Identificação
Portaria Nº 157 de 02/06/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 127/2019, que institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 126/2023, de 7 de junho de 2023, p. 13.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08699/2019.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n. 08699/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar o art. 2o da Portaria CNJ n. 127/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2o ...........................................................................................

........................................................................................................

V – .................................................................................................

a. Consultor Jurídico Felipe Cavalcante e Silva, titular;

b. Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, suplente.

VI – ................................................................................................

a. Presidente Interino do INSS, Glauco André Fonseca Wamburg, titular;

b. Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Bruno Júnior Bisinoto, suplente.” (NR) 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Ministra ROSA WEBER