Altera a Portaria CNJ n. 127/2019, que institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.
SEI n. 08699/2019.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n. 08699/2019,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 2o da Portaria CNJ n. 127/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ...........................................................................................
........................................................................................................
V – .................................................................................................
a. Consultor Jurídico Felipe Cavalcante e Silva, titular;
b. Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, suplente.
VI – ................................................................................................
a. Presidente Interino do INSS, Glauco André Fonseca Wamburg, titular;
b. Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Bruno Júnior Bisinoto, suplente.” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER