Dispõe sobre o uso dos crachás de identificação de servidores, prestadores de serviços e estagiários do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV do artigo 29, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1ºOs servidores, os prestadores de serviços e os estagiários, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, farão uso de crachá de identificação, nos termos desta Instrução Normativa e conforme os modelos e especificações constantes dos anexos.
§ 1o A Secretaria de Administração, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, providenciará a confecção dos crachás.
§ 2o Durante a permanência no CNJ, o crachá de identificação deve ser usado de modo visível.
Art. 2º Aquele que não estiver portando o crachá de identificação pessoal deverá dirigir-se a uma das Portarias do órgão para identificação e recebimento de um crachá provisório, o qual será devolvido por ocasião da saída.
Art. 3o Compete aos gestores de contratos, quando for o caso:
I - manter cadastro atualizado de dados pessoais de empregados e prepostos;
II - exigir a devolução dos crachás de identificação, quando houver substituição de empregado ou preposto, ou por ocasião do término da vigência do ajuste.
Art. 4º Em caso de perda ou extravio do crachá, a emissão de outra via será feita mediante requerimento do interessado, por escrito, correndo a despesa de confecção de novo crachá às expensas do servidor, prestador de serviços ou estagiário.
Art. 5º O crachá será restituído à Subsecretaria de Gestão de Pessoas nos casos de exoneração, dispensa, demissão, retorno ao órgão de origem e falecimento.
Art. 6ºOs casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Secretário-Geral.
Art. 7o Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.
Ministro GILMAR MENDES
Anexo I - (Instrução Normativa nº 03, de 02/09/2008)
CRACHÁ DE SERVIDOR
1 – FINALIDADE
Identificação de servidores ativos no âmbito do CNJ.
2 - ESPECIFICAÇÕES
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Fig. 1
Conselho Nacional de Justiça
Anexo II - (Instrução Normativa nº 03, de 02/09/2008)
CRACHÁ DE ESTAGIÁRIO
1 – FINALIDADE
Identificação de estudantes, que realizem estágio no âmbito do CNJ.
2 - ESPECIFICAÇÕES
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Conselho Nacional de Justiça
Anexo III - (Instrução Normativa nº 03, de 02/09/2008)
CRACHÁ DE PRESTADOR DE SERVIÇO
1 – FINALIDADE
Identificação de prestadores de serviços no âmbito do CNJ.
2 - ESPECIFICAÇÕES