Institui o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade.
Portaria n. 396 de 22 de novembro de 2024 (designa os integrantes da Comissão)
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e reconhecer ações que promovam a proteção e a defesa dos Direitos Humanos, a responsabilidade social e a promoção da dignidade;
CONSIDERANDO o papel referencial do Poder Judiciário na afirmação da responsabilidade social em suas ações e processos internos, como na contratação de bens e serviços em observância da higidez social em toda a sua cadeia produtiva, sem histórico de trabalho indecente, de tráfico de pessoas ou de práticas discriminatórias de qualquer natureza;
CONSIDERANDO os compromissos nacionais e internacionais do Brasil no enfrentamento ao tráfico de pessoas em geral, e o combate às práticas diretas ou indiretas de deslocalização interna ou internacional para comércio de órgãos, exploração sexual, exploração do trabalho humano ou outras ações que atentem contra a dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO a importância da promoção, pelo Judiciário, da inclusão social e do combate a todas as formas de discriminação, especialmente as relacionadas a gênero, raça, crença e orientação sexual;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção do trabalho decente e em ambiente sadio, tanto na esfera pública como privada, particularmente o combate ao trabalho infantil, inseguro, degradante ou análogo à escravidão, bem como o assédio moral e sexual;
CONSIDERANDO a instituição da Semana Nacional de Responsabilidade Social pela Lei n. 13.559/2017, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de abril de cada ano;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, em reunião realizada no dia 20/4/2023 (SEI 5467/2022);
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato n. 003202-09.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Virtual, encerrada em 30 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Prêmio “Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade” a ser concedido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, em reconhecimento a práticas bem-sucedidas em âmbito nacional.
Art. 2º O Prêmio será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado na promoção, defesa e garantia dos valores sociais e realização de ações de responsabilidade social do Poder Judiciário e promoção da dignidade da pessoa, especialmente no enfrentamento ao tráfico de pessoas, na promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação e à promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada, nos termos da legislação brasileira.
Art. 3º Serão considerados elegíveis ao prêmio projetos e programas desenvolvidos por instituições públicas ou privadas, agentes públicos, organizações não governamentais, empresas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, que desenvolvam ações voltadas para os objetivos deste Prêmio.
Art. 4º O Prêmio será concedido em quatro categorias, a saber:
I – Responsabilidade Social do Poder Judiciário;
II – Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
III – Promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação; e
IV – Promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada.
Art. 5º A escolha dos premiados será realizada por comissão integrada por membros do Conselho Nacional de Justiça e de entidades da sociedade civil ligadas aos temas da premiação.
Art. 6º Os critérios para avaliação dos projetos serão definidos em regulamento próprio, a ser elaborado pela comissão mencionada no art. 5º, tendo como premissas:
I – na responsabilidade social do Poder Judiciário: a contratação de bens e serviços com higidez social em toda a sua cadeia produtiva (sem histórico de trabalho indecente, de tráfico de pessoas ou de práticas discriminatórias de qualquer natureza), e também as ações para a promoção da cidadania, do acesso à justiça e ao desenvolvimento humano em sua plenitude, nas suas dimensões social, ambiental, econômica e político-institucional;
II – no enfrentamento ao tráfico de pessoas: o combate às práticas diretas ou indiretas de deslocalização interna ou internacional para comercio de órgãos, exploração sexual ou exploração do trabalho humano;
III – na promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação: o enfrentamento às práticas de discriminação por gênero, raça, religião e orientação sexual;
IV – na promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada: o combate ao trabalho infantil, inseguro, degradante ou análogo à escravidão, bem como o assédio moral e sexual dentro das organizações.
V – em todas as categorias, a especial dificuldade local e regional para a consecução dos seus objetivos.
Art. 7º A premiação consistirá em diploma, a ser entregue em cerimônia pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, preferencialmente na segunda semana de abril de cada ano, definida como a Semana Nacional de Responsabilidade Social pela Lei n. 13.559/2017.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER