Institui o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade.
Portaria n. 67 de 26 de fevereiro de 2026 (designa os integrantes da Comissão)
Portaria n. 396 de 22 de novembro de 2024 (designa os integrantes da Comissão)

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e reconhecer ações que promovam a proteção e a defesa dos Direitos Humanos, a responsabilidade social e a promoção da dignidade;
CONSIDERANDO o papel referencial do Poder Judiciário na afirmação da responsabilidade social em suas ações e processos internos, como na contratação de bens e serviços em observância da higidez social em toda a sua cadeia produtiva, sem histórico de trabalho indecente, de tráfico de pessoas ou de práticas discriminatórias de qualquer natureza;
CONSIDERANDO os compromissos nacionais e internacionais do Brasil no enfrentamento ao tráfico de pessoas em geral, e o combate às práticas diretas ou indiretas de deslocalização interna ou internacional para comércio de órgãos, exploração sexual, exploração do trabalho humano ou outras ações que atentem contra a dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO a importância da promoção, pelo Judiciário, da inclusão social e do combate a todas as formas de discriminação, especialmente as relacionadas a gênero, raça, crença e orientação sexual;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção do trabalho decente e em ambiente sadio, tanto na esfera pública como privada, particularmente o combate ao trabalho infantil, inseguro, degradante ou análogo à escravidão, bem como o assédio moral e sexual;
CONSIDERANDO a instituição da Semana Nacional de Responsabilidade Social pela Lei n. 13.559/2017, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de abril de cada ano;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, em reunião realizada no dia 20/4/2023 (SEI 5467/2022);
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato n. 003202-09.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Virtual, encerrada em 30 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Prêmio “Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade” a ser concedido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, em reconhecimento a práticas bem-sucedidas em âmbito nacional.
Art. 2º O Prêmio será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado na promoção, defesa e garantia dos valores sociais e realização de ações de responsabilidade social do Poder Judiciário e promoção da dignidade da pessoa, especialmente no enfrentamento ao tráfico de pessoas, na promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação e à promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada, nos termos da legislação brasileira.
Art. 3º Serão considerados elegíveis ao prêmio projetos e programas desenvolvidos por instituições públicas ou privadas, agentes públicos, organizações não governamentais, empresas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, que desenvolvam ações voltadas para os objetivos deste Prêmio.
Art. 4º O Prêmio será concedido em quatro categorias, a saber:
I – Responsabilidade Social do Poder Judiciário;
II – Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
III – Promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação; e
IV – Promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada.
Art. 5º A escolha dos premiados será realizada por comissão integrada por membros do Conselho Nacional de Justiça e de entidades da sociedade civil ligadas aos temas da premiação.
Art. 6º Os critérios para avaliação dos projetos serão definidos em regulamento próprio, a ser elaborado pela comissão mencionada no art. 5º, tendo como premissas:
I – na responsabilidade social do Poder Judiciário: a contratação de bens e serviços com higidez social em toda a sua cadeia produtiva (sem histórico de trabalho indecente, de tráfico de pessoas ou de práticas discriminatórias de qualquer natureza), e também as ações para a promoção da cidadania, do acesso à justiça e ao desenvolvimento humano em sua plenitude, nas suas dimensões social, ambiental, econômica e político-institucional;
II – no enfrentamento ao tráfico de pessoas: o combate às práticas diretas ou indiretas de deslocalização interna ou internacional para comercio de órgãos, exploração sexual ou exploração do trabalho humano;
III – na promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação: o enfrentamento às práticas de discriminação por gênero, raça, religião e orientação sexual;
IV – na promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada: o combate ao trabalho infantil, inseguro, degradante ou análogo à escravidão, bem como o assédio moral e sexual dentro das organizações.
V – em todas as categorias, a especial dificuldade local e regional para a consecução dos seus objetivos.
Art. 7º A premiação consistirá em diploma, a ser entregue em cerimônia pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, preferencialmente na segunda semana de abril de cada ano, definida como a Semana Nacional de Responsabilidade Social pela Lei n. 13.559/2017.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER