Altera a Resolução CNJ n. 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0003131-07.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Virtual, encerrada em 30 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ n. 435/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º...........................................................................................
........................................................................................................
IV – três magistrados(as) de carreira representantes da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, designados(as) pelo(a) presidente do CNJ;” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Ministra ROSA WEBER