Identificação
Portaria Nº 192 de 25/07/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 33/2022, que trata da Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e institui Ouvidorias Auxiliares Regionais da Mulher a ela vinculadas.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 180/2023, de 10 de agosto de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01224/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 01224/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A ementa da Portaria CNJ n. 33/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Institui a Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e institui Ouvidorias Auxiliares Regionais da Mulher a ela vinculadas." (NR)

Art. 2º Alterar o art. 3º da Portaria CNJ n. 33/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...........................................................................................

.......................................................................................................

V – receber denúncias de discriminação salarial de trabalhadores, servidores e membros do Poder Judiciário, conforme art. 4º, inciso III, da Lei n. 14.611/2023.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER