Identificação
Instrução Normativa Nº 3 de 02/09/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o uso dos crachás de identificação de servidores, prestadores de serviços e estagiários do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ, Edição nº 43/2008, de 04/09/2008, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV do artigo 29, do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºOs servidores, os prestadores de serviços e os estagiários, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, farão uso de crachá de identificação, nos termos desta Instrução Normativa e conforme os modelos e especificações constantes dos anexos.

§ 1o A Secretaria de Administração, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, providenciará a confecção dos crachás.

§ 2o Durante a permanência no CNJ, o crachá de identificação deve ser usado de modo visível.

Art. 2º Aquele que não estiver portando o crachá de identificação pessoal deverá dirigir-se a uma das Portarias do órgão para identificação e recebimento de um crachá provisório, o qual será devolvido por ocasião da saída.

Art. 3o Compete aos gestores de contratos, quando for o caso:

I - manter cadastro atualizado de dados pessoais de empregados e prepostos;

II - exigir a devolução dos crachás de identificação, quando houver substituição de empregado ou preposto, ou por ocasião do término da vigência do ajuste.

Art. 4º Em caso de perda ou extravio do crachá, a emissão de outra via será feita mediante requerimento do interessado, por escrito, correndo a despesa de confecção de novo crachá às expensas do servidor, prestador de serviços ou estagiário.

Art. 5º O crachá será restituído à Subsecretaria de Gestão de Pessoas nos casos de exoneração, dispensa, demissão, retorno ao órgão de origem e falecimento.

Art. 6ºOs casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Secretário-Geral.

Art. 7o Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.

 

Ministro GILMAR MENDES

 

Anexo I -  (Instrução Normativa nº 03, de 02/09/2008)

CRACHÁ DE SERVIDOR

1 – FINALIDADE

Identificação de servidores ativos no âmbito do CNJ.

2 - ESPECIFICAÇÕES

  • a) Formato especial
  • b) Dimensões: 54 x 85 mm
  • c) Variação numérica: número da matrícula do servidor.
  • d) Cores: branco, azul, dourado e preto.
  • e) Material: chip eletrônico de aproximação envolto em PVC, com dados para permissão de acessos ao CNJ.
  • f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo azul, inscrição "CNJ", cognome do servidor, nome completo do servidor, cargo/função, inscrição matrícula, nº matrícula, bordas do crachá e dos campos na cor azul. Fig.: 1
  • g) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3x4 cm, aposta na parte inferior-direita do crachá.
  • h) Acabamento: o crachá será dotado de presilha de fixação.


FOTO


0000


NONONO NONONONO


Analista Judiciário


NONO NONONO NONONON NONON

Fig. 1

Conselho Nacional de Justiça

Anexo II - (Instrução Normativa nº 03, de 02/09/2008)

CRACHÁ DE ESTAGIÁRIO


1 – FINALIDADE

Identificação de estudantes, que realizem estágio no âmbito do CNJ.

2 - ESPECIFICAÇÕES

  • a) Formato especial
  • b) Dimensões: 54 x 85 mm
  • c) Variação numérica: nº de controle.
  • d) Cores: branco, cinza (cor predominante) dourado, preto e vermelho.
  • e) Material: chip eletrônico de aproximação envolto em PVC, com dados para permissão de acessos ao CNJ.
  • f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo branco, inscrição "CNJ", inscrição "ESTAGIÁRIO", cognome do estagiário, nome completo do estagiário, inscrição "Entidade" nome da entidade, inscrição "Controle" e nº de controle. Fig. 2
  • g) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3x4 cm, aposta na parte inferior-direita do crachá.
  • h) Acabamento: o crachá será dotado de presilha de fixação.
 
 


Entidade

Controle


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FOTO


NONO NONONONNO


NONO NONONO NONONON NONON
 


NONONO NONONONO


CNJ

ESTAGIÁRIO


Fig. 2




Conselho Nacional de Justiça

Anexo III - (Instrução Normativa nº 03, de 02/09/2008)

CRACHÁ DE PRESTADOR DE SERVIÇO


1 – FINALIDADE

Identificação de prestadores de serviços no âmbito do CNJ.

2 - ESPECIFICAÇÕES

  • a) Formato especial
  • b) Dimensões: 54 x 85 mm
  • c) Variação numérica: nº de controle.
  • d) Cores: branco, preto, cinza (cor predominante), dourado e vermelho.
  • e) Material: chip eletrônico de aproximação envolto em PVC, com dados para permissão de acessos ao CNJ.
  • f) Impressão Frente: Brasão da República do Brasil em dourado sobre fundo branco, inscrição "CNJ", logotipo da empresa/entidade, cognome do terceirizado, nome completo do terceirizado, inscrição "Empresa" nome da empresa, inscrição "Função", função do terceirizado, inscrição "Controle" e nº de controle. Fig. 3
  • g) Fotografia: digitalizada e colorida, tamanho 3x4 cm, aposta na parte inferior-direita do crachá.
  • h) Acabamento: o crachá será dotado de presilha.