conferir mais celeridade processual ao julgamento das ações de direito assistencial (auxílio-emergencial e benefício de prestação continuada (BPC) destinado a idosos e pessoas com deficiência (20 pontos);

X – realizar reavaliação das crianças acolhidas e conferir celeridade processual aos processos de adoção, em conformidade com a Lei n. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Resolução CNJ n. 289/2019 – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) (40 pontos);

XI – conferir mais celeridade processual à tramitação das ações penais (40 pontos);

XII – julgar Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidentes de Assunção de Competência (IAC), em conformidade com a Resolução CNJ n. 444/2022 e, enquanto o novo sistema BNP não estiver disponível, a Resolução CNJ n. 235/2016 (15 pontos);

XIII – possuir unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100%, de forma a promover a redução do acervo processual (50 pontos); e

XIV – conferir mais celeridade processual e impulsionar o julgamento de ações ambientais, em conformidade com a Resolução CNJ n. 433/2021 (40 pontos).

 

Seção III

Do Eixo Transparência 

Art. 7º O Eixo Transparência engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento ao cidadão e à disponibilização de informações públicas como mecanismos de transparência ativa.

Parágrafo único. Para pontuação no Eixo Transparência, serão avaliados os seguintes requisitos:

I – alcançar os melhores índices no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n. 215/2015 (100 pontos); e

II – responder, em até 30 (trinta) dias e com caráter resolutivo, às demandas encaminhadas ao Tribunal pela Ouvidoria do CNJ, em conformidade com a Lei n. 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração (20 pontos).

 

Seção IV

Do Eixo Dados e Tecnologia 

Art. 8º O Eixo Dados e Tecnologia engloba aspectos relacionados à capacidade do Tribunal na gestão de dados e na implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional.

Parágrafo único. Para pontuação no Eixo Dados e Tecnologia, serão avaliados os seguintes requisitos:

I – alimentar o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), em consonância com a Resolução CNJ n. 331/2020 (140 pontos);

II – alimentar os dados cadastrais do sistema Módulo de Produtividade Mensal (60 pontos);

III – alimentar o DataJud pelas unidades judiciárias, em consonância com a Resolução CNJ n. 331/2020 (30 pontos);

IV – tramitar as ações judiciais de forma eletrônica (50 pontos);

V – alcançar as classificações “satisfatório”, “aprimorado” ou “excelência” no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), conforme Resolução CNJ n. 370/2021 (60 pontos);

VI – implantar o Núcleo de Justiça 4.0, em conformidade com a Resolução CNJ n.  385/2021 e com a Resolução CNJ n. 398/2021 (50 pontos);

VII – implantar o Balcão Virtual, em conformidade com a Resolução CNJ n. 372/2021 (20 pontos);

VIII – implantar a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), em conformidade com a Resolução CNJ n. 335/2020 (70 pontos);

IX – implantar a plataforma Codex, em conformidade com a Resolução CNJ n. 446/2022 (80 pontos); e

X – implantar Pontos de Inclusão Digital (PID), em conformidade com a Recomendação CNJ n. 130/2022 (20 pontos).

  

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO AVALIADORA 

Art. 9º A Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade é responsável por analisar os requisitos para a concessão do Prêmio e apurar a pontuação alcançada pelos Tribunais no respectivo ano de avaliação, devendo informar se estes cumprem as exigências para a outorga da premiação.

Art. 10. Comporão a Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade:

I – os(as) Conselheiros(as) integrantes da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento;

II – o(a) Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;

III – os(as) Juízes(as) coordenadores(as) do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e do Departamento de Gestão Estratégica (DGE);

IV – o(a) Diretor(a) Executivo(a) do DPJ; e

V – o(a) Diretor(a) do DGE.

Parágrafo único. Presidirá a Comissão Avaliadora o(a) Presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento.

Art. 11. A Comissão Avaliadora, diretamente ou por meio de pessoa ou equipe que designar, poderá promover as diligências que considerar pertinentes para a obtenção de elementos adicionais necessários à verificação de informações prestadas pelos Tribunais.

Art. 12. Em caso de impossibilidade de avaliação de algum dos requisitos listados nesta Portaria, a Comissão Avaliadora poderá desconsiderar, do cômputo da pontuação máxima, o valor correspondente.

 

CAPÍTULO IV

DO PROCESSAMENTO DA AVALIAÇÃO

 

Seção I

Das Pontuações por Categoria 

Art. 13. O Prêmio CNJ de Qualidade será concedido aos Tribunais que obtiverem os seguintes resultados:

I – Prêmio Excelência: será conferido ao Tribunal que obtiver a maior pontuação relativa, desde que supere 85%;

II – Prêmio CNJ de Qualidade Diamante:

a) categorias Justiça Estadual, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral: em cada categoria, será conferido aos cinco Tribunais que obtiverem as maiores pontuações relativas, desde que superem 70%;

b) categorias Justiça Federal e Justiça Militar Estadual: em cada categoria, será conferido ao Tribunal que obtiver maior pontuação relativa, desde que supere 70%;

c) categoria Tribunal Superior: será conferido ao Tribunal que obtiver pontuação relativa superior a 80%;

III – Prêmio CNJ de Qualidade Ouro:

a) categorias Justiça Estadual e Justiça Eleitoral: em cada categoria, será conferido aos Tribunais situados entre a sexta e a décima segunda maiores pontuações relativas, desde que superem 60%;

b) categoria Justiça do Trabalho: será conferido aos Tribunais situados entre a sexta e a décima primeira maiores pontuações relativas, desde que superem 60%;

c) categoria Justiça Federal: será conferido aos Tribunais de segunda e terceira maiores pontuações relativas, desde que superem 60%;

d) categoria Justiça Militar Estadual: será conferido ao Tribunal que obtiver a segunda maior pontuação relativa, desde que supere 60%;

e) categoria Tribunal Superior: será conferido ao Tribunal que obtiver pontuação relativa entre 70,01% e 80%;

IV – Prêmio CNJ de Qualidade Prata:

a) categorias Justiça Estadual e Justiça Eleitoral: em cada categoria, será conferido aos Tribunais situados entre a décima terceira e a vigésima maiores pontuações relativas, desde que superem 50%;

b) categoria Justiça do Trabalho: será conferido aos Tribunais situados entre a décima segunda e a décima sétima maiores pontuações relativas, desde que superem 50%;

c) categoria Justiça Federal: será conferido aos Tribunais de quarta e quinta maiores pontuações relativas, desde que superem 50%;

d) categoria Justiça Militar Estadual: será conferido ao Tribunal que obtiver a terceira maior pontuação relativa, desde que supere 50%;

e) categoria Tribunal Superior: será conferido ao Tribunal que obtiver pontuação relativa entre 60,01% e 70%.

§ 1º A pontuação relativa é calculada pela razão entre a pontuação individual do Tribunal e a pontuação máxima do segmento de justiça a que ele pertence.

§ 2º No caso dos incisos II e III do caput deste artigo, as pontuações relativas inferiores a 70% e 60%, respectivamente, implicarão premiação em categoria imediatamente inferior.

§ 3º Em caso de empate, será observada a maior pontuação relativa atingida nos eixos temáticos Produtividade, Governança, Transparência e Dados e Tecnologia, nessa ordem.

 

Seção II

Das Penalizações

 Art. 14. A critério da Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade, poderão ser aplicadas as seguintes penalizações:

I – até 50 (cinquenta) pontos, na hipótese de identificação de inconsistências nos sistemas/informações a que se referem esta Portaria, inclusive em falhas de lançamento no DataJud; e

II – até 20 (vinte) pontos para cada não atendimento de requisição do CNJ quanto ao envio de dados estatísticos ou preenchimento de formulários, no período de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023.

Parágrafo único. Na avaliação do inciso II do caput deste artigo, serão consideradas as requisições expedidas por ofício ou por e-mail institucional das unidades do CNJ, remetidas pela Presidência; pela Secretaria-Geral; pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; pela Corregedoria; pelos Conselheiros; ou pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias.

 

Seção III

Das Fases e Prazos do Processo Avaliativo 

Art. 15. O processo de avaliação compreenderá, nesta ordem, as fases:

I – impugnação do edital, quando os Tribunais poderão impugnar justificadamente os critérios de avaliação;

II – resultados, quando serão divulgados os resultados da avaliação, incluindo a análise das impugnações apresentadas na fase a que se refere o inciso I deste artigo; e

III – recursos, quando os Tribunais poderão impugnar os resultados da avaliação divulgados na fase a que se refere o inciso II deste artigo.

§ 1º Na realização das avaliações, a Comissão Avaliadora contará com o apoio do DPJ.

§ 2º A Comissão Avaliadora, juntamente com a divulgação a que se refere o inciso II deste artigo, disponibilizará aos Tribunais ficha avaliativa que conterá, para cada requisito, a pontuação obtida e, quando for o caso, a justificativa da não obtenção da pontuação integral.

§ 3º Os recursos indicados no inciso III deste artigo serão interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação a que se refere o inciso II deste artigo, por meio de ofício dirigido pela presidência do Tribunal recorrente à Presidência da Comissão Avaliadora.

Art. 16. Os Tribunais terão até 27 de abril de 2023 para propor impugnação ao edital, conforme prevê o inciso I do artigo 15 desta Portaria, mediante envio de ofício do presidente Tribunal direcionado ao presidente da Comissão Avaliadora e encaminhado pelo e-mail premiocnjdequalidade@cnj.jus.br.

Parágrafo único. A Comissão Avaliadora deliberará a respeito dos pedidos de impugnação e definirá os critérios que serão utilizados na avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade.

Art. 17. Os documentos comprobatórios dos requisitos previstos nesta Portaria deverão ser encaminhados, na forma estabelecida nos Anexos, no período de 1º a 10 de agosto de 2023, por meio de formulário eletrônico, nos termos definidos pelo CNJ.

Parágrafo único. Serão consideradas como comprovação dos requisitos de avaliação todas as ações realizadas por meio virtual (audiências ou reuniões por videoconferência/teleconferência, eventos por webinar ou live, cursos por EAD, entre outras), desde que atendam aos requisitos contidos nesta Portaria.

Art. 18. A entrega dos resultados prevista no inciso II do artigo 15 desta Portaria ocorrerá, preferencialmente, até 29 de setembro de 2023, e será comunicada mediante disponibilização dos resultados no sítio eletrônico do CNJ e envio de informação às presidências dos Tribunais pelo e-mail premiocnjdequalidade@cnj.jus.br.

Art. 19. A Comissão Avaliadora disponibilizará a cada Tribunal uma ficha avaliativa que conterá, para cada requisito, a pontuação recebida e a justificativa do não recebimento da pontuação integral, quando for o caso.

Art. 20. O resultado da avaliação dos recursos referidos no inciso III do artigo 15 desta Resolução será divulgado por ocasião da outorga do Prêmio CNJ de Qualidade.

Parágrafo único. A decisão final da Comissão Avaliadora será irrecorrível e importará em preclusão da matéria objeto de questionamento. 

 

CAPÍTULO V

DA OUTORGA DO PRÊMIO 

Seção I

Da Divulgação do Resultado 

Art. 21. A outorga do Prêmio CNJ de Qualidade ocorrerá anualmente durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Art. 22. O CNJ publicará o resultado final do Prêmio CNJ de Qualidade em seu sítio na internet, identificando as categorias e os respectivos prêmios, conforme definidos no artigo 3º desta Portaria, e as pontuações totais obtidas pelos Tribunais.

  

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade.

Art. 24. Fica revogada a Portaria CNJ n. 170, de 20 de maio de 2022.

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ministra ROSA WEBER

 

 ANEXO I DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 82 DE 31 DE MARÇO DE 2023.

 

EIXO GOVERNANÇA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO

 

Requisito

Pontuação

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

Art. 5º, I

Distribuição de servidores(as), cargos em comissão e funções de confiança entre primeiro e segundo graus,

Resolução CNJ no 219/2016.

Até 45 pontos, para atendimento aos requisitos da Resolução, considerando a distribuição entre área administrativa e área judiciária, bem como a distribuição entre os graus de jurisdição, de acordo com os seguintes critérios:

a) distribuição dos(as) servidores(as) entre os graus de jurisdição (10 pontos);

b) distribuição das funções comissionadas entre os graus de jurisdição (10 pontos);

c) distribuição dos cargos em comissão entre os graus de jurisdição (10 pontos);

d) limite de 30% na área de apoio indireto – servidores(as) (5 pontos);

e) limite de 30% na área de apoio indireto – funções comissionadas (5 pontos);

f) limite de 30% na área de apoio indireto – cargos em comissão (5 pontos).

 

Para os Tribunais que possuem acordo homologado no CNJ, firmado entre o Tribunal e associações, sindicatos, etc., serão observados os seguintes critérios:

a) distribuição dos(as) servidores(as) entre os graus de jurisdição (8 pontos);

b) distribuição das funções comissionadas entre os graus de jurisdição (8 pontos);

c) distribuição dos cargos em comissão entre os graus de jurisdição (8 pontos);

d) limite de 30% na área de apoio indireto – servidores(as) (4 pontos);

e) limite de 30% na área de apoio indireto – funções comissionadas (4 pontos);

f) limite de 30% na área de apoio indireto – cargos em comissão (4 pontos);

g) homologação do acordo (9 pontos).

 

Caso o Tribunal não possua função comissionada, os itens (b) e (e) serão desconsiderados do cômputo da pontuação máxima.

 

Pelo CNJ, com base nas informações registradas no sistema Justiça em Números

 

Para os Tribunais que possuem acordo, deverá ser informado por meio de formulário eletrônico o número do processo em que conste a decisão de homologação do CNJ.

 

 

 

 

 

Situação em 30/6/2023.

 

Pelo formulário eletrônico o Tribunal comunicará a última data-base de atualização da Resolução. Caso a data não seja informada ou seja superior a dois anos, será considerada a situação em 30/6/2023, conforme dados prestados até 10/8/2023 no sistema Justiça em Números.

 

São aceitos acordos homologados até 31/7/2023.

Todos, exceto Tribunais Superiores e Justiça Eleitoral.

Art. 5º, II

Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, Resolução CNJ no 221/2016.

Até 30 pontos, de acordo com as seguintes modalidades:

a) consulta pública*(até 20 pontos);

b) audiência pública (até 15 pontos);

c) reunião ou videoconferência que envolva magistrados(as) e servidores(as) de primeiro e segundo graus (até 10 pontos);

d) reunião ou videoconferência restrita a magistrados(as) e servidores(as) específicos de unidades judiciárias ou de unidades técnicas do Tribunal (até 5 pontos);

e) reunião ou videoconferência ou atividade realizada com a participação de outros Tribunais (até 5 pontos).

 

*Consulta pública: mecanismo participativo, de caráter consultivo, a se realizar, no formato e em prazo definidos previamente, aberto a qualquer interessado.

 

As atividades apresentadas são cumulativas, observado o limite máximo de 30 pontos.

 

Em modelo de relatório específico, serão detalhadas as exigências para que as atividades participativas sejam examinadas e avaliadas para fins de pontuação.

 

A Comissão Avaliadora poderá deliberar sobre pontuação em modalidade diversa.

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico, de relatório no padrão definido pelo CNJ, no qual conste: tipo e finalidade da atividade; data de realização; lista de presença; quantitativo de servidores(as) e magistrados(as) participantes; e ata de deliberações da atividade.

 

Serão consideradas as atividades realizadas entre 1º/1/2023 e 31/7/2023.

Todos.

Art. 5º, III

Socioambiental,

Resolução CNJ no 400/2021.

Até 25 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) IDS entre 40% e 49,9% (10 pontos);

b) IDS entre 50% e 59,9% (15 pontos);

c) IDS entre 60% e 64,9% (20 pontos);

d) IDS igual ou acima de 65% (25 pontos).

 

 

 

A comprovação será feita pelo CNJ, mediante verificação dos dados alimentados no sistema PLS-Jud. Na hipótese de ausência de dados que impossibilite o cálculo do IDS, o Tribunal não pontuará no requisito.

 

Também não pontuarão os tribunais que deixarem de prestar alguma informação exigida nos questionários mensais ou anuais do PLS-Jud, referentes ao ano de 2022.

Serão considerados os dados constantes no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário publicado no sítio do CNJ em 2023, referente ao ano-base 2022.

 

Todos.

 

 

Art. 5º, IV

Judicialização da Saúde,

Resolução CNJ no 238/2016.

Até 20 pontos, sendo:

a) possuir NatJus implantado (10 pontos);

b) ter realizado ações nos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário – NatJus ou nos Comitês Estaduais de Saúde (Resolução CNJ no 238/2016) (10 pontos).

 

A comprovação se dará por meio de envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) ato de criação e instalação do NatJus ou dos Comitês Estaduais de Saúde, que contenha sua composição;

b) de relatório em formato previamente definido pelo CNJ, com a descrição das ações realizadas. São aceitas ações realizadas pelo Tribunal em articulação com os NatJus ou com os Comitês da Justiça Estadual.

 

Para o item (a) será considerada a situação em 31/7/2023.

 

Para o item (b) serão consideradas as ações realizadas no período de 1º/8/2022 a 31/7/2023.

 

Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

 

O item (a) não se aplica à Justiça Federal.

 

 

Art. 5º, V

Centro de Inteligência, Resolução CNJ no 349/2020.

Até 15 pontos, sendo 5 pontos para cada nota técnica emitida pelo Centro de Inteligência, limitado ao total de 15 pontos.

 

Para os Tribunais Regionais Federais, poderão ser somadas as notas técnicas de suas respectivas Seções Judiciárias.

 

Caso o Tribunal apresente apenas uma nota técnica, essa deve ser de autoria própria do Centro de Inteligência. Caso apresente duas, uma deve ser própria e uma pode ser a adesão de outro centro. Por fim, se o Tribunal apresentar três notas técnicas, duas deverão ser próprias do centro de inteligência do Tribunal e uma pode ser de adesão.

 

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico dos links de acesso às notas técnicas exaradas pelos Centros de Inteligência.

Notas técnicas emitidas entre 1º/8/2022 e 31/7/2023.

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais.

Art. 5º, VI

Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Resolução CNJ no 351/2020.

 

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) instalar Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em ambos os graus de jurisdição (10 pontos);

b) realização de campanha de orientação e esclarecimento sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação (10 pontos).

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) do ato normativo que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, que comprove a composição definida no art. 15 da Resolução CNJ no 351/2020, com a indicação nominal de cada membro designado, para cada um dos graus de jurisdição;

b) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que contenha informações da campanha realizada, com o plano de comunicação e link das notícias;

 

a) a norma vigente em 31/7/2023;

b) campanha realizada entre 1º/8/2022 e 31/7/2023.

 

 

Todos.

Art. 5º, VII

Gestão de Memória e de Gestão Documental, Resolução CNJ no 324/2020.

 

Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) classificação, organização, avaliação, preservação e eliminação de processos judiciais com base no Plano de Classificação e nas Tabelas de Temporalidade do CNJ (arts. 18 a 28, da Resolução CNJ 324/2020), mediante publicação de pelo menos dois editais de eliminação (10 pontos);

 

b) descrição documental do acervo de guarda permanente, ou parte dele, e disponibilização de acesso e consulta pública em meio digital (inciso VIII do art. 3º da Resolução CNJ nº 324/2020 (10 pontos);  

 

c) possuir ambientes de preservação da memória (até 10 pontos):

        c.1) ambiente físico (5 pontos);

        c.2) ambiente virtual (5 pontos).

 

 

 

 

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

 a.1) da cópia da publicação do extrato de pelo menos dois editais de eliminação em diário oficial do órgão;

a.2) link de acesso ao inteiro teor de pelo menos dois editais de eliminação na página na rede mundial de computadores, conforme art. 25, da Resolução CNJ 324/2020;

 

b) link de acesso público para consulta. Será considerado o mínimo de 100 itens documentais descritos e disponibilizados (10 pontos);

 

c.1) ato normativo de instituição da unidade de Memória (Museu, Memorial ou Centro de Memória) e fotos que comprovem sua existência. Envio de, no máximo, 3 fotos, que contenha necessariamente foto da entrada do espaço, com identificação do nome; e do espaço de exposição com acervo relacionado à memória do órgão (5 pontos);

c.2) link de acesso público, em espaço permanente do sítio eletrônico do órgão, para ambiente virtual de preservação e divulgação de informações relativas à memória, produzidas ou custodiadas pelo órgão (5 pontos).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a.1) serão considerados os editais publicados entre 1º/8/2022 e 31/7/2023

 

Para os itens (a.2), (b) e (c), será considerada a situação em 31/7/2023.

 

Todos.

Art. 5º, VIII

Justiça Restaurativa,

Resolução CNJ no 225/2016.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

 

a) possuir pelo menos um Núcleo ou Centro de Justiça Restaurativa estruturado que contenha, no mínimo, dois servidores(as) capacitados(as) como facilitadores(as) em práticas restaurativas, com formação de no mínimo 40h (10 pontos);

 

b) realizar capacitação de facilitadores em práticas restaurativas, com duração mínima de 40h, nos termos do Plano Pedagógico Mínimo Orientador para Formações em Justiça Restaurativa (10 pontos).

Por envio de documentação, por meio de formulário eletrônico, dos seguintes documentos:

 

a.1) ato normativo de instituição do Núcleo o Centro, com a indicação de pelo menos dois servidores(as);

a.2) indicação do(s) curso(s) realizado(s) pelos(as) servidores(as) nomeados(as), com descrição da carga horária e conteúdo programático. A carga horária poderá ser cumprida por mais de um curso.

a.3) envio de link de currículo ou de minicurrículo público de pelo menos dois servidores(as) nomeados(as).

 

Os dois servidores(as) devem constar em todos os itens (a.1), (a.2) e (a.3).

 

b) envio de relatório que demonstre a realização da capacitação e contenha cursos ofertados, data de realização, conteúdo programático, carga horária, número de vagas ofertadas e lista das pessoas certificadas. O curso deve possuir o mínimo 40 horas-aula de duração e deverá seguir o Plano Pedagógico Mínimo Orientador disponível em https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/justica-restaurativa/plano-pedagogico-minimo-orientador-para-formacoes-em-justica-restaurativa/, observadas as diretrizes da Tabela 2 (Formações Práticas), disponível em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/tabela-2-formacoes-praticas-planej-pedag-min-orient-cgjr-cnj-pol-nac-jr.pdf.

 

A carga horária poderá ser cumprida por mais de um curso. Não são aceitos seminários.

 

 

 

 

Para o item (a) será considerada a situação em 31/7/2023.

 

Para o item (b) serão consideradas as capacitações realizadas entre 1º/1/2022 e 31/7/2023.

 

Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

Art. 5º, IX

Instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo – GMF,

Resolução CNJ no 96/2009, e a Resolução CNJ no 214/2015.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) estrutura de apoio administrativo, nos termos do art. 2º, I, da Resolução CNJ no 214, de 15 de dezembro de 2015 (10 pontos);

b) equipe multiprofissional, nos termos do art. 2º, II, da Resolução CNJ no 214, de 15 de dezembro de 2015 (10 pontos).

Por envio de documentação, via formulário eletrônico de declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas (ou responsável com competência similar ou superior), que demonstre:

a) a designação de servidores para apoio administrativo, com lotação e atuação exclusiva no GMF; e

b) a designação de equipe multiprofissional para atuar junto ao Grupo, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ no 214/2015.

 

Será considerada a situação em 31/7/2023.

Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

Art. 5º, X

Realização de inspeções nos estabelecimentos penais,

Resolução CNJ no 47/2007.

Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

Se o valor resultante da fórmula:

número de inspeções realizadas em 12 meses dividido pelo (número de estabelecimentos penais * 12) for:

a) maior ou igual a 90%: 30 pontos;

b) maior ou igual a 70%: 20 pontos;

c) maior ou igual a 50%: 10 pontos.

Pelo CNJ, por meio do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais – CNIEP.

Inspeções mensais nos estabelecimentos penais ativos, realizadas entre 1º/8/2022 e 31/7/2023.

Tribunais de Justiça.

Art. 5º, XI

Realização de inspeções nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas,

Resolução CNJ no 77/2009.

Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

Se o valor resultante da fórmula:

número de inspeções realizadas em 12 meses dividido pelo (número de estabelecimentos de medidas socioeducativas * 6) for:

a) maior ou igual a 90%: 30 pontos;

b) maior ou igual a 70%: 20 pontos;

c) maior ou igual a 50%: 10 pontos.

 

 

Pelo CNJ, por meio do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade – CNIUPIS.

Inspeções bimestrais nos estabelecimentos de medidas socioeducativas ativos, realizadas entre 1º/8/2022 e 31/7/2023.

Tribunais de Justiça.

Art. 5º, XII

Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Resolução CNJ no 255/2018.

 

Até 35 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Percentual paritário de magistradas promovidas por merecimento para o 2º grau em relação ao número de vagas abertas no período (10 pontos);

b) Percentual paritário de magistradas em bancas de concurso de magistratura em relação aos concursos abertos (até 5 pontos);

c) Percentual paritário de magistradas designadas como auxiliares para cargos na alta administração do Poder Judiciário (juíza auxiliar da presidência e diretora de foro) (10 pontos);

d) Percentual paritário de magistradas designadas para compor as cortes eleitorais (10 pontos).

 

 

 

 Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a.1) número de magistradas promovidas por merecimento no período de referência;

a.2) número de magistrados (do sexo masculino) promovidos por merecimento no período de referência;

b.1) número de magistradas nomeadas para bancas de concurso no período de referência;

b.2) número de magistrados (do sexo masculino) nomeados para bancas de concurso no período de referência;

c.1) número de magistradas designadas como juíza auxiliar da presidência no período de referência;

c.2) número de magistrados (sexo masculino) designados como juiz auxiliar da presidência no período de referência;

c.3) número de magistradas designadas como diretora de foro no período de referência (Justiça Federal);

c.4) número de magistrados (sexo masculino) designados como diretor de foro no período de referência (Justiça Federal);

d.1) número de magistradas designadas para compor corte eleitoral no período de referência;

d.2) número de magistrados (sexo masculino) designados para compor corte eleitoral no período de referência.

 

 

 

Serão consideradas as nomeações e designações entre 1º/8/2021 e 31/7/2023.

 

 

 

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça Militar dos Estados.

 

 Item (a) não se aplica aos Tribunais que não tenham tido promoções por merecimento no período de referência.

 

Item (b) não se aplica aos Tribunais que não tenham realizado concursos no período de referência.

 

O item (b) não se aplica à Justiça do Trabalho.

 

O item (d) não se aplica à Justiça do Trabalho e à Justiça Militar.

 

Será considerado como paritário o percentual igual ou acima de 49,50%. Na hipótese de haver menos de 2 magistrados e magistradas em algum dos itens, critério será desconsiderado para aquele Tribunal.

 

 

 

 

 

 

Art. 5º, XIII

Instituir os Centros Especializados de Atenção  às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ no 253/2018.

Até 10 pontos, de acordo com a existência de Centros Especializados de Atenção às Vítimas, conforme art. 2º da Resolução CNJ no 253/2018 (10 pontos).

 

 

 

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico do ato normativo que instituiu o Centro Especializado, em consonância com o art. 2º da Resolução CNJ no 253/2018.

.

 

 

 

 

 

 

a) a norma vigente em 31/7/2023.

Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

Art. 5º, XIV

Acessibilidade e Inclusão, Resolução CNJ no 401/2021.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) ter implantado e manter em funcionamento a Comissão de Acessibilidade e Inclusão (5 pontos);

b) elaborar o relatório a que se refere o art. 23, VII da Resolução CNJ no 401/2021, acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão (5 pontos);

c) com base nos dados estatísticos previstos no Anexo da Resolução CNJ no 401/2021, avaliar (10 pontos):

 

c.1) Acessibilidade comunicacional: possuir 70% ou mais de eventos realizados com acessibilidade comunicacional, calculado pela relação (QEAc / QEt), conforme indicador 3.4 do anexo da referida resolução (5 pontos);

c.2) Acessibilidade tecnológica: 2,5 pontos para cada recurso de tecnologia assistida que permita o uso de computadores por pessoas com deficiência visual, conforme indicador 4.2 do anexo da referida resolução, limitado ao total de 5 pontos (5 pontos).

 

 

 

 

Para os itens (a) e (b), por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) ato normativo que instituiu a Comissão;

 

b) Envio do relatório a que se refere o art. 23, VII da Resolução CNJ no 401/2021;

 

c) a comprovação será feita pelo CNJ, com base nas informações constantes no sistema PLS-Jud. 

a) a norma vigente em 31/7/2023;

 

b) relatório de atividades com as ações desenvolvidas entre 1º/1/2022 e 31/12/2022;

 

c) serão considerados os dados constantes no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário publicado no sítio do CNJ em 2023, referente ao ano-base 2022.

 

Todos

Art. 5º, XV

Instituir a Política de Gestão da Inovação, Resolução CNJ no 395/2021.

 

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

 

a) ter implantado o Laboratório de Inovação, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ n. 395/2021, e designado laboratoristas mediante ato, dos quais ao menos um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a), ambos com formação em inovação de no mínimo 20h (5 pontos);

 

b) cadastrar na Plataforma RenovaJud o laboratório de inovação e pelo menos um projeto oriundo do laboratório de inovação, distinto do projeto escolhido para fins de cumprimento da meta 9, que empregue ferramentas, técnicas e métodos inovadores e contenha dados e links ativos que permitam a compreensão pela sociedade, com impacto sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e que tenha sido realizado ou que esteja em andamento (10 pontos);

 

c) encaminhar relatório de projeto no qual tenha sido utilizada a abordagem do design thinking, comprovando a representatividade no design da solução mediante participação dos atores impactados ou envolvidos no problema (5 pontos).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a.1) ato de designação de laboratoristas;

a.2) indicação do(s) curso(s) realizado(s) pelo(a) servidor(a) nomeado(a), com descrição da carga horária e conteúdo programático. A carga horária poderá ser cumprida por mais de um curso.

a.3) envio de link de currículo ou de minicurrículo público de pelo menos um(a) magistrado(a) e servidor(a) nomeados(as).

 

Pelo menos um(a) servidor(a) e um(a) magistrado(a) deve constar em todos os itens (a.1), (a.2) e (a.3).

 

 

b.1) pelo CNJ, mediante consulta à Plataforma RenovaJud;

b.2) Envio do projeto, previamente cadastrado na Plataforma RenovaJud, contendo descrição de quais ferramentas, técnicas e métodos inovadores foram utilizados.

 

c) envio de relatório de projeto, que comprove o uso da abordagem do design thinking, em formato previamente definido pelo CNJ.

 

Situação em 31/7/2023.

 

 

 

Todos.

Art. 5º, XVI

Implantar Núcleos de Cooperação Judiciária, Resolução CNJ n. 350/2020

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) ter implantado o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução CNJ n. 350/2020 (10 pontos);

b) realizar pelo menos uma iniciativa promovida pelo núcleo de cooperação judiciária e uma iniciativa promovida por juízes(as) de cooperação (10 pontos).

Para os itens (a) e (b), por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) ato normativo que instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária, em que conste a lista dos integrantes, com identificação dos cargos e lotação;

b) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, com o detalhamento das iniciativas do núcleo e dos(as) juízes(as) de cooperação, que envolvam mecanismos de cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário e com outras instituições e entidades, para a realização de atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais.

a) a norma vigente em 31/8/2022;

b) iniciativas realizadas entre 1º/9/2021 e 31/8/2022.

 

Todos, exceto STJ, STM, TST e TSE.

 

 

Pontuação máxima no Eixo Governança: 400 pontos.

 

 

ANEXO II DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 82 DE 31 DE MARÇO DE 2023.

 

EIXO PRODUTIVIDADE: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO

 

Requisito

Pontuação

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

Art. 6º, I

Alcançar os melhores índices no IPC-Jus.

Até 90 pontos, de acordo com o valor do IPC-Jus do Tribunal:

a) maior ou igual a 70% e menor que 80% (30 pontos);

b) maior ou igual a 80% e menor que 90% (50 pontos);

c) maior ou igual a 90% e menor que 100% (70 pontos);

d) igual 100% (90 pontos).

 

Pelo CNJ, com base nos dados constantes no relatório Justiça em Números.

 

 

Será considerado o relatório Justiça em Números publicado em 2023, referente ao ano-base 2022.

 

 

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.

 

Art. 6º, II

Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.

Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) redução em até 0,49 ponto percentual (35 pontos);

b) redução de 0,5 a 0,99 ponto percentual (40 pontos);

c) redução de 1 a 1,99 ponto percentual (45 pontos);

d) redução a partir de 2 pontos percentuais;

e) taxa de congestionamento abaixo do percentil 10 de seu segmento de justiça (50 pontos).

 

Os pontos não são cumulativos.

Pelo CNJ, com base nos dados obtidos do DataJud e disponibilizados na Parametrização do DataJud:  https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao para o indicador “TCL – Taxa de Congestionamento Líquida”, constante nos anexos da Resolução CNJ no 76/2009.

 

São excluídos os processos em fase de execução (ou seja, classes do grupo de variáveis do ExeJud e CnExt). Consideram-se os processos de primeiro e segundo graus, juizados especiais e turmas recursais, quando couber.

 

 

A variação da taxa de congestionamento será calculada pela diferença do indicador, em números absolutos, entre o percentual avaliado no período-base de 1º/8/2022 a 31/7/2023 menos o percentual medido de 1º/8/2021 a 31/7/2022.

 

Na Justiça Eleitoral a comparação é feita no biênio, ou seja, a taxa no período de 1º/8/2022 a 31/7/2023 menos a taxa medida de 1º/8/2020 a 31/7/2021.

 

 

Todos.

O item (e) não se aplica aos Tribunais Superiores.

 

Art. 6º, III

Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.

Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

 

Nas Justiças Estadual e Federal:

  1. até 500 dias (50 pontos);
  2. de 501 a 700 dias (35 pontos);
  3. de 701 a 900 dias (20 pontos).

Na Justiça do Trabalho:

  1. até 200 dias (50 pontos);
  2. de 201 a 300 dias (35 pontos);
  3. de 301 a 400 dias (20 pontos).

Na Justiça Militar Estadual:

a) até 300 dias (50 pontos);

b) de 301 a 500 dias (35 pontos);

c) de 501 a 700 dias (20 pontos).

Na Justiça Eleitoral:

  1. até 150 dias (50 pontos);
  2. de 151 a 200 dias (35 pontos);
  3. de 201 a 250 dias (20 pontos).

Nos Tribunais Superiores:

  1. até 300 dias (50 pontos);
  2. de 301 a 500 dias (35 pontos);
  3. de 501 a 700 dias (20 pontos).

 

São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud:

 

a) de acordo com metodologia do indicador de “Tempo médio do processos pendentes líquidos” (ou seja, excluídos os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório, bem como os períodos em que os processos permaneceram em tais situações);

b) que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud, nos procedimentos de “Conhecimento”;

c) todos os graus de jurisdição.

 

Parametrização do DataJud:  https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.

 

 

Serão considerados os dados do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário  https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica, referente ao tempo médio dos processos pendentes líquidos, exceto procedimentos de execução, em 31/7/2023.

Todos.

 

 

 

 

Requisito

 

Pontuação

Forma de Pontuação

Período de Referência

Tribunais

Art. 6º, IV

Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos.

Até 70 pontos, da seguinte forma:

a) Indicador I – total de audiências realizadas nos CEJUSCs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação, em relação ao total de processos e de procedimentos pré-processuais recebidos no CEJUSC ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação (10 pontos).

a.1) Justiça Estadual – a partir de 40,0%;

a.2) Justiça Federal – a partir de 20,0%;

a.3) Justiça do Trabalho – a partir de 70,0%.

 

b) Indicador II – total de audiências de conciliação e mediação realizadas nas varas, juizados especiais, Tribunais e turmas recursais, em relação ao total de casos novos de conhecimento não criminais (10 pontos).

b.1) Justiça Estadual – a partir de 30,0%;

b.2) Justiça Federal – a partir de 2,0%;

b.3) Justiça do Trabalho – a partir de 13,0%.

 

c) Indicador III – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas não criminais passíveis de acordo, julgados nas varas, juizados especiais e turmas recursais (10 pontos).

c.1) Justiça Estadual – a partir de 17,0%;

c.2) Justiça Federal – a partir de 15,0%;

c.3) Justiça do Trabalho – a partir de 40,0%.

 

d) Indicador IV – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas não criminais passíveis de acordo, julgados nos Tribunais (2º grau) (10 pontos).

d.1) Justiça Estadual – a partir de 1,20%;

d.2) Justiça Federal – a partir de 1,20%;

d.3) Justiça do Trabalho – a partir de 2,50%.

 

e) Indicador V –  total de processos com transação penal ou composição civil dos danos na classe Termo Circunstanciado, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas criminais nos juizados especiais criminais (10 pontos).

e.1) Justiça Estadual – a partir de 30,0%;

e.2) Justiça Federal – a partir de 30,0%.

 

f) Indicador VI – total de processos com sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo em relação ao total de processos com sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais (10 pontos).

f.1) Justiça Estadual – a partir de 30,0%;

f.2) Justiça Federal – a partir de 10,0%;

f.3) Justiça do Trabalho – a partir de 22,0%.

 

g) Indicador VII – total de processos com sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de processos com sentenças em execução judicial ou em cumprimento de

sentença não criminais (10 pontos).

g.1) Justiça Estadual – a partir de 13,0%;

g.2) Justiça Federal – a partir de 25,0%;

g.3) Justiça do Trabalho – a partir de 20,0%.

 

 

 

 

 

Pelo CNJ, com base nos dados obtidos do DataJud e conforme parametrização do regulamento do “Prêmio Conciliar é Legal 2022”, Portaria CNJ no 242/2022,  disponibilizada no Painel de Resultados do Prêmio Conciliar é Legal 2022, https://painel-conciliacao.stg.cloud.cnj.jus.br/.

 

Serão consideradas os dados atualizados e calculados pelo DataJud no período de 1º/8/2022 a 31/7/2023.

 

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.

 

O indicador V não se aplica aos Tribunais Regionais do Trabalho.

 

Art. 6º, V

Metas Nacionais Processuais.

Até 80 pontos, de acordo com o índice de cumprimento do Tribunal na Meta.

Para cada meta nacional:

Meta 1, Meta 2, Meta 4, Meta 6, Meta 7, Meta 8 e Meta 12:

a) cumprimento da meta maior ou igual a 100% (10 pontos);

b) cumprimento da meta maior ou igual a 95% (7 pontos).

Meta 3:

  • Justiça Federal:

a) cumprimento da meta maior ou igual a 100% (10 pontos);

b) cumprimento da meta maior ou igual a 92% (7 pontos);

  • Justiça do Trabalho:

a) percentual de conciliação em 2022 maior ou igual a 48% (10 pontos);

b) percentual de conciliação em 2022 maior ou igual a 43% (7 pontos);

  • Justiça Estadual:

a) percentual de conciliação em 2022 maior ou igual a 18% (10 pontos);

b) percentual de conciliação em 2022 maior ou igual a 15% (7 pontos);

 

Meta 5: Tribunais que conseguirem reduzir a taxa de congestionamento (10 pontos).

 

Meta 11 - Justiça Federal e Justiça Estadual:

a) cumprimento da meta maior ou igual a 100% (10 pontos);

b) cumprimento da meta maior ou igual a 95% (7 pontos).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pelo CNJ, com base nos dados mensais de cumprimento das Metas Nacionais.

 

No caso do segmento de Justiça que possuir mais de um período ou percentual de julgamento da meta, será utilizada uma ponderação baseada no percentual de julgamento definido e o quantitativo de processos no passivo de cada meta do Tribunal.

Será considerado o percentual de cumprimento apurado no ano de 2022.

 

Todos, exceto TSE.

 

Pontuação máxima:

Justiça Estadual: 80

Justiça do Trabalho: 40

Justiça Federal: 70

Justiça Eleitoral: 30

Justiça Militar Estadual: 40

STJ: 70

TST: 40

STM: 40

 

Art. 6º, VI

Julgar os processos antigos.

Até 50 pontos, de forma que os processos ingressados até o ano de 2020 representem:

 

Na Justiça Estadual:

a) até 20% dos casos pendentes líquidos (50 pontos);

b) de 20,01% a 30% dos casos pendentes líquidos (25 pontos);

Na Justiça Federal:

a) até 10% dos casos pendentes líquidos (50 pontos);

b) de 10,01% a 20% dos casos pendentes líquidos (25 pontos);

Na Justiça do Trabalho, na Justiça Eleitoral e na Justiça Militar Estadual:

a) até 3% dos casos pendentes líquidos (50 pontos);

b) de 3,01% a 7% dos casos pendentes líquidos (25 pontos);

Nos Tribunais Superiores:

a) até 15% dos casos pendentes líquidos (50 pontos);

b) de 15,01% a 25% dos casos pendentes líquidos (25 pontos).

São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud:

 

a) de acordo com metodologia do indicador de “casos pendentes líquidos” (ou seja, excluídos os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório);

b) que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud, nos procedimentos de “Conhecimento”;

c) observada a data de início da ação segundo a mesma metodologia utilizada nos casos novos.

 

Parametrização do DataJud:  https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.

 

Serão considerados os casos pendentes líquidos em 31/7/2023.

 

 

 

Todos.

Art. 6º, VII

Julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e medidas protetivas de urgência.

 

 

 

Até 30 pontos, sendo:

a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e a data do julgamento de mérito nos processos de violência doméstica e feminicídio:

a.1) até 300 dias (15 pontos);

a.2) de 301 a 600 dias (5 pontos).

 

b) tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajuizamento e a data da primeira concessão ou denegação da medida protetiva, nos processos de violência doméstica das classes de medidas protetivas de urgência (15 pontos).

a.1) até 2 dias (15 pontos);

a.2) de 3 a 5 dias (5 pontos).

 

São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud:

Para o item (a):

a.1) que tenham pelo menos um dos assuntos: 10948, 10949, 11979, 12091, 12194, 12196, 12358, 14226, 14227, 14228, 14229, 14942, 14944; E

a.2) que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud, nos procedimentos de “Conhecimento”; E

a.3) com a situação “julgado com resolução de mérito” no período de referência; E

a.4) de acordo com metodologia do indicador “Tempo médio entre o início do processo e o primeiro julgamento”.

 

Para o item (b):

b.1) os processos das classes 1268 ou 12423; e

b.2) que tenham os movimentos 11423 ou 11424 ou 11425 ou 12476 ou 12479 no período de referência, considerando o que ocorrer primeiro.

 

Parametrização do DataJud:  https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.

 

No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o Tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

 

a) serão considerados os processos julgados entre 1º/8/2022 e 31/7/2023;

 

b)  serão considerados os processos que tiveram decisão de concessão, concessão em parte de medida protetiva de urgência;  homologação ou revogação de medida protetiva concedida por autoridade policial, entre 1º/8/2022 e 31/7/2023. 

Tribunais de Justiça.

Art. 6º, VIII

Celeridade processual no julgamento das Ações de Judicialização da Saúde.

 

Até 20 pontos, sendo:

a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento de mérito nos processos de judicialização da saúde:

a.1) até 300 dias (20 pontos);

a.2) de 301 a 400 dias (10 pontos).

 

 

São considerados os processos, conforme parametrização do DataJud:

a.1) que tenham pelo menos um dos assuntos:

a.1.1) Saúde Pública:

10064,11855,10067,11857,11852, 11884, 10071, 11856, 10066, 10065, 10070, 11854, 11851, 11883, 10069, 11853, 12481, 12485, 12498, 12497, 12499, 12484, 12496, 12492, 12495, 12494, 12493, 12483, 12505, 12506, 12511, 12518, 12512, 12513, 12514, 12515, 12516, 12517, 12491, 12501, 12502, 12503, 12500, 12504, 12519.

a.1.2) Saúde Suplementar:

6233, 12222, 12225, 12223, 12224, 12482, 12486, 12490, 12487, 12488, 12489; E

a.2) que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud, nos procedimentos de “Conhecimento” e de “Execução”; E

a.3) com a situação “julgado com resolução de mérito” no período de referência; E

a.4) com metodologia do indicador “Tempo médio entre o início do processo e o primeiro julgamento”.

 

Parametrização do DataJud:  https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao;

 

 

No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o Tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

 

Serão considerados os processos julgados entre 1º/8/2023 e 31/7/2023.

 

Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

Art. 6º, IX

Celeridade processual no julgamento das Ações de Direito Assistencial.

 

Até 20 pontos, sendo:

a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento de mérito nos processos de Direito Assistencial:

a.1) até 200 dias (20 pontos);

a.2) de 201 a 300 dias (10 pontos).

 

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.

 

a.1) serão considerados os processos que tenham pelo menos um dos assuntos da hierarquia 12734; E

a.2) que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud, nos procedimentos de “Conhecimento”; E

a.3) com a situação “julgado com resolução de mérito” no período de referência.

a.4) com metodologia do indicador “Tempo médio entre o início do processo e o primeiro julgamento”.

 

Parametrização do DataJud:  https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao;

 

No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o Tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

 

 

Serão considerados os processos julgados entre 1º/8/2022 a 31/7/2023.

 

Tribunais Regionais Federais.

Art. 6º, X

Adoção e Acolhimento.

Até 40 pontos, sendo:

a) Acolhimento (20 pontos):

90% ou mais dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes.

 

b) Adoção (20 pontos):

b.1) 80% ou mais dos processos de adoção do SNA que tramitam há 120 dias ou menos (15 pontos);

b.2) 80% ou mais dos processos de adoção no SNA que tramitam há 240 dias ou menos (5 pontos).

Os pontos (b.1) e (b.2) são cumulativos.

 

A comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações do Sistema Nacional de Adoção (SNA).

 

 

a) acolhimento: serão considerados os acolhimentos iniciados até 30/4/2023, ou seja, 3 meses antes da data-base de apuração do prêmio (31/7/2023);

b) adoção: serão considerados todos os processos de adoção em tramitação.

 

São consideradas as adoções inseridas no sistema a partir de 12/10/2019.

 

 

 

Tribunais de Justiça.

Art. 6º, XI

Celeridade processual na tramitação das Ações Penais.

Até 40 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

 

a) tempo médio dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da ação penal e a data-base de cálculo:

a.1) até 700 dias (20 pontos);

a.2) de 701 a 1.100 dias (10 pontos).

 

b) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e o julgamento com resolução de mérito nos processos de ação penal de competência do júri:

b.1) até 1.500 dias (20 pontos);

b.2) de 1.501 a 2.000 dias (10 pontos).

 

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. 

a) São considerados os processos, conforme parametrização do DataJud:

a.1) das classes: 282, 283, 1033, 1317, 10943, 10944, 11037, 11528; E

a.2) do Grau = G1 (juízo comum);

a.3) nos procedimentos de “Conhecimento”;

a.3) da situação “Pendente Líquido”;

a.4) com a metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido”.

Parametrização DataJud:

https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao,

 

b) São considerados os processos, conforme parametrização do DataJud:

b.1) da classe 282; E

b.2) do Grau = G1 (juízo comum);

b.3) nos procedimentos de “Conhecimento”;

 b.4) com a situação “julgado com resolução de mérito” no período de referência.;

b.4) com metodologia do indicador “Tempo médio entre o início do processo e o primeiro julgamento”.

 

Parametrização DataJud:

https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao,

 

No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o Tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

 

 

 

Serão considerados os processos pendentes líquidos em 31/7/2023.

Para o item (a) são considerados os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça Militar, Tribunais Regionais Eleitorais.

 

Para o item (b) são considerados os Tribunais de Justiça.

Art. 6º, XII

Julgamento de IRDR ou IAC, Resolução CNJ n. 444/2022 e Resolução CNJ n. 235/2016.

Até 15 pontos, sendo 5 pontos para cada Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou para cada Incidente de Assunção de Competência (IAC) julgado no período de referência, até o limite de 15 pontos.

 

A ausência de IRDR ou IAC instaurado ou julgado acarreta perda integral da pontuação.

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados constantes no sistema BNP (BNPR). 

Serão considerados os dados do BNP (BNPR) cadastrados em 31/7/2023.

 

São considerados os IRDRs e IACs julgados de 1º/8/2022 a 31/7/2023.

 

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 6º, XIII

Unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100%.

Até 50 pontos, de acordo com o percentual de unidades judiciárias com IAD acima de 100%, da seguinte forma:

a) (Percentual de unidades judiciárias de primeiro grau com IAD igual ou maior que 100%) × 30 (30 pontos);

b) (Percentual de unidades judiciárias de segundo grau ou em unidades de Tribunais Superiores, com IAD igual ou maior que 100%) × 20 (20 pontos).

 

São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud:

 

a) de acordo com metodologia do indicador de “Índice de Atendimento à Demanda (IAD)” calculado por unidade judiciária;

b) o cálculo do IAD da unidade judiciária é obtido pela soma dos (processos baixados + remetidos para outras unidades judiciárias) dividido pela soma dos (processos novos + recebidos de outra unidade judiciária).

c) são considerados os procedimentos de “Conhecimento” e de “Execução”.

 

Para o item (a) serão considerados os processos do DataJud no campo Grau classificado como G1, JE ou TR.

 

Para o item (b) serão considerados os processos classificados no campo Grau como G2 ou SUP, sendo obrigatório o envio de dados de gabinetes do relator no campo órgão julgador. A ausência de dados associados aos gabinetes dos desembargadores ou ministros acarretará em perda da pontuação.

 

Serão desconsideradas as unidades judiciárias que não tenham processo baixado ou caso novo no período de referência.

 

Parametrização DataJud:

https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao,

 

 

Será considerado o IAD calculado referente ao período de 1º/8/2022 a 31/7/2023.

 

Todos.

O item (a) não se aplica aos Tribunais Superiores.

Art. 6º, XIV

Celeridade e julgamento de ações ambientais, Resolução CNJ no 433/2021.

Até 40 pontos, de acordo com:

 

a) IAD nas ações ambientais igual ou maior que 100% (20 pontos);

 

b) julgar pelo menos 70% dos processos ambientais ingressados até 31/12/2018 e que não tinham sido julgados ou baixados até 31/7/2022 (20 pontos).

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. 

 

Será considerada a parametrização do DataJud aplicada ao Prêmio Juízo Verde de 2023, conforme regulamento próprio.

 

São considerados os procedimentos de conhecimento e de execução, de todos os graus de jurisdição.

 

Havendo mais de um julgamento no mesmo processo, apenas a data do primeiro será considerado.

 

No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o Tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

a) será considerado o IAD calculado no período de 1º/8/2022 a 31/7/2023;

 

b) serão considerados os processos julgados de 1º/8/2022 a 31/7/2023, dentre os ingressados até 31/12/2018 que em 31/7/2022 estavam pendentes de julgamento ou de baixa.

 

 

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais.

 

 

Pontuação máxima no Eixo Produtividade: 625 pontos.

 

ANEXO III DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 82 DE 31 DE MARÇO DE 2023.

 

 

EIXO TRANSPARÊNCIA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO

 

 

Requisito

Pontuação

 

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

Art. 7º, I

Ranking da Transparência,

Resolução CNJ no 215/2015.

 

Até 100 pontos, de acordo com as seguintes faixas de pontuação de atendimento aos itens definidos no Anexo II da resolução:

a) de 85,0% a 89,9% (60 pontos);

b) de 90% a 94,9% (70 pontos);

c) de 95,0% a 97,4% (80 pontos);

d) acima de 97,5% (90 pontos);

e) 100,0% (100 pontos).

 

 

 

 

 

 

 

 

A comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações prestadas pelos Tribunais, por ocasião da realização do ranking da transparência.

 

Será considerado o ranking da transparência publicado em 2023.

Todos.

Art. 7º, II

Atendimento ao cidadão – Ouvidoria.

 

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes percentuais de respostas enviadas ao CNJ em até 30 dias, com caráter resolutivo:

a) de 70,1% a 90,0% (10 pontos);

b) acima de 90,0% (20 pontos).

 

Caso não haja queixa do Tribunal na ouvidoria do CNJ, todos os pontos serão concedidos.

Pelo CNJ, com base no acompanhamento feito pela Ouvidoria do CNJ.

O critério de resolutividade é baseado nos critérios do art. 12 da Lei no 13.460, de 26 de junho de 2017.

 

Serão consideradas as demandas recebidas no período de 1º/7/2022 a 30/6/2023.

 

Todos.

 

 

Pontuação máxima no Eixo Transparência: 120 pontos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 82 DE 31 DE MARÇO DE 2023.

 

 

EIXO DADOS E TECNOLOGIA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO

 

Requisito

Pontuação

 

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

Art. 8º, I

DataJud, Resolução CNJ no 331/2020.

140 pontos, considerando os processos baixados ou em tramitação desde 1º/1/2020 que estão inseridos no DataJud:

a) Erros relacionados aos processos (até 30 pontos):

a.1) mais de 98% dos registros com tipoAssuntoProcessual.codigoNacional e/ou tipoAssuntoLocal.codigoPaiNacional válidos que sejam folha (último nível) ou de nível 3 ou mais (10 pontos);

a.2) mais de 95% dos registros com tipoMovimentoNacional.codigoNacional e/ou tipoMovimentoLocal.codigoPaiNacional preenchidos, válidos e em último nível (10 pontos);

a.3) mais de 90% dos registros com movimentos que possuam complementos tabelados com os campos movimentoNacional.complemento e/ou movimentoLocal.complemento preenchidos e em formato válido, no padrão do modelo XSD (10 pontos).

 

Para os itens (a.1) e (a.2), poderão ser considerados válidos os assuntos ou os movimentos que se enquadrem nas regras de exceção da parametrização, listadas no site https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/premio-cnj-de-qualidade/orientacoes-sobre-datajud.

 

b) validação dos campos relativos às partes (até 40 pontos);

b.1) mais de 95% dos campos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo ativo E PoloProcessual.polo, tipo igual AT: polo ativo preenchido (20 pontos);

b.2) mais de 95% dos campos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo passivo PoloProcessual.polo, tipo igual PA: polo passivo preenchido (20 pontos).

 

Para o item (b.2) são excluídos do cômputo os processos das classes listadas nas exceções de exigência das partes do polo passivo. Lista disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/premio-cnj-de-qualidade/orientacoes-sobre-datajud. São as classes desconsideradas:

- as classes não pertencentes ao grupo de variáveis de casos novos, conforme parametrização DataJud e;

- as classes: 4, 51, 53 , 54, 57, 88, 110, 119, 120, 128, 134, 135,  170, 171, 173, 206, 208, 210, 216, 218, 221, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 236, 238, 239, 240, 241, 242, 251, 256, 258, 261, 264, 270, 272, 273, 275, 276, 278, 279, 280, 291, 305, 306, 307, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 329, 330, 332, 333, 335, 355, 375, 420, 421, 432, 433, 457, 1000, 1005, 1006, 1007, 1015, 1016, 1025, 1028, 1029, 1034, 1037, 1038, 1040, 1042, 1047, 1053, 1054, 1057, 1063, 1066, 1072, 1137, 1145, 1178, 1199, 1208, 1212, 1230, 1231, 1232, 1262, 1264, 1265, 1266, 1269, 1285, 1291, 1294, 1295, 1298, 1299, 1301, 1303, 1304, 1306, 1307, 1308, 1401, 1415, 1417, 1451, 1455, 1461, 1462, 1463, 1474, 1478, 1671, 1672, 1673, 1677, 1680, 1682, 1683, 1689, 1701, 1702, 1703, 1710, 1717, 1719, 1720, 1727, 1729, 1731, 1733, 10933, 10960, 10970, 10972, 10973, 10974, 10975, 10976, 10977, 10979, 10981, 11026, 11041, 11397, 11530, 11531, 11532, 11536, 11542, 11543, 11544, 11545, 11546, 11548, 11552, 11787, 11788, 11789, 11790, 11791, 11794, 11799, 11800, 11875, 11887, 11888, 11889, 11890, 11891, 11892, 11893, 11894, 11953, 11956, 11976, 12060, 12075, 12077, 12080, 12081, 12082, 12085, 12087, 12119, 12132, 12136, 12139, 12153, 12193, 12232, 12248, 12357, 12370, 12371, 12372, 12374, 12377, 12386, 12388, 12391, 12465, 12466, 12549, 12551, 12553, 12557, 12559, 12560, 12561, 12562, 12613, 12631, 12633, 12762, 14123, 14676, 15140.

 

Outras classes que poderão ser desconsideradas a critério da comissão avaliadora. Para o item (b) somente serão considerados os processos ingressados a partir de 2020.

 

No campo Pessoa.numeroDocumentoPrincipal, são considerados os números de CPF ou CNPJ.

 

Serão desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro" e "RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais".

 

c) Validação de campos de tópicos específicos (70 pontos):

c.1) mais de 95% dos movimentos de audiência (970 ou filhos) com complemento preenchido em formato válido (10 pontos);

c.2) mais de 98% dos movimentos de remessa (123 ou 982) com complemento preenchido em formato válido (10 pontos);

c.3) mais de 95% dos movimentos 14739 (Evolução da Classe Processual), 14738 (Retificação de Classe Processual), 10966 (Mudança de Classe Processual), com complemento preenchido em formato válido e com identificação das classes que estejam de acordo com as TPUs (10 pontos);

c.4) mais de 95% dos movimentos de suspensão por recurso extraordinário com repercussão geral (265) ou por recurso especial repetitivo (11975) ou por recurso de revista repetitivo (14973) ou por incidente de resolução de demandas repetitivas (12098) ou por incidente de assunção de competência – IAC (14968) ou por decisão do Presidente do STF – SIRDR (12100) ou por decisão do Presidente do STJ – SIRDR (12099) ou por Decisão do Presidente do TST – SIRDR (14972), com complemento preenchido em formato válido, e de acordo com os números dos temas existentes no BNP (ou BNPR), instituído pela Resolução CNJ no 444/2022 (10 pontos);

c.5) mais de 95% dos movimentos de medidas protetivas de urgência (11423, 11424, 11426, 12476, 12479, 14733, 14681) com complemento tabelado preenchido em formato válido (5 pontos);

c.6) mais de 98% de ações penais com movimento de recebimento de denúncia (5 pontos);

c.7) mais de 95% dos movimentos de Realização de Procedimento Restaurativo (movimentos 12759 e 15102) com complemento preenchido e válido (5 pontos).

c.8) mais de 95% das ações penais de competência do júri (classe 282) que tenham assuntos das hierarquias 9635 ou 3369 (5 pontos);

c.9) mais de 95% dos movimentos de sessão do Tribunal do júri (movimento 313) com complemento preenchido e válido (5 pontos);

c.10) mais de 95% das ações penais de competência do júri (classe 282) com informações do polo passivo (5 pontos).

 

 

A comprovação será feita por intermédio do envio dos dados do DataJud, conforme Resolução no 331/2020.

Serão considerados os dados enviados ao DataJud até 31/8/2023, conforme Resolução CNJ no 331/2020 e conforme cronograma do anexo da Portaria CNJ no 160/2020.

 

Os prazos ficam assim fixados:

a) para os Tribunais Superiores, até o dia 4/8/2023;

b) para os Tribunais Regionais Eleitorais e Militares: até o dia 5/8/2023;

c) para os Tribunais de Justiça, exceto São Paulo: até o dia 14/8/2023;

d) para os Tribunais Regionais Federais: até o dia 17/8/2023;

e) para os Tribunais Regionais do Trabalho: até o dia 24/8/2023;

f) para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: até o dia 30/8/2023.

Os Tribunais que desejarem efetuar carga diária, poderão fazê-la durante o mês de agosto, dos dias 1 a 31, mediante prévia comunicação ao CNJ.

De forma a garantir o mesmo período de referência para todos os Tribunais, serão considerados os movimentos processuais com data até 31/7/2023.

 

Todos os critérios do Eixo Produtividade e do Eixo Dados e Tecnologia que utilizem o DataJud utilizarão a mesma data-base de cálculo definida neste requisito.

Todos.

 

O item (c.4) se aplica aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho.

 

Os itens (c.5), (c.8), (c.9) e (c.10) se aplicam aos Tribunais de Justiça.

 

O item (c.6) se aplica aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais de Justiça Militar, STJ, TSE, STM.

 

O item (c.7) se aplica aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

 

Para os itens listados em (c), não receberão pontos os Tribunais que não tiverem os movimentos/classes/assuntos informados no respectivo subitem de avaliação.

  

Art. 8º, II

Módulo de Produtividade Mensal (MPM).

 

Até 60 pontos, da seguinte forma:

 

a) até 10% de registros inconsistentes no passo 1 do sistema MPM – cadastro de serventias (10 pontos);

b) até 10% de registros inconsistentes no passo 2 do sistema MPM – cadastro de magistrados(as) (10 pontos);

c) até 10% de registros inconsistentes no passo 3 do sistema MPM – cadastro do quadro de pessoal e auxiliar (10 pontos);

d) até 10% de diferença entre a quantidade de unidades judiciárias ativas cadastradas no MPM e a quantidade de unidades judiciárias ativas cadastradas sistema corporativo (10 pontos);

e) até 10% de diferença entre a quantidade de magistrados(as) ativos(as) no MPM e a quantidade existente de magistrados(as) ativos(as) (10 pontos);

f) até 10% de diferença entre a quantidade de servidores(as) ativos(as) no MPM e a quantidade existente de servidores(as) ativos(as) (10 pontos). 

Pelo CNJ, com base nos dados existentes no sistema novo Módulo de Produtividade Mensal (MPM).

 

 

Para os itens (a), (b) e (c), será verificada a situação dos registros cadastrados, conforme críticas apontadas no novo MPM, em 31/8/2023.

 

 

Para o item (d) será verificada a situação em 31/8/2023 nos sistemas MPM e Corporativo;

 

Para os itens (e) e (f) serão informados, via formulário eletrônico, os números de magistrados(as) e servidores(as) ativos em 31/7/2023.

 

Para os itens (e) e (f) serão considerados os dados informados MPM até 31/8/2023, com cálculo das quantidades de magistrados(as) e servidores(as) ativos em 31/7/2023.

 

Todos.

Art. 8º, III

Saneamento do DataJud por Unidade Judiciária, Resolução CNJ no 331/2020.

 

30 pontos, de acordo com os seguintes critérios

a) Dados Básicos (10 pontos):

a.1) todas as unidades judiciárias com 100% de registros com códigos classeProcessual válidos e que sejam folha (último nível);

b) Assuntos (10 pontos):

b.1) a partir de 98% das unidades judiciárias possuem mais de 98% dos registros com tipoAssuntoProcessual.codigoNacional e/ou tipoAssuntoLocal.codigoPaiNacional válidos que sejam folha (último nível) ou de nível 3 ou mais;

c) Partes (10 pontos):

c.1) a partir de 95% das unidades judiciárias possuem mais de 95% dos campos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo ativo E PoloProcessual.polo, tipo igual AT: polo ativo preenchido (5 pontos);

c.2) a partir de 95% das unidades judiciárias possuem mais de 95% dos campos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo passivo PoloProcessual.polo, tipo igual PA: polo passivo preenchido (5 pontos).

 

Para o item (c.2), serão desconsideradas as mesmas classes listadas no art. 8º, I, item (b.2).

 

Outras classes que poderão ser desconsideradas a critério da comissão avaliadora. Para o item (c) somente serão considerados os processos ingressados a partir de 2020.

 

No campo Pessoa.numeroDocumentoPrincipal, são considerados os números de CPF ou CNPJ.

 

Serão desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro" e "RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais".

 

A comprovação será feita por intermédio do envio dos dados do DataJud e disponíveis no painel de saneamento por unidade judiciária, https://www.cnj.jus.br/datajud/saneamento-unidades.

Serão considerados os dados enviados ao DataJud até 31/8/2023.

 

Todos.

 

Art. 8º, IV

Tramitar as ações judiciais de forma Eletrônica.

 

Até 50 pontos, de acordo com o seguinte percentual de processos pendentes eletrônicos, calculado pela divisão do total de processos pendentes no DataJud, preenchido com o atributo dadosBasicos.procEl =1 em relação ao total de processos pendentes no DataJud:

a) de 95,01% a 99,0% (30 pontos);

b) Acima de 99,0% (50 pontos).

 

Caso o atributo dadosBasicos.procEl não esteja preenchido, o processo será considerado como físico para fins de avaliação do requisito.

 

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.

 

Será considerada a parametrização do indicador de “casos pendentes (total)” do DataJud.

 

Parametrização: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao

 

Serão considerados os processos pendentes em 31/7/2023, conforme Painel de Estatísticas do Poder Judiciário  https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica.

 

Todos.

 

Art. 8º, V

Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD), Resolução 370/2021.

 

Até 60 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

 

a) alcançar o seguinte desempenho no iGov-TIC-JUD:

a.1) satisfatório, com pontuação entre 0,40 e 0,69 (10 pontos);

a.2) aprimorado, com pontuação entre 0,70 e 0,89 (30 pontos);

a.3) excelência, com pontuação a partir de 0,90 (50 pontos).

 

b) alcançar percentual igual ou superior a 50% do referencial mínimo para o seu quadro permanente de servidores, conforme estabelecido no Art. 24, § 1º da Resolução CNJ no 370/2021 e cálculos apurados no iGov-TIC-JUD (10 pontos).

 

 

 

 

 

Pelo CNJ, com base no indicador iGov-TIC-JUD constante no relatório de governança publicado pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ em 2023.

Será considerada a situação em 29/9/2023.

Todos.

 

Art. 8º, VI

Implantar Núcleo de Justiça 4.0, Resolução CNJ no 385/2021 e Resolução CNJ no 398/2021.

 

Até 50 pontos, de acordo com a quantidade de Núcleos de Justiça 4.0 em funcionamento e em conformidade com a Resolução CNJ no 385/2021, de acordo com o seguinte critério:

 

Cada núcleo instalado equivale a 10 pontos, limitado ao total de 50 pontos.

 

Pelo CNJ, de acordo com os dados das unidades judiciárias de primeiro grau (Resolução 385/2021) e unidades de apoio direto (Resolução 298/2021), cadastradas no Módulo de Produtividade Mensal.

 

Será verificada a situação em 31/8/2023.

 

Todos, exceto Tribunais Superiores e Justiça Eleitoral.

 

Art. 8º, VII

Implantar o Balcão Virtual, Resolução CNJ no 372/2021.

 

Até 20 pontos, de acordo com a existência de balcão virtual nas unidades judiciárias do Tribunal, considerando:

a) Unidades judiciárias de primeiro grau: vara, juizado especial, turma recursal, auditoria militar, zona eleitoral, Cejusc;

b) Unidades judiciárias de segundo grau ou em Tribunais Superiores: secretarias de órgãos fracionários (turmas, seções especializadas, Tribunal pleno, etc.). 

 

 

Pelo CNJ, de acordo com os dados do Módulo de Produtividade Mensal.

 

 

Será verificada a situação em 31/8/2023.

Todos.

 

Art. 8º, VIII

Utilizar a integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-BR), Resolução CNJ no 335/2020

 

Até 70 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

 

Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho:

a) integração ativa ao serviço estruturante de single sign-on (SSO) que produza ao menos a média de 10.000 operações mensais (total de operações 50.000 operações no período-base) de autenticação (30 pontos).

Justiça Militar e Justiça Eleitoral:

a) integração ativa ao serviço estruturante de single sign-on (SSO) que produza ao menos a média de 3.000 operações mensais (total de operações 15.000 operações no período-base) de autenticação (30 pontos);

 

Para todos os segmentos:

 

b) integração ativa ao serviço estruturante de marketplace que produza ao menos 500 acessos mensais (total de 2.500 acessos no período-base) (20 pontos);

 

c) integração ativa ao serviço estruturante de notificações, que possua ao menos uma inscrição para recebimento de notificações ativa em ambiente de produção (20 pontos).

 

Pelo CNJ, por meio dos dados extraídos das trilhas de auditoria dos serviços estruturantes.

(a) Serão verificadas as operações de autenticação  verificadas de 1º/4/2023 a 31/8/2023.

Todos, exceto superiores.  

 

Art. 8º, IX

Implantar a Plataforma Codex

Resolução CNJ no 446/2022.

 

Até 80 pontos, considerando:

a) a proporção de processos eletrônicos carregados na plataforma Codex:

a.1) de 25% a 50% dos processos eletrônicos distribuídos/recebidos (10 pontos);

a.2) de 50,01% a 75% dos processos eletrônicos distribuídos/recebidos (30 pontos);

a.3) acima de 75% dos processos eletrônicos distribuídos/recebidos (50 pontos). 

 

b) a existência de registros de correlação entre os órgãos judiciais locais e aqueles cadastrados na tabela nacional de órgãos do sistema corporativo do CNJ (tabela de-para) (10 pontos);

 

c) a proporção mínima de 50% de processos eletrônicos carregados na plataforma Codex com classe processual válida e existente nas tabelas processuais unificadas, conforme a Resolução CNJ no 46/2007 (10 pontos);

 

d) a proporção mínima de 50% de processos eletrônicos carregados na plataforma Codex com assuntos processuais válidos e existentes nas tabelas processuais unificadas, conforme a Resolução CNJ no 46/2007 (10 pontos).

 

 

Pelo CNJ, por meio dos dados extraídos da plataforma Codex e do número de processos eletrônicos do DataJud.

 

 

 

 

 

Serão considerados os dados carregados no Codex e no DataJud até 31/8/2023.

 

Para o item a) Será verificada a quantidade de processos com primeiro movimento de recebimento ou distribuição entre o período 1º/8/2022 a 31/7/2023 nos sistemas Codex e DataJud e serão comparadas as quantidades obtidas nos dois sistemas.

Todos.

 

Art. 8º, X

Implantar Pontos de Inclusão Digital (PID), Recomendação CNJ no 130/2022.

Até 20 pontos, de acordo com a quantidade de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) ou estrutura equivalente em efetivo funcionamento, em conformidade com a Recomendação CNJ no 130/2022.

 

Cada Ponto de Inclusão Digital em efetivo funcionamento equivale a 10 pontos, limitado ao total de 20 pontos.

 

Pelo CNJ, com base nas unidades classificadas como “PID” no Módulo de Produtividade Mensal.

Será considerada a situação em 31/8/2023.

Todos, exceto Tribunais Superiores.

 

 

Pontuação máxima no Eixo Dados e Tecnologia: 580 pontos.   

 

 

ANEXO I DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 82 DE 31 DE MARÇO DE 2023.

(redação dada pela Portaria n. 138, de 22.5.2023)

 

EIXO GOVERNANÇA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO

 

Requisito

Pontuação

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

Art. 5º, I

Distribuição de servidores(as), cargos em comissão e funções de confiança entre primeiro e segundo graus,

Resolução CNJ no 219/2016.

Até 45 pontos, para atendimento aos requisitos da Resolução, considerando a distribuição entre área administrativa e área judiciária, bem como a distribuição entre os graus de jurisdição, de acordo com os seguintes critérios:

a) distribuição dos(as) servidores(as) entre os graus de jurisdição (10 pontos);

b) distribuição das funções comissionadas entre os graus de jurisdição (10 pontos);

c) distribuição dos cargos em comissão entre os graus de jurisdição (10 pontos);

d) limite de 30% na área de apoio indireto – servidores(as) (5 pontos);

e) limite de 30% na área de apoio indireto – funções comissionadas (5 pontos);

f) limite de 30% na área de apoio indireto – cargos em comissão (5 pontos).

 

Para os Tribunais que possuem acordo homologado no CNJ, firmado entre o Tribunal e associações, sindicatos, etc., serão observados os seguintes critérios:

a) distribuição dos(as) servidores(as) entre os graus de jurisdição (8 pontos);

b) distribuição das funções comissionadas entre os graus de jurisdição (8 pontos);

c) distribuição dos cargos em comissão entre os graus de jurisdição (8 pontos);

d) limite de 30% na área de apoio indireto – servidores(as) (4 pontos);

e) limite de 30% na área de apoio indireto – funções comissionadas (4 pontos);

f) limite de 30% na área de apoio indireto – cargos em comissão (4 pontos);

g) homologação do acordo (9 pontos).

 

Caso o Tribunal não possua função comissionada, os itens (b) e (e) serão desconsiderados do cômputo da pontuação máxima.

 

Pelo CNJ, com base nas informações registradas no sistema Justiça em Números

 

Para os Tribunais que possuem acordo, deverá ser informado por meio de formulário eletrônico o número do processo em que conste a decisão de homologação do CNJ.

 

 

 

 

 

Situação em 30/6/2023.

 

Pelo formulário eletrônico o Tribunal comunicará a última data-base de atualização da Resolução. Caso a data não seja informada ou seja superior a dois anos, será considerada a situação em 30/6/2023, conforme dados prestados até 10/8/2023 no sistema Justiça em Números.

 

São aceitos acordos homologados até 31/7/2023.

Todos, exceto Tribunais Superiores e Justiça Eleitoral.

Art. 5º, II

Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, Resolução CNJ no 221/2016.

Até 30 pontos, de acordo com as seguintes modalidades:

a) consulta pública*(até 20 pontos);

b) audiência pública (até 15 pontos);

c) reunião ou videoconferência que envolva magistrados(as) e servidores(as) de primeiro e segundo graus (até 10 pontos);

d) reunião ou videoconferência restrita a magistrados(as) e servidores(as) específicos de unidades judiciárias ou de unidades técnicas do Tribunal (até 5 pontos);

e) reunião ou videoconferência ou atividade realizada com a participação de outros Tribunais (até 5 pontos).

 

*Consulta pública: mecanismo participativo, de caráter consultivo, a se realizar, no formato e em prazo definidos previamente, aberto a qualquer interessado.

 

As atividades apresentadas são cumulativas, observado o limite máximo de 30 pontos.

 

Em modelo de relatório específico, serão detalhadas as exigências para que as atividades participativas sejam examinadas e avaliadas para fins de pontuação.

 

A Comissão Avaliadora poderá deliberar sobre pontuação em modalidade diversa.

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico, de relatório no padrão definido pelo CNJ, no qual conste: tipo e finalidade da atividade; data de realização; lista de presença; quantitativo de servidores(as) e magistrados(as) participantes; e ata de deliberações da atividade.

 

Serão consideradas as atividades realizadas entre 1º/1/2023 e 31/7/2023.

Todos.

Art. 5º, III

Socioambiental,

Resolução CNJ no 400/2021.

Até 25 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) IDS entre 40% e 49,9% (10 pontos);

b) IDS entre 50% e 59,9% (15 pontos);

c) IDS entre 60% e 64,9% (20 pontos);

d) IDS igual ou acima de 65% (25 pontos).

 

 

 

A comprovação será feita pelo CNJ, mediante verificação dos dados alimentados no sistema PLS-Jud. Na hipótese de ausência de dados que impossibilite o cálculo do IDS, o Tribunal não pontuará no requisito.

 

Também não pontuarão os tribunais que deixarem de prestar alguma informação exigida nos questionários mensais ou anuais do PLS-Jud, referentes ao ano de 2022.

Serão considerados os dados constantes no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário publicado no sítio do CNJ em 2023, referente ao ano-base 2022.

 

Todos.

 

 

Art. 5º, IV

Judicialização da Saúde,

Resolução CNJ no 238/2016.

Até 20 pontos, sendo:

a) possuir NatJus implantado (10 pontos);

b) ter realizado ações nos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário – NatJus ou nos Comitês Estaduais de Saúde (Resolução CNJ no 238/2016) (10 pontos).

 

A comprovação se dará por meio de envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) ato de criação e instalação do NatJus ou dos Comitês Estaduais de Saúde, que contenha sua composição;

b) de relatório em formato previamente definido pelo CNJ, com a descrição das ações realizadas. São aceitas ações realizadas pelo Tribunal em articulação com os NatJus ou com os Comitês da Justiça Estadual.

 

Para o item (a) será considerada a situação em 31/7/2023.

 

Para o item (b) serão consideradas as ações realizadas no período de 1º/9/2022 a 31/7/2023.

 

Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

 

O item (a) não se aplica à Justiça Federal.

 

 

Art. 5º, V

Centro de Inteligência, Resolução CNJ no 349/2020.

Até 15 pontos, sendo 5 pontos para cada nota técnica emitida pelo Centro de Inteligência, limitado ao total de 15 pontos.

 

Para os Tribunais Regionais Federais, poderão ser somadas as notas técnicas de suas respectivas Seções Judiciárias.

 

Caso o Tribunal apresente apenas uma nota técnica, essa deve ser de autoria própria do Centro de Inteligência. Caso apresente duas, uma deve ser própria e uma pode ser a adesão de outro centro. Por fim, se o Tribunal apresentar três notas técnicas, duas deverão ser próprias do centro de inteligência do Tribunal e uma pode ser de adesão.

 

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico dos links de acesso às notas técnicas exaradas pelos Centros de Inteligência.

Notas técnicas emitidas entre 1º/9/2022 e 31/7/2023.

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais.

Art. 5º, VI

Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Resolução CNJ no 351/2020.

 

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) instalar Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em ambos os graus de jurisdição (10 pontos);

b) realização de campanha de orientação e esclarecimento sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação (10 pontos).

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) do ato normativo que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, que comprove a composição definida no art. 15 da Resolução CNJ no 351/2020, com a indicação nominal de cada membro designado, para cada um dos graus de jurisdição;

b) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que contenha informações da campanha realizada, com o plano de comunicação e link das notícias;

 

a) a norma vigente em 31/7/2023;

b) campanha realizada entre 1º/9/2022 e 31/7/2023.

 

 

Todos.

Art. 5º, VII

Gestão de Memória e de Gestão Documental, Resolução CNJ no 324/2020.

 

Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) classificação, organização, avaliação, preservação e eliminação de processos judiciais e administrativos com base no Plano de Classificação e nas Tabelas de Temporalidade do CNJ (arts. 18 a 28, da Resolução CNJ 324/2020), mediante publicação de pelo menos dois editais de eliminação (10 pontos);

 

b) descrição documental do acervo de guarda permanente, ou parte dele, e disponibilização de acesso e consulta pública em meio digital (inciso VIII do art. 3º da Resolução CNJ nº 324/2020 (10 pontos);  

 

c) possuir ambientes de preservação da memória (até 10 pontos):

        c.1) ambiente físico (5 pontos);

        c.2) ambiente virtual (5 pontos).

 

 

 

 

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

 a.1) da cópia da publicação do extrato de pelo menos dois editais de eliminação em diário oficial do órgão;

a.2) link de acesso ao inteiro teor de pelo menos dois editais de eliminação na página na rede mundial de computadores, conforme art. 25, da Resolução CNJ 324/2020;

 

b) link de acesso público para consulta. Será considerado o mínimo de 100 itens documentais descritos e disponibilizados (10 pontos);

 

c.1) ato normativo de instituição da unidade de Memória (Museu, Memorial ou Centro de Memória) e fotos que comprovem sua existência. Envio de, no máximo, 3 fotos, que contenha necessariamente foto da entrada do espaço, com identificação do nome; e do espaço de exposição com acervo relacionado à memória do órgão (5 pontos);

c.2) link de acesso público, em espaço permanente do sítio eletrônico do órgão, para ambiente virtual de preservação e divulgação de informações relativas à memória, produzidas ou custodiadas pelo órgão (5 pontos).

 

a.1) serão considerados os editais publicados entre 1º/8/2022 e 31/7/2023

 

Para os itens (a.2), (b) e (c), será considerada a situação em 31/7/2023.

 

Todos.

Art. 5º, VIII

Justiça Restaurativa,

Resolução CNJ no 225/2016.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

 

a) possuir pelo menos um Núcleo ou Centro de Justiça Restaurativa estruturado que contenha, no mínimo, dois servidores(as) capacitados(as) como facilitadores(as) em práticas restaurativas, com formação de no mínimo 40h (10 pontos);

 

b) realizar capacitação de facilitadores em práticas restaurativas, com duração mínima de 40h, nos termos do Plano Pedagógico Mínimo Orientador para Formações em Justiça Restaurativa (10 pontos).

Por envio de documentação, por meio de formulário eletrônico, dos seguintes documentos:

 

a.1) ato normativo de instituição do Núcleo o Centro, com a indicação de pelo menos dois servidores(as);

a.2) indicação do(s) curso(s) realizado(s) pelos(as) servidores(as) nomeados(as), com descrição da carga horária e conteúdo programático. A carga horária poderá ser cumprida por mais de um curso.

a.3) envio de link de currículo ou de minicurrículo público de pelo menos dois servidores(as) nomeados(as).

 

Os dois servidores(as) devem constar em todos os itens (a.1), (a.2) e (a.3).

 

b) envio de relatório que demonstre a realização da capacitação e contenha cursos ofertados, data de realização, conteúdo programático, carga horária, número de vagas ofertadas e lista das pessoas certificadas. O curso deve possuir o mínimo 40 horas-aula de duração e deverá seguir o Plano Pedagógico Mínimo Orientador disponível em https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/justica-restaurativa/plano-pedagogico-minimo-orientador-para-formacoes-em-justica-restaurativa/, observadas as diretrizes da Tabela 2 (Formações Práticas), disponível em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/tabela-2-formacoes-praticas-planej-pedag-min-orient-cgjr-cnj-pol-nac-jr.pdf.

 

A carga horária poderá ser cumprida por mais de um curso. Não são aceitos seminários. São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições.

 

Para o item (a) será considerada a situação em 31/7/2023.

 

Para o item (b) serão consideradas as capacitações realizadas entre 1º/1/2022 e 31/7/2023.

 

Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

Art. 5º, IX

Instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo – GMF,

Resolução CNJ no 96/2009, e a Resolução CNJ no 214/2015.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) estrutura de apoio administrativo, nos termos do art. 2º, I, da Resolução CNJ no 214, de 15 de dezembro de 2015 (10 pontos);

b) equipe multiprofissional, nos termos do art. 2º, II, da Resolução CNJ no 214, de 15 de dezembro de 2015 (10 pontos).

Por envio de documentação, via formulário eletrônico de declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas (ou responsável com competência similar ou superior), que demonstre:

a) a designação de servidores para apoio administrativo, com lotação e atuação exclusiva no GMF; e

b) a designação de equipe multiprofissional para atuar junto ao Grupo, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ no 214/2015.

 

Será considerada a situação em 31/7/2023.

Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

Art. 5º, X

Realização de inspeções nos estabelecimentos penais,

Resolução CNJ no 47/2007.

Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

Se o valor resultante da fórmula:

número de inspeções realizadas em 12 meses dividido pelo (número de estabelecimentos penais * 12) for:

a) maior ou igual a 90%: 30 pontos;

b) maior ou igual a 70%: 20 pontos;

c) maior ou igual a 50%: 10 pontos.

 

 

 

Pelo CNJ, por meio do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais – CNIEP.

Inspeções mensais nos estabelecimentos penais ativos, realizadas entre 1º/8/2022 e 31/7/2023.

Tribunais de Justiça.

Art. 5º, XI

Realização de inspeções nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas,

Resolução CNJ no 77/2009.

Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

Se o valor resultante da fórmula:

número de inspeções realizadas em 10 meses dividido pelo (número de estabelecimentos de medidas socioeducativas * 5) for:

a) maior ou igual a 90%: 30 pontos;

b) maior ou igual a 70%: 20 pontos;

c) maior ou igual a 50%: 10 pontos.

 

 

Pelo CNJ, por meio do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade – CNIUPIS.

Inspeções bimestrais nos estabelecimentos de medidas socioeducativas ativos, realizadas entre 1º/8/2022 e 31/7/2023, exceto os meses de Jan/2023 e Fev/2023.

Tribunais de Justiça.

Art. 5º, XII

Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Resolução CNJ no 255/2018.

 

Até 35 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Percentual paritário de magistradas promovidas por merecimento para o 2º grau em relação ao número de vagas abertas no período (10 pontos);

b) Percentual paritário de magistradas em bancas de concurso de magistratura em relação aos concursos abertos (até 5 pontos);

c) Percentual paritário de magistradas designadas como auxiliares para cargos na alta administração do Poder Judiciário (juíza auxiliar da presidência, vice-presidência, corregedoria, escolas judiciais e diretora de foro de seção judiciária) (10 pontos);

d) Percentual paritário de magistradas designadas para compor as cortes eleitorais (10 pontos).

 

 

Critério de paridade:

a) para o item (a), a paridade será atingida se o valor resultante da divisão de  [(mulheres promovidas) / (mulheres promovidas + homens promovidos)] for igual ou maior do que [(mulheres inscritas) / (mulheres inscritas + homens inscritos)].

 

b) para os itens (b), (c) e (d), a paridade será atingida se o percentual de mulheres for igual ou acima de 49,50%. Havendo menos de 4 pessoas indicadas, será adotado o seguinte critério:

    b.1) Para 1 pessoa indicada:

         b.1.1) se a indicada for mulher, recebe a pontuação;

         b1.2) se o indicado for homem, o critério é desconsiderado da base de cálculo;

   b.2) Para 2 pessoas indicadas: pelo menos uma deve ser mulher.

   b.3) Para 3 pessoas indicadas:

         b.3.1) se 2 ou 3 mulheres forem indicadas, recebe a pontuação;

         b.3.2) se 1 mulher for indicada, o critério é desconsiderado da base de cálculo.

 Por envio de documentação, via formulário eletrônico dos seguintes quantitativos, que serão enviados separadamente para cada categoria profissional:

a.1) número de magistradas inscritas e número de magistradas promovidas por merecimento no período de referência;

a.2) número de magistrados (do sexo masculino) inscritos e número de magistrados promovidos por merecimento no período de referência;

b.1) número de mulheres nomeadas para bancas de concurso no período de referência, incluindo magistradas, professoras, indicadas pela OAB, membros do MP, entre outras. São consideradas as titulares e as suplentes;

b.2) número de homens nomeados para bancas de concurso no período de referência, incluindo magistrados, professores, indicados da OAB, membros do MP,  entre outros. São considerados os titulares e os suplentes;

c.1) número de magistradas designadas como juíza auxiliar da presidência, vice-presidência, corregedoria e escolas judiciais no período de referência;

c.2) número de magistrados (sexo masculino) designados como juiz auxiliar da presidência, vice-presidência, corregedoria e escolas judiciais no período de referência;

c.3) número de magistradas designadas como diretora de foro de seção judiciária no período de referência (Justiça Federal);

c.4) número de magistrados (sexo masculino) designados como diretor de foro de seção judiciária no período de referência (Justiça Federal);

d.1) número de magistradas designadas para compor corte eleitoral no período de referência;

d.2) número de magistrados (sexo masculino) designados para compor corte eleitoral no período de referência.

 

 

Serão consideradas as nomeações e designações entre 1º/8/2021 e 31/7/2023.

 

 

 

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça Militar dos Estados e Tribunais Regionais Eleitorais.

 

 Item (a) não se aplica à Justiça Eleitoral, aos Tribunais que não tenham tido promoções por merecimento ou mulheres inscritas no período de referência.

 

Item (b) não se aplica aos Tribunais que não tenham realizado concursos para magistratura no período de referência.

 

O item (b) não se aplica à Justiça do Trabalho e à Justiça Eleitoral.

 

O item (d) não se aplica à Justiça do Trabalho, à Justiça Militar e à Justiça Eleitoral.

 

 

 

Art. 5º, XIII

Instituir os Centros Especializados de Atenção  às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ no 253/2018.

10 pontos, de acordo com a existência de Centros Especializados de Atenção às Vítimas, conforme art. 2º da Resolução CNJ no 253/2018 (10 pontos).

 

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico do ato normativo que instituiu o Centro Especializado, em consonância com o art. 2º da Resolução CNJ no 253/2018.

 

 

 

 

 

Norma vigente em 31/7/2023.

Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

Art. 5º, XIV

Acessibilidade e Inclusão, Resolução CNJ no 401/2021.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) ter implantado e manter em funcionamento a Comissão de Acessibilidade e Inclusão (5 pontos);

b) elaborar o relatório a que se refere o art. 23, VII da Resolução CNJ no 401/2021, acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão (5 pontos);

c) com base nos dados estatísticos previstos no Anexo da Resolução CNJ no 401/2021, avaliar (10 pontos):

 

c.1) Acessibilidade comunicacional: possuir 70% ou mais de eventos realizados com acessibilidade comunicacional, calculado pela relação (QEAc / QEt), conforme indicador 3.4 do anexo da referida resolução (5 pontos);

c.2) Acessibilidade tecnológica: 2,5 pontos para cada recurso de tecnologia assistida que permita o uso de computadores por pessoas com deficiência visual, conforme indicador 4.2 do anexo da referida resolução, limitado ao total de 5 pontos (5 pontos).

 

 

 

Para os itens (a) e (b), por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) ato normativo que instituiu a Comissão;

 

b) Envio do relatório a que se refere o art. 23, VII da Resolução CNJ no 401/2021;

 

c) a comprovação será feita pelo CNJ, com base nas informações constantes no sistema PLS-Jud. 

a) a norma vigente em 31/7/2023;

 

b) relatório de atividades com as ações desenvolvidas entre 1º/1/2022 e 31/12/2022;

 

c) serão considerados os dados constantes no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário publicado no sítio do CNJ em 2023, referente ao ano-base 2022.

 

Todos

Art. 5º, XV

Instituir a Política de Gestão da Inovação, Resolução CNJ no 395/2021.

 

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

 

a) ter implantado o Laboratório de Inovação, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ n. 395/2021, e designado laboratoristas mediante ato, dos quais ao menos um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a), ambos com formação em inovação de no mínimo 20h (5 pontos);

 

b) cadastrar na Plataforma RenovaJud o laboratório de inovação e pelo menos um projeto oriundo do laboratório de inovação, distinto do projeto escolhido para fins de cumprimento da meta 9, que empregue ferramentas, técnicas e métodos inovadores e contenha dados e links ativos que permitam a compreensão pela sociedade, com impacto sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e que tenha sido realizado ou que esteja em andamento (10 pontos);

 

c) encaminhar relatório de projeto no qual tenha sido utilizada a abordagem do design thinking, comprovando a representatividade no design da solução mediante participação dos atores impactados ou envolvidos no problema (5 pontos).

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a.1) ato de designação de laboratoristas;

a.2) indicação do(s) curso(s) realizado(s) pelo(a) servidor(a) nomeado(a), com descrição da carga horária e conteúdo programático. A carga horária poderá ser cumprida por mais de um curso.

a.3) envio de link de currículo ou de minicurrículo público de pelo menos um(a) magistrado(a) e servidor(a) nomeados(as).

 

Pelo menos um(a) servidor(a) e um(a) magistrado(a) deve constar em todos os itens (a.1), (a.2) e (a.3).

 

 

b.1) pelo CNJ, mediante consulta à Plataforma RenovaJud;

b.2) Envio do projeto, previamente cadastrado na Plataforma RenovaJud, contendo descrição de quais ferramentas, técnicas e métodos inovadores foram utilizados.

 

c) envio de relatório de projeto, que comprove o uso da abordagem do design thinking, em formato previamente definido pelo CNJ.

 

Situação em 31/7/2023.

 

 

 

Todos.

 

Art. 5º, XVI

Implantar Núcleos de Cooperação Judiciária, Resolução CNJ n. 350/2020

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) ter implantado o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução CNJ n. 350/2020 (10 pontos);

b) realizar pelo menos uma iniciativa promovida pelo núcleo de cooperação judiciária e uma iniciativa promovida por juízes(as) de cooperação (10 pontos).

Para os itens (a) e (b), por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) ato normativo que instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária, em que conste a lista dos integrantes, com identificação dos cargos e lotação;

b) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, com o detalhamento das iniciativas do núcleo e dos(as) juízes(as) de cooperação, que envolvam mecanismos de cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário e com outras instituições e entidades, para a realização de atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais.

a) a norma vigente em 31/7/2023;

b) iniciativas realizadas entre 1º/9/2022 e 31/7/2023.

 

Todos, exceto STJ, STM, TST e TSE.

 

Art. 5º, XVII

Capacitação de magistrados(as) em direitos humanos, gênero, raça e etnia,  

Resolução CNJ no 492/2023.

20 pontos, para a realização de cursos de formação inicial e formação continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ n. 492/2023.

 

 

 

 

Envio de documentação, via formulário eletrônico de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que demonstre a realização da capacitação e contenha a lista dos cursos ofertados, a(s) data(s) de realização, o conteúdo programático, a carga horária, o número de vagas ofertadas e a lista das pessoas certificadas.

 

A capacitação deve possuir o mínimo 20 horas-aula de duração. A carga horária poderá ser cumprida por mais de um curso.

 

São aceitos cursos realizados em parceria com outras instituições e são aceitos eventos/seminários, desde que certificados pelas escolas judiciais.

Serão consideradas as capacitações realizadas entre 1º/1/2022 e 31/7/2023.

 

Todos, exceto Justiça Eleitoral.

Pontuação máxima no Eixo Governança: 410 pontos.

 

ANEXO II DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 82 DE 31 DE MARÇO DE 2023.

(redação dada pela Portaria n. 138, de 22.5.2023)

 

EIXO PRODUTIVIDADE: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO

 

Requisito

Pontuação

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

Art. 6º, I

Alcançar os melhores índices no IPC-Jus.

Até 90 pontos, de acordo com o valor do IPC-Jus do Tribunal:

a) maior ou igual a 70% e menor que 80% (30 pontos);

b) maior ou igual a 80% e menor que 90% (50 pontos);

c) maior ou igual a 90% e menor que 100% (70 pontos);

d) igual 100% (90 pontos).

 

Pelo CNJ, com base nos dados constantes no relatório Justiça em Números.

 

 

Será considerado o relatório Justiça em Números publicado em 2023, referente ao ano-base 2022.

 

 

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.

 

Art. 6º, II

Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.

Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) redução em até 0,49 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 43,01% e 45,0% (35 pontos);

b) redução de 0,5 a 0,99 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 40,01% e 43,0% (40 pontos);

c) redução de 1 a 1,99 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 38,01% e 40,0% (45 pontos);

d) redução a partir de 2 pontos percentuais ou taxa de congestionamento líquida igual ou abaixo de 38% (50 pontos);

e) taxa de congestionamento abaixo do percentil 10 de seu segmento de justiça (50 pontos).

 

Os pontos não são cumulativos.

Pelo CNJ, com base nos dados obtidos do DataJud e disponibilizados na Parametrização do DataJud:  https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao para o indicador “TCL – Taxa de Congestionamento Líquida”, constante nos anexos da Resolução CNJ no 76/2009.

 

São excluídos os processos em fase de execução (ou seja, classes do grupo de variáveis do ExeJud e CnExt). Consideram-se os processos de primeiro e segundo graus, juizados especiais e turmas recursais, quando couber.

 

 

A variação da taxa de congestionamento será calculada pela diferença do indicador, em números absolutos, entre o percentual avaliado no período-base de 1º/8/2022 a 31/7/2023 menos o percentual medido de 1º/8/2021 a 31/7/2022.

 

Na Justiça Eleitoral a comparação é feita no biênio, ou seja, a taxa no período de 1º/8/2022 a 31/7/2023 menos a taxa medida de 1º/8/2020 a 31/7/2021.

 

 

Todos.

O item (e) não se aplica aos Tribunais Superiores.

 

Em razão do DataJud possuir dados somente a partir de 2020 e da necessidade de comparação quadrienal na Justiça Eleitoral, será avaliado para essa justiça especializada o valor alcançado na taxa de congestionamento indicado em cada um dos itens.

Art. 6º, III

Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.

Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

 

Nas Justiças Estadual e Federal:

  1. até 500 dias (50 pontos);
  2. de 501 a 700 dias (35 pontos);
  3. de 701 a 900 dias (20 pontos).

Na Justiça do Trabalho:

  1. até 200 dias (50 pontos);
  2. de 201 a 300 dias (35 pontos);
  3. de 301 a 400 dias (20 pontos).

Na Justiça Militar Estadual:

a) até 300 dias (50 pontos);

b) de 301 a 500 dias (35 pontos);

c) de 501 a 700 dias (20 pontos).

Na Justiça Eleitoral:

  1. até 400 dias (50 pontos);
  2. de 401  a 450 dias (35 pontos);
  3. de 451 a 500 dias (20 pontos).

Nos Tribunais Superiores:

  1. até 300 dias (50 pontos);
  2. de 301 a 500 dias (35 pontos);
  3. de 501 a 700 dias (20 pontos).

 

São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud:

 

a) de acordo com metodologia do indicador de “Tempo médio do processos pendentes líquidos” (ou seja, excluídos os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório, bem como os períodos em que os processos permaneceram em tais situações);

b) que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud, nos procedimentos de “Conhecimento”;

c) todos os graus de jurisdição.

 

Parametrização do DataJud:  https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.

 

 

Serão considerados os dados do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário  https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica, referente ao tempo médio dos processos pendentes líquidos, exceto procedimentos de execução, em 31/7/2023.

Todos.

 

 

 

 

Requisito

 

Pontuação

Forma de Pontuação

Período de Referência

Tribunais

Art. 6º, IV

Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos.

Até 60 pontos, da seguinte forma:

a) Indicadores I e II – total de audiências realizadas em relação ao total de casos novos de conhecimento não criminais e procedimentos pré-processuais recebidos (10 pontos).

a.1) Justiça Estadual – a partir de 25,0%;

a.2) Justiça Federal – a partir de 2,5%;

a.3) Justiça do Trabalho – a partir de 17,0%.

 

b) Indicador III – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas não criminais passíveis de acordo, julgados nas varas, juizados especiais e turmas recursais (10 pontos).

c.1) Justiça Estadual – a partir de 17,0%;

c.2) Justiça Federal – a partir de 15,0%;

c.3) Justiça do Trabalho – a partir de 40,0%.

 

c) Indicador IV – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas não criminais passíveis de acordo, julgados nos Tribunais (2º grau) (10 pontos).

d.1) Justiça Estadual – a partir de 1,20%;

d.2) Justiça Federal – a partir de 1,20%;

d.3) Justiça do Trabalho – a partir de 2,50%.

 

d) Indicador V  total de processos com transação penal ou composição civil dos danos na classe Termo Circunstanciado, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas criminais nos juizados especiais criminais (10 pontos).

e.1) Justiça Estadual – a partir de 30,0%;

e.2) Justiça Federal – a partir de 30,0%.

 

e) Indicador VI – total de processos com sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo em relação ao total de processos com sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais (10 pontos).

f.1) Justiça Estadual – a partir de 30,0%;

f.2) Justiça Federal – a partir de 10,0%;

f.3) Justiça do Trabalho – a partir de 22,0%.

 

f) Indicador VII – total de processos com sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de processos com sentenças em execução judicial ou em cumprimento de

sentença não criminais (10 pontos).

g.1) Justiça Estadual – a partir de 13,0%;

g.2) Justiça Federal – a partir de 25,0%;

g.3) Justiça do Trabalho – a partir de 20,0%.

 

 

 

 

 

Pelo CNJ, com base nos dados obtidos do DataJud e conforme parametrização do regulamento do “Prêmio Conciliar é Legal 2022”, Portaria CNJ no 242/2022,  disponibilizada no Painel de Resultados do Prêmio Conciliar é Legal 2022, https://painel-conciliacao.stg.cloud.cnj.jus.br/.

 

Serão consideradas os dados atualizados e calculados pelo DataJud no período de 1º/8/2022 a 31/7/2023.

 

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.

 

O indicador V não se aplica aos Tribunais Regionais do Trabalho.

 

Art. 6º, V

Metas Nacionais Processuais.

Até 80 pontos, de acordo com o índice de cumprimento do Tribunal na Meta.

Para cada meta nacional:

Meta 1, Meta 2, Meta 4, Meta 6, Meta 7, Meta 8 e Meta 12:

a) cumprimento da meta maior ou igual a 100% (10 pontos);

b) cumprimento da meta maior ou igual a 95% (7 pontos).

Meta 3:

  • Justiça Federal:

a) cumprimento da meta maior ou igual a 100% (10 pontos);

b) cumprimento da meta maior ou igual a 92% (7 pontos);

  • Justiça do Trabalho:

a) percentual de conciliação em 2022 maior ou igual a 48% (10 pontos);

b) percentual de conciliação em 2022 maior ou igual a 43% (7 pontos);

  • Justiça Estadual:

a) percentual de conciliação em 2022 maior ou igual a 18% (10 pontos);

b) percentual de conciliação em 2022 maior ou igual a 15% (7 pontos);

 

Meta 5: Tribunais que conseguirem reduzir a taxa de congestionamento (10 pontos).

 

Meta 11 - Justiça Federal e Justiça Estadual:

a) cumprimento da meta maior ou igual a 100% (10 pontos);

b) cumprimento da meta maior ou igual a 95% (7 pontos).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pelo CNJ, com base nos dados mensais de cumprimento das Metas Nacionais.

 

No caso do segmento de Justiça que possuir mais de um período ou percentual de julgamento da meta, será utilizada uma ponderação baseada no percentual de julgamento definido e o quantitativo de processos no passivo de cada meta do Tribunal.

Será considerado o percentual de cumprimento apurado no ano de 2022.

 

Todos, exceto TSE.

 

Pontuação máxima:

Justiça Estadual: 80

Justiça do Trabalho: 40

Justiça Federal: 70

Justiça Eleitoral: 30

Justiça Militar Estadual: 40

STJ: 70

TST: 40

STM: 40

 

Art. 6º, VI

Julgar os processos antigos.

Até 50 pontos, de forma que os processos ingressados até o ano de 2020 representem:

 

Na Justiça Estadual:

a) até 20% dos casos pendentes líquidos (50 pontos);

b) de 20,01% a 30% dos casos pendentes líquidos (25 pontos);

Na Justiça Federal:

a) até 10% dos casos pendentes líquidos (50 pontos);

b) de 10,01% a 20% dos casos pendentes líquidos (25 pontos);

Na Justiça do Trabalho, na Justiça Eleitoral e na Justiça Militar Estadual:

a) até 3% dos casos pendentes líquidos (50 pontos);

b) de 3,01% a 7% dos casos pendentes líquidos (25 pontos);

Nos Tribunais Superiores:

a) até 15% dos casos pendentes líquidos (50 pontos);

b) de 15,01% a 25% dos casos pendentes líquidos (25 pontos).

São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud:

 

a) de acordo com metodologia do indicador de “casos pendentes líquidos” (ou seja, excluídos os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório) OU que nunca tenham recebido alguma situação de “julgamento”;

b) que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud, nos procedimentos de “Conhecimento”;

c) observada a data de início da ação segundo a mesma metodologia utilizada nos casos novos.

 

Parametrização do DataJud:  https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.

 

Serão considerados os casos pendentes líquidos em 31/7/2023 ou os processos não julgados até 31/7/2023.

 

 

 

Todos.

Art. 6º, VII

Julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e medidas protetivas de urgência.

 

 

 

Até 30 pontos, sendo:

a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e a data do julgamento de mérito nos processos de violência doméstica e feminicídio:

a.1) até 300 dias (15 pontos);

a.2) de 301 a 600 dias (5 pontos).

 

b) tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajuizamento e a data da primeira concessão ou denegação da medida protetiva, nos processos de violência doméstica das classes de medidas protetivas de urgência (15 pontos).

a.1) menor que 3 dias (15 pontos);

a.2) de 3 a 5 dias (5 pontos).

 

São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud:

Para o item (a):

a.1) que tenham pelo menos um dos assuntos: 10948, 10949, 11979, 12091, 12194, 12196, 12358, 14226, 14227, 14228, 14229, 14942, 14944; E

a.2) que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud, nos procedimentos de “Conhecimento”; E

a.3) com a situação “julgado com resolução de mérito” no período de referência; E

a.4) de acordo com metodologia do indicador “Tempo médio entre o início do processo e o primeiro julgamento”.

 

Para o item (b):

b.1) os processos das classes 1268 ou 12423; e

b.2) que tenham os movimentos 11423 ou 11424 ou 11425 ou 12476 ou 12479 no período de referência, considerando o que ocorrer primeiro.

 

Parametrização do DataJud:  https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao.

 

No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o Tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

 

a) serão considerados os processos julgados entre 1º/8/2022 e 31/7/2023;

 

b)  serão considerados os processos que tiveram decisão de concessão, concessão em parte de medida protetiva de urgência;  homologação ou revogação de medida protetiva concedida por autoridade policial, entre 1º/8/2022 e 31/7/2023. 

Tribunais de Justiça.

Art. 6º, VIII

Celeridade processual no julgamento das Ações de Judicialização da Saúde.

 

Até 20 pontos, sendo:

a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento de mérito nos processos de judicialização da saúde:

a.1) até 300 dias (20 pontos);

a.2) de 301 a 400 dias (10 pontos).

 

 

São considerados os processos, conforme parametrização do DataJud:

a.1) que tenham pelo menos um dos assuntos:

a.1.1) Saúde Pública:

10064,11855,10067,11857,11852, 11884, 10071, 11856, 10066, 10065, 10070, 11854, 11851, 11883, 10069, 11853, 12481, 12485, 12498, 12497, 12499, 12484, 12496, 12492, 12495, 12494, 12493, 12483, 12505, 12506, 12511, 12518, 12512, 12513, 12514, 12515, 12516, 12517, 12491, 12501, 12502, 12503, 12500, 12504, 12519.

a.1.2) Saúde Suplementar:

6233, 12222, 12225, 12223, 12224, 12482, 12486, 12490, 12487, 12488, 12489; E

a.2) que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud, nos procedimentos de “Conhecimento” e de “Execução”; E

a.3) com a situação “julgado com resolução de mérito” no período de referência; E

a.4) com metodologia do indicador “Tempo médio entre o início do processo e o primeiro julgamento”.

 

Parametrização do DataJud:  https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao;

 

 

No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o Tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

 

Serão considerados os processos julgados entre 1º/8/2023 e 31/7/2023.

 

Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

Art. 6º, IX

Celeridade processual no julgamento das Ações de Direito Assistencial.

 

Até 20 pontos, sendo:

a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento de mérito nos processos de Direito Assistencial:

a.1) até 200 dias (20 pontos);

a.2) de 201 a 300 dias (10 pontos).

 

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.

 

a.1) serão considerados os processos que tenham pelo menos um dos assuntos da hierarquia 12734; E

a.2) que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud, nos procedimentos de “Conhecimento”; E

a.3) com a situação “julgado com resolução de mérito” no período de referência.

a.4) com metodologia do indicador “Tempo médio entre o início do processo e o primeiro julgamento”.

 

Parametrização do DataJud:  https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao;

 

No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o Tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

 

 

Serão considerados os processos julgados entre 1º/8/2022 a 31/7/2023.

 

Tribunais Regionais Federais.

Art. 6º, X

Adoção e Acolhimento.

Até 40 pontos, sendo:

a) Acolhimento (20 pontos):

90% ou mais dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes.

 

b) Adoção (20 pontos):

b.1) 80% ou mais dos processos de adoção do SNA que tramitam há 120 dias ou menos (15 pontos);

b.2) 80% ou mais dos processos de adoção no SNA que tramitam há 240 dias ou menos (5 pontos).

Os pontos (b.1) e (b.2) são cumulativos.

 

A comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações do Sistema Nacional de Adoção (SNA).

 

São considerados os processos de adoção pelo cadastro em tramitação, excluindo as adoções intuitu personae e os processos de adoções pelo cadastro em que haja recurso na própria adoção ou no processo de destituição do poder familiar, desde que os recursos sejam devidamente cadastrados no SNA.

a) acolhimento: serão considerados os acolhimentos iniciados até 30/4/2023, ou seja, 3 meses antes da data-base de apuração do prêmio (31/7/2023);

b) adoção: serão considerados todos os processos de adoção em tramitação.

 

São consideradas as adoções inseridas no sistema a partir de 12/10/2019.

 

 

 

Tribunais de Justiça.

Art. 6º, XI

Celeridade processual na tramitação das Ações Penais.

Até 40 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

 

a) tempo médio dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da ação penal e a data-base de cálculo:

a.1) até 700 dias (20 pontos);

a.2) de 701 a 1.100 dias (10 pontos).

 

b) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e o julgamento com resolução de mérito nos processos de ação penal de competência do júri:

b.1) até 1.500 dias (20 pontos);

b.2) de 1.501 a 2.000 dias (10 pontos).

 

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. 

a) São considerados os processos, conforme parametrização do DataJud:

a.1) das classes: 282, 283, 1033, 1317, 10943, 10944, 11037, 11528; E

a.2) do Grau = G1 (juízo comum);

a.3) nos procedimentos de “Conhecimento”;

a.3) da situação “Pendente Líquido”;

a.4) com a metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido”.

Parametrização DataJud:

https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao,

 

b) São considerados os processos, conforme parametrização do DataJud:

b.1) da classe 282; E

b.2) do Grau = G1 (juízo comum);

b.3) nos procedimentos de “Conhecimento”;

 b.4) com a situação “julgado com resolução de mérito” no período de referência.;

b.4) com metodologia do indicador “Tempo médio entre o início do processo e o primeiro julgamento”.

 

Parametrização DataJud:

https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao,

 

No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o Tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

 

 

 

Serão considerados os processos pendentes líquidos em 31/7/2023.

Para o item (a) são considerados os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça Militar, Tribunais Regionais Eleitorais.

 

Para o item (b) são considerados os Tribunais de Justiça.

Art. 6º, XII

Julgamento de IRDR ou IAC, Resolução CNJ n. 444/2022 e Resolução CNJ n. 235/2016.

Até 15 pontos, sendo 5 pontos para cada Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou para cada Incidente de Assunção de Competência (IAC) julgado no período de referência, até o limite de 15 pontos.

 

A ausência de IRDR ou IAC instaurado ou julgado acarreta perda integral da pontuação.

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados constantes no sistema BNP (BNPR). 

Serão considerados os dados do BNP (BNPR) cadastrados em 31/7/2023.

 

São considerados os IRDRs e IACs julgados de 1º/9/2022 a 31/7/2023.

 

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 6º, XIII

Unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100%.

Até 50 pontos, de acordo com o percentual de unidades judiciárias com IAD acima de 100%, da seguinte forma:

a) (Percentual de unidades judiciárias de primeiro grau com IAD igual ou maior que 100%) × 30 (30 pontos);

b) (Percentual de unidades judiciárias de segundo grau ou em unidades de Tribunais Superiores, com IAD igual ou maior que 100%) × 20 (20 pontos).

 

São considerados os processos, segundo a parametrização do DataJud:

 

a) de acordo com metodologia do indicador de “Índice de Atendimento à Demanda (IAD)” calculado por unidade judiciária;

b) o cálculo do IAD da unidade judiciária é obtido pela soma dos (processos baixados + remetidos para outras unidades judiciárias) dividido pela soma dos (processos novos + recebidos de outra unidade judiciária).

c) são considerados os procedimentos de “Conhecimento” e de “Execução”.

 

Para o item (a) serão considerados os processos do DataJud no campo Grau classificado como G1, JE ou TR.

 

Para o item (b) serão considerados os processos classificados no campo Grau como G2 ou SUP, sendo obrigatório o envio de dados de gabinetes do relator no campo órgão julgador. A ausência de dados associados aos gabinetes dos desembargadores ou ministros acarretará em perda da pontuação.

 

Serão desconsideradas as unidades judiciárias que não tenham processo baixado ou caso novo no período de referência.

 

Parametrização DataJud:

https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao,

 

 

Será considerado o IAD calculado referente ao período de 1º/8/2022 a 31/7/2023.

 

Todos.

O item (a) não se aplica aos Tribunais Superiores.

Art. 6º, XIV

Celeridade e julgamento de ações ambientais, Resolução CNJ no 433/2021.

Até 40 pontos, de acordo com:

 

a) IAD nas ações ambientais igual ou maior que 100% (20 pontos);

 

b) julgar pelo menos 70% dos processos ambientais ingressados até 31/12/2018 e que não tinham sido julgados ou baixados até 31/7/2022 (20 pontos).

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. 

 

Será considerada a parametrização do DataJud aplicada ao Prêmio Juízo Verde de 2023, conforme regulamento próprio.

 

São considerados os procedimentos de conhecimento e de execução, de todos os graus de jurisdição.

 

Havendo mais de um julgamento no mesmo processo, apenas a data do primeiro será considerado.

 

No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o Tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

a) será considerado o IAD calculado no período de 1º/8/2022 a 31/7/2023;

 

b) serão considerados os processos julgados de 1º/8/2022 a 31/7/2023, dentre os ingressados até 31/12/2018 que em 31/7/2022 estavam pendentes de julgamento ou de baixa.

 

 

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais.

 

 

Pontuação máxima no Eixo Produtividade: 615 pontos.

 

ANEXO III DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 82 DE 31 DE MARÇO DE 2023.

(redação dada pela Portaria n. 138, de 22.5.2023)

 

EIXO TRANSPARÊNCIA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO

 

 

Requisito

Pontuação

 

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

Art. 7º, I

Ranking da Transparência,

Resolução CNJ no 215/2015.

 

Até 100 pontos, de acordo com as seguintes faixas de pontuação de atendimento aos itens definidos no Anexo II da resolução:

a) de 85,0% a 89,9% (60 pontos);

b) de 90% a 94,9% (70 pontos);

c) de 95,0% a 97,4% (80 pontos);

d) acima de 97,5% (90 pontos);

e) 100,0% (100 pontos).

 

 

 

 

 

 

 

 

A comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações prestadas pelos Tribunais, por ocasião da realização do ranking da transparência.

 

Será considerado o ranking da transparência publicado em 2023.

Todos.

Art. 7º, II

Atendimento ao cidadão – Ouvidoria.

 

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes percentuais de respostas enviadas ao CNJ em até 30 dias, com caráter resolutivo:

a) de 70,1% a 90,0% (10 pontos);

b) acima de 90,0% (20 pontos).

 

Caso não haja queixa do Tribunal na ouvidoria do CNJ, todos os pontos serão concedidos.

Pelo CNJ, com base no acompanhamento feito pela Ouvidoria do CNJ.

O critério de resolutividade é baseado nos critérios do art. 12 da Lei no 13.460, de 26 de junho de 2017.

A contagem do prazo de 30 dias ficará suspensa durante o recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro.

Serão consideradas as demandas recebidas no período de 1º/7/2022 a 30/6/2023.

 

Todos.

 

 

Pontuação máxima no Eixo Transparência: 120 pontos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 82 DE 31 DE MARÇO DE 2023.

(redação dada pela Portaria n. 138, de 22.5.2023)

 

EIXO DADOS E TECNOLOGIA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO

 

Requisito

Pontuação

 

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

Art. 8º, I

DataJud, Resolução CNJ no 331/2020.

140 pontos, considerando os processos baixados ou em tramitação desde 1º/1/2020 que estão inseridos no DataJud:

a) Erros relacionados aos processos (até 30 pontos):

a.1) mais de 98% dos registros com tipoAssuntoProcessual.codigoNacional e/ou tipoAssuntoLocal.codigoPaiNacional válidos que sejam folha (último nível) ou de nível 3 ou mais (10 pontos);

a.2) mais de 95% dos registros com tipoMovimentoNacional.codigoNacional e/ou tipoMovimentoLocal.codigoPaiNacional preenchidos, válidos e em último nível (10 pontos);

a.3) mais de 90% dos registros com movimentos que possuam complementos tabelados com os campos movimentoNacional.complemento e/ou movimentoLocal.complemento preenchidos e em formato válido, no padrão do modelo XSD (10 pontos).

 

Para os itens (a.1) e (a.2), poderão ser considerados válidos os assuntos ou os movimentos que se enquadrem nas regras de exceção da parametrização, listadas no site https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/premio-cnj-de-qualidade/orientacoes-sobre-datajud.

 

b) validação dos campos relativos às partes (até 40 pontos);

b.1) mais de 95% dos campos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo ativo E PoloProcessual.polo, tipo igual AT: polo ativo preenchido (20 pontos);

b.2) mais de 95% dos campos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo passivo PoloProcessual.polo, tipo igual PA: polo passivo preenchido (20 pontos).

 

Para o item (b.2) são excluídos do cômputo os processos das classes listadas nas exceções de exigência das partes do polo passivo. Lista disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/premio-cnj-de-qualidade/orientacoes-sobre-datajud. São as classes desconsideradas:

- as classes não pertencentes ao grupo de variáveis de casos novos, conforme parametrização DataJud e;

- as classes: 6, 51, 53 , 54, 57, 88, 110, 119, 120, 128, 134, 135,  170, 171, 173, 206, 208, 210, 216, 218, 221, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 236, 238, 239, 240, 241, 242, 251, 256, 258, 261, 264, 270, 272, 273, 275, 276, 278, 279, 280, 291, 305, 306, 307, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 329, 330, 332, 333, 335, 355, 375, 420, 421, 432, 433, 457, 1000, 1005, 1006, 1007, 1015, 1016, 1025, 1028, 1029, 1034, 1037, 1038, 1040, 1042, 1047, 1053, 1054, 1057, 1063, 1066, 1072, 1137, 1145, 1178, 1199, 1208, , 1230, 1231, 1232, 1262, 1264, 1265, 1266, 1269, 1285, 1291, 1294, 1295, 1298, 1299, 1301, 1303, 1304, 1306, 1307, 1308, 1401, 1415, 1417, 1451, 1455, 1461, 1462, 1463, 1474, 1478, 1671, 1672, 1673, 1677, 1680, 1682, 1683, 1689, 1701, 1702, 1703, 1710, 1717, 1719, 1720, 1727, 1729, 1731, 1733, 10933, 10960, 10970, 10972, 10973, 10974, 10975, 10976, 10977, 10979, 10981, 11026, 11041, 11397, 11530, 11531, 11532, 11536, 11542, 11543, 11544, 11545, 11546, 11548, 11552, 11787, 11788, 11789, 11790, 11791, 11794, 11799, 11800, 11875, 11887, 11888, 11889, 11890, 11891, 11892, 11893, 11894, 11953, 11956, 11976, 12060, 12075, 12077, 12080, 12081, 12082, 12085, 12087, 12119, 12121, 12132, 12136, 12139, 12153, 12193, 12232, 12248, 12357, 12370, 12371, 12372, 12374, 12377, 12386, 12388, 12391, 12465, 12466, 12549, 12551, 12553, 12557, 12559, 12560, 12561, 12562, 12613, 12631, 12633, 12762, 14123, 14676, 15140.

 

Outras classes que poderão ser desconsideradas a critério da comissão avaliadora. Para o item (b) somente serão considerados os processos ingressados a partir de 2020.

 

No campo Pessoa.numeroDocumentoPrincipal, são considerados os números de CPF ou CNPJ.

 

Serão desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro" e "RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais".

 

c) Validação de campos de tópicos específicos (70 pontos):

c.1) mais de 95% dos movimentos de audiência (970 ou filhos) com complemento preenchido em formato válido (10 pontos);

c.2) mais de 98% dos movimentos de remessa (123 ou 982) com complemento preenchido em formato válido (10 pontos);

c.3) mais de 95% dos movimentos 14739 (Evolução da Classe Processual), 14738 (Retificação de Classe Processual), 10966 (Mudança de Classe Processual), com complemento preenchido em formato válido e com identificação das classes que estejam de acordo com as TPUs (10 pontos);

c.4) mais de 95% dos movimentos de suspensão por recurso extraordinário com repercussão geral (265) ou por recurso especial repetitivo (11975) ou por recurso de revista repetitivo (14973) ou por incidente de resolução de demandas repetitivas (12098) ou por incidente de assunção de competência – IAC (14968) ou por decisão do Presidente do STF – SIRDR (12100) ou por decisão do Presidente do STJ – SIRDR (12099) ou por Decisão do Presidente do TST – SIRDR (14972), com complemento preenchido em formato válido, e de acordo com os números dos temas existentes no BNP (ou BNPR), instituído pela Resolução CNJ no 444/2022 (10 pontos);

c.5) mais de 95% dos movimentos de medidas protetivas de urgência (11423, 11424, 11426, 12476, 12479, 14733, 14681) com complemento tabelado preenchido em formato válido (5 pontos);

c.6) mais de 98% de ações penais com movimento de recebimento de denúncia (5 pontos);

c.7) mais de 95% dos movimentos de Realização de Procedimento Restaurativo (movimentos 12759 e 15102) com complemento preenchido e válido (5 pontos).

c.8) mais de 95% das ações penais de competência do júri (classe 282) que tenham assuntos das hierarquias 9635 ou 3369 (5 pontos);

c.9) mais de 95% dos movimentos de sessão do Tribunal do júri (movimento 313) com complemento preenchido e válido (5 pontos);

c.10) mais de 95% das ações penais de competência do júri (classe 282) com informações do polo passivo (5 pontos).

 

 

A comprovação será feita por intermédio do envio dos dados do DataJud, conforme Resolução no 331/2020.

Serão considerados os dados enviados ao DataJud até 31/8/2023, conforme Resolução CNJ no 331/2020 e conforme cronograma do anexo da Portaria CNJ no 160/2020.

 

Os prazos ficam assim fixados:

a) para os Tribunais Superiores, até o dia 4/8/2023;

b) para os Tribunais Regionais Eleitorais e Militares: até o dia 5/8/2023;

c) para os Tribunais de Justiça, exceto São Paulo: até o dia 14/8/2023;

d) para os Tribunais Regionais Federais: até o dia 17/8/2023;

e) para os Tribunais Regionais do Trabalho: até o dia 24/8/2023;

f) para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: até o dia 30/8/2023.

Os Tribunais que desejarem efetuar carga diária, poderão fazê-la durante o mês de agosto, dos dias 1 a 31, mediante prévia comunicação ao CNJ.

De forma a garantir o mesmo período de referência para todos os Tribunais, serão considerados os movimentos processuais com data até 31/7/2023.

 

Todos os critérios do Eixo Produtividade e do Eixo Dados e Tecnologia que utilizem o DataJud utilizarão a mesma data-base de cálculo definida neste requisito.

Todos.

 

O item (c.4) se aplica aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho.

 

Os itens (c.5), (c.8), (c.9) e (c.10) se aplicam aos Tribunais de Justiça.

 

O item (c.6) se aplica aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais de Justiça Militar, STJ, TSE, STM.

 

O item (c.7) se aplica aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

 

Para os itens listados em (c), não receberão pontos os Tribunais que não tiverem os movimentos/classes/assuntos informados no respectivo subitem de avaliação.

  

Art. 8º, II

Módulo de Produtividade Mensal (MPM).

 

Até 60 pontos, da seguinte forma:

 

a) até 10% de registros inconsistentes no passo 1 do sistema MPM – cadastro de serventias (10 pontos);

b) até 10% de registros inconsistentes no passo 2 do sistema MPM – cadastro de magistrados(as) (10 pontos);

c) até 10% de registros inconsistentes no passo 3 do sistema MPM – cadastro do quadro de pessoal e auxiliar (10 pontos);

d) até 10% de diferença entre a quantidade de unidades judiciárias ativas cadastradas no MPM e a quantidade de unidades judiciárias ativas cadastradas sistema corporativo (10 pontos);

e) até 10% de diferença entre a quantidade de magistrados(as) ativos(as) no MPM e a quantidade existente de magistrados(as) ativos(as) (10 pontos);

f) até 10% de diferença entre a quantidade de servidores(as) ativos(as) no MPM e a quantidade existente de servidores(as) ativos(as) (10 pontos). 

Pelo CNJ, com base nos dados existentes no sistema novo Módulo de Produtividade Mensal (MPM).

 

 

Para os itens (a), (b) e (c), será verificada a situação dos registros cadastrados, conforme críticas apontadas no novo MPM, em 31/8/2023.

 

 

Para o item (d) será verificada a situação em 31/8/2023 nos sistemas MPM e Corporativo;

 

Para os itens (e) e (f) serão informados, via formulário eletrônico, os números de magistrados(as) e servidores(as) ativos em 31/7/2023.

 

Para os itens (e) e (f) serão considerados os dados informados MPM até 31/8/2023, com cálculo das quantidades de magistrados(as) e servidores(as) ativos em 31/7/2023.

 

Todos.

Art. 8º, III

Saneamento do DataJud por Unidade Judiciária, Resolução CNJ no 331/2020.

 

30 pontos, de acordo com os seguintes critérios

a) Dados Básicos (10 pontos):

a.1) todas as unidades judiciárias com 100% de registros com códigos classeProcessual válidos e que sejam folha (último nível);

b) Assuntos (10 pontos):

b.1) a partir de 98% das unidades judiciárias possuem mais de 98% dos registros com tipoAssuntoProcessual.codigoNacional e/ou tipoAssuntoLocal.codigoPaiNacional válidos que sejam folha (último nível) ou de nível 3 ou mais;

c) Partes (10 pontos):

c.1) a partir de 95% das unidades judiciárias possuem mais de 95% dos campos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo ativo E PoloProcessual.polo, tipo igual AT: polo ativo preenchido (5 pontos);

c.2) a partir de 95% das unidades judiciárias possuem mais de 95% dos campos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo passivo PoloProcessual.polo, tipo igual PA: polo passivo preenchido (5 pontos).

 

Para o item (c.2), serão desconsideradas as mesmas classes listadas no art. 8º, I, item (b.2).

 

Outras classes que poderão ser desconsideradas a critério da comissão avaliadora. Para o item (c) somente serão considerados os processos ingressados a partir de 2020.

 

No campo Pessoa.numeroDocumentoPrincipal, são considerados os números de CPF ou CNPJ.

 

Serão desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro" e "RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais".

 

A comprovação será feita por intermédio do envio dos dados do DataJud e disponíveis no painel de saneamento por unidade judiciária, https://www.cnj.jus.br/datajud/saneamento-unidades.

Serão considerados os dados enviados ao DataJud até 31/8/2023.

 

Todos.

 

Art. 8º, IV

Tramitar as ações judiciais de forma Eletrônica.

 

Até 50 pontos, de acordo com o seguinte percentual de processos pendentes eletrônicos, calculado pela divisão do total de processos pendentes no DataJud, preenchido com o atributo dadosBasicos.procEl =1 em relação ao total de processos pendentes no DataJud:

a) de 95,01% a 99,0% (30 pontos);

b) Acima de 99,0% (50 pontos).

 

Caso o atributo dadosBasicos.procEl não esteja preenchido, o processo será considerado como físico para fins de avaliação do requisito.

 

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.

 

Será considerada a parametrização do indicador de “casos pendentes (total)” do DataJud.

 

Parametrização: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao

 

Serão considerados os processos pendentes em 31/7/2023, conforme Painel de Estatísticas do Poder Judiciário  https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica.

 

Todos.

 

Art. 8º, V

Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD), Resolução 370/2021.

 

Até 60 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

 

a) alcançar o seguinte desempenho no iGov-TIC-JUD:

a.1) satisfatório, com pontuação entre 0,40 e 0,69 (10 pontos);

a.2) aprimorado, com pontuação entre 0,70 e 0,89 (30 pontos);

a.3) excelência, com pontuação a partir de 0,90 (50 pontos).

 

b) alcançar percentual igual ou superior a 50% do referencial mínimo para o seu quadro permanente de servidores, conforme estabelecido no Art. 24, § 1º da Resolução CNJ no 370/2021 e cálculos apurados no iGov-TIC-JUD (10 pontos).

 

 

 

 

 

Pelo CNJ, com base no indicador iGov-TIC-JUD constante no relatório de governança publicado pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ em 2023.

Será considerada a situação em 29/9/2023.

Todos.

 

Art. 8º, VI

Implantar Núcleo de Justiça 4.0, Resolução CNJ no 385/2021 e Resolução CNJ no 398/2021.

 

Até 50 pontos, de acordo com a quantidade de Núcleos de Justiça 4.0 em funcionamento e em conformidade com a Resolução CNJ no 385/2021, de acordo com o seguinte critério:

 

Cada núcleo instalado equivale a 10 pontos, limitado ao total de 50 pontos.

 

Pelo CNJ, de acordo com os dados das unidades judiciárias de primeiro grau (Resolução 385/2021) e unidades de apoio direto (Resolução 298/2021), cadastradas no Módulo de Produtividade Mensal.

 

Será verificada a situação em 31/8/2023.

 

Todos, exceto Tribunais Superiores, Justiça Eleitoral e Justiça Militar Estadual.

 

Art. 8º, VII

Implantar o Balcão Virtual, Resolução CNJ no 372/2021.

 

20 pontos, de acordo com a existência de balcão virtual em todas as unidades judiciárias do Tribunal, considerando:

a) Unidades judiciárias de primeiro grau: vara, juizado especial, turma recursal, auditoria militar, zona eleitoral, Cejusc;

b) Unidades judiciárias de segundo grau ou em Tribunais Superiores: secretarias de órgãos fracionários (turmas, seções especializadas, Tribunal pleno, etc.). 

 

 

Pelo CNJ, de acordo com os dados do Módulo de Produtividade Mensal.

 

 

Será verificada a situação em 31/8/2023.

Todos.

 

Art. 8º, VIII

Utilizar a integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-BR), Resolução CNJ no 335/2020

 

Até 70 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

 

Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho:

a) integração ativa ao serviço estruturante de single sign-on (SSO) que produza ao menos a média de 10.000 operações mensais (total de operações 50.000 operações no período-base) de autenticação (30 pontos).

Justiça Militar e Justiça Eleitoral:

a) integração ativa ao serviço estruturante de single sign-on (SSO) que produza ao menos a média de 3.000 operações mensais (total de operações 15.000 operações no período-base) de autenticação (30 pontos);

 

Para todos os segmentos:

 

b) integração ativa ao serviço estruturante de marketplace que produza ao menos 500 acessos mensais (total de 2.500 acessos no período-base) (20 pontos);

 

c) integração ativa ao serviço estruturante de notificações, que possua ao menos uma inscrição para recebimento de notificações ativa em ambiente de produção (20 pontos).

 

Pelo CNJ, por meio dos dados extraídos das trilhas de auditoria dos serviços estruturantes.

(a) Serão verificadas as operações de autenticação  verificadas de 1º/4/2023 a 31/8/2023.

Todos, exceto superiores.  

 

Art. 8º, IX

Implantar a Plataforma Codex

Resolução CNJ no 446/2022.

 

Até 80 pontos, considerando:

a) a proporção de processos eletrônicos carregados na plataforma Codex:

a.1) de 25% a 50% dos processos eletrônicos distribuídos/recebidos (10 pontos);

a.2) de 50,01% a 75% dos processos eletrônicos distribuídos/recebidos (30 pontos);

a.3) acima de 75% dos processos eletrônicos distribuídos/recebidos (50 pontos). 

 

b) a existência de registros de correlação entre os órgãos judiciais locais e aqueles cadastrados na tabela nacional de órgãos do sistema corporativo do CNJ (tabela de-para) (10 pontos);

 

c) a proporção mínima de 50% de processos eletrônicos carregados na plataforma Codex com classe processual válida e existente nas tabelas processuais unificadas, conforme a Resolução CNJ no 46/2007 (10 pontos);

 

d) a proporção mínima de 50% de processos eletrônicos carregados na plataforma Codex com assuntos processuais válidos e existentes nas tabelas processuais unificadas, conforme a Resolução CNJ no 46/2007 (10 pontos).

 

 

Pelo CNJ, por meio dos dados extraídos da plataforma Codex e do número de processos eletrônicos do DataJud.

 

 

 

 

 

Serão considerados os dados carregados no Codex e no DataJud até 31/8/2023.

 

Para o item a) Será verificada a quantidade de processos com primeiro movimento de recebimento ou distribuição entre o período 1º/8/2022 a 31/7/2023 nos sistemas Codex e DataJud e serão comparadas as quantidades obtidas nos dois sistemas.

Todos.

 

Art. 8º, X

Implantar Pontos de Inclusão Digital (PID), Recomendação CNJ no 130/2022.

Até 20 pontos, de acordo com a quantidade de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) ou estrutura equivalente em efetivo funcionamento, em conformidade com a Recomendação CNJ no 130/2022.

 

Cada Ponto de Inclusão Digital em efetivo funcionamento equivale a 10 pontos, limitado ao total de 20 pontos.

 

Pelo CNJ, por meio de ato(s) normativo(s) que comprove(m) a criação e instalação do(s) PID(s).

Será considerada a situação em 31/7/2023.

Todos, exceto Tribunais Superiores.

 

 

Pontuação máxima no Eixo Dados e Tecnologia: 580 pontos.