Identificação
Resolução Nº 513 de 06/07/2023
Apelido
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Temas
Responsabilidade Social; Direitos Humanos;
Ementa

Institui o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade. 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 171/2023, de 1º de agosto de 2023, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00040/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e reconhecer ações que promovam a proteção e a defesa dos Direitos Humanos, a responsabilidade social e a promoção da dignidade;

CONSIDERANDO o papel referencial do Poder Judiciário na afirmação da responsabilidade social em suas ações e processos internos, como na contratação de bens e serviços em observância da higidez social em toda a sua cadeia produtiva, sem histórico de trabalho indecente, de tráfico de pessoas ou de práticas discriminatórias de qualquer natureza;

CONSIDERANDO os compromissos nacionais e internacionais do Brasil no enfrentamento ao tráfico de pessoas em geral, e o combate às práticas diretas ou indiretas de deslocalização interna ou internacional para comércio de órgãos, exploração sexual, exploração do trabalho humano ou outras ações que atentem contra a dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO a importância da promoção, pelo Judiciário, da inclusão social e do combate a todas as formas de discriminação, especialmente as relacionadas a gênero, raça, crença e orientação sexual;

CONSIDERANDO a necessidade de promoção do trabalho decente e em ambiente sadio, tanto na esfera pública como privada, particularmente o combate ao trabalho infantil, inseguro, degradante ou análogo à escravidão, bem como o assédio moral e sexual;

CONSIDERANDO a instituição da Semana Nacional de Responsabilidade Social pela Lei n. 13.559/2017, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de abril de cada ano;

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, em reunião realizada no dia 20/4/2023 (SEI 5467/2022);

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato n. 003202-09.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Virtual, encerrada em 30 de junho de 2023;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Instituir o Prêmio “Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade” a ser concedido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, em reconhecimento a práticas bem-sucedidas em âmbito nacional.

Art. 2º O Prêmio será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado na promoção, defesa e garantia dos valores sociais e realização de ações de responsabilidade social do Poder Judiciário e promoção da dignidade da pessoa, especialmente no enfrentamento ao tráfico de pessoas, na promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação e à promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada, nos termos da legislação brasileira.

Art. 3º Serão considerados elegíveis ao prêmio projetos e programas desenvolvidos por instituições públicas ou privadas, agentes públicos, organizações não governamentais, empresas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, que desenvolvam ações voltadas para os objetivos deste Prêmio.

Art. 4º O Prêmio será concedido em quatro categorias, a saber:

I – Responsabilidade Social do Poder Judiciário;

II – Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;

III – Promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação; e

IV – Promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada.

Art. 5º A escolha dos premiados será realizada por comissão integrada por membros do Conselho Nacional de Justiça e de entidades da sociedade civil ligadas aos temas da premiação.

Art. 6º Os critérios para avaliação dos projetos serão definidos em regulamento próprio, a ser elaborado pela comissão mencionada no art. 5º, tendo como premissas:

I – na responsabilidade social do Poder Judiciário: a contratação de bens e serviços com higidez social em toda a sua cadeia produtiva (sem histórico de trabalho indecente, de tráfico de pessoas ou de práticas discriminatórias de qualquer natureza), e também as ações para a promoção da cidadania, do acesso à justiça e ao desenvolvimento humano em sua plenitude, nas suas dimensões social, ambiental, econômica e político-institucional;

II – no enfrentamento ao tráfico de pessoas: o combate às práticas diretas ou indiretas de deslocalização interna ou internacional para comercio de órgãos, exploração sexual ou exploração do trabalho humano;

III – na promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação: o enfrentamento às práticas de discriminação por gênero, raça, religião e orientação sexual;

IV – na promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada: o combate ao trabalho infantil, inseguro, degradante ou análogo à escravidão, bem como o assédio moral e sexual dentro das organizações.

V – em todas as categorias, a especial dificuldade local e regional para a consecução dos seus objetivos.

Art. 7º A premiação consistirá em diploma, a ser entregue em cerimônia pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, preferencialmente na segunda semana de abril de cada ano, definida como a Semana Nacional de Responsabilidade Social pela Lei n. 13.559/2017.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER