Altera a Portaria n. 100, de 15 de dezembro de 2022, que determina a publicação do calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais dos Tribunais de Justiça, no ano de 2023.
SEI n. 11621/2022.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art 1º, da Portaria n. 100, de 15 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Tornar público o calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais dos Tribunais de Justiça, no primeiro semestre do ano de 2023:
Tribunal |
Modalidade |
Período |
Tribunal de Justiça do Amapá |
Presencial |
6/2/2023 a 8/2/2023 |
Tribunal de Justiça do Maranhão |
Presencial |
1º/3/2023 a 3/3/2023 |
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte |
Presencial |
10/4/2023 a 12/4/2023 |
Tribunal de Justiça do Pará |
Presencial |
24/4/2023 a 26/4/2023 |
Tribunal de Justiça de Pernambuco |
Presencial |
8/5/2023 a 12/5/2023 |
Tribunal de Justiça de Sergipe |
Presencial |
22/5/2023 a 24/5/2023 |
Tribunal de Justiça de Alagoas |
Presencial |
12/6/2023 a 14/6/2023 |
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro |
Presencial |
26/6/2023 a 30/6/2023 |
Tribunal de Justiça do Acre |
Presencial |
11/7/2023 a 13/7/2023 |
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia |
Presencial |
17/7/2023 a 19/7/2023 |
...” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça