Designa integrantes da Comissão de Avaliação do “Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade”, instituído pela Resolução CNJ nº 513/2023.
SEI n. 08798/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 08798/2023,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Presidência nº 230/2023, que instituiu o regulamento do “Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade”;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes da Comissão de Avaliação do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade”.
Art. 2º Integram a Comissão de Avaliação:
I – Guilherme Feliciano, Conselheiro do CNJ e presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;
II – Alexandre Teixeira, Conselheiro do CNJ e membro da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, que substituirá o coordenador nos seus impedimentos;
III – Kátia Magalhães Arruda, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho;
IV – Vera Lúcia Santana Araújo, Ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral e integrante da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;
V– Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;
VI – Jônatas Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VII – Eleonora Bordini Coca, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
VIII – Julianne Freire Marques, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins e Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros;
IX – Raecler Baldresca, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
X – Patrícia Pereira de Sant’Anna, Diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho;
XI –Vinícius Carvalho Pinheiro, Economista e mestre em Ciências Políticas pela Universidade de Brasília;
XII – Carla Aparecida Silva Aguilar, Gerente-Geral do Centro de Apoio e Pastoral do Migrante.
Art. 3º O Presidente da Comissão de Avaliação designará suplente entre os demais integrantes e poderá instituir Grupo de Apoio Multidisciplinar para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo único. O Grupo de Apoio de que trata o caput deste artigo, bem como os integrantes da Comissão Avaliadora, desempenharão suas atividades em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo das suas atividades profissionais regulares.
Art. 4º As reuniões da Comissão de Avaliação ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso