Altera a Portaria Conjunta CNJ_CN_DMF_Nº 01, de 25 de abril de 2023, que determina a realização de correição extraordinária para verificação do funcionamento e regularização dos sistemas e plataformas eletrônicas utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, além de mutirão de inspeções em estabelecimentos prisionais do Estado de Goiás.
SEI n. 10431/2022.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Art 6°, da Portaria Conjunta CNJ_CN_DMF_Nº 01, de 25 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Delegar os trabalhos ao Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Mauro Pereira Martins, e aos seguintes magistrados:
I – Juiz Luis Geraldo Sant’Ana Lanfredi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;
II - Juiz Daniel Vianna Vargas, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III - Juiz Otávio Henrique Martins Port, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
IV - Juíza Ana Carolina Bartolomei Ramos, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - Juiz Jayme Garcia dos Santos Junior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VI - Juiz Leandro Eburneo Laposta, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VII - Juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar, do Tribunal de Justiça da Paraíba;
VIII - Juiz Rogério Alcazar, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
IX - Juiz Josias Martins de Almeida Junior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
X - Juíza Sonáli da Cruz Zluhan, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
XI – Juiz Jeremias de Cassio Carneiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba;
XII - Juiz Antonio Maria Patiño Zorz, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XIII – Juíza Andrea da Silva Brito, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
XIV – Juíza Ariadne Villela Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XV – Juíza Franciele Pereira do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XVI – Juíza Priscila Gomes Palmeiro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
XVII – Juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussolo, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
XVIII – Juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XIX - Juiz Antonio Alberto Faiçal Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
XX – Juíza Fernanda Orsomarzo, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XXI - Juiz Davi Márcio Prado Silva, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XXII - Juiz João Felipe Menezes Lopes, do DMF
XXIII - Juiz Edinaldo César Santos Júnior, do CNJ
XXIV - Juíza Karen Luise Vilanova B. de Souza Pinheiro, do CNJ.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça