Identificação
Portaria Nº 143 de 24/05/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 180/2022, que instituiu o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 115/2023, de 30 de maio de 2023, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI 04242/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 04242/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 180/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ....................................................................................... 

X – Douglas de Melo Martins, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA); .....................................................................................................

XX – Darcy da Silva Costa, Conselheiro do Conselho Nacional de Direitos Humanos; ....................................................................................................

XXIV – Vanilson Torres e Samuel Rodrigues, representantes do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR);”. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER