Altera a Portaria CNJ n. 180/2022, que instituiu o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
SEI 04242/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 04242/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 180/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
X – Douglas de Melo Martins, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA); .....................................................................................................
XX – Darcy da Silva Costa, Conselheiro do Conselho Nacional de Direitos Humanos; ....................................................................................................
XXIV – Vanilson Torres e Samuel Rodrigues, representantes do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR);”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER