Altera a Portaria CNJ n. 33/2022, que trata da Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e institui Ouvidorias Auxiliares Regionais da Mulher a ela vinculadas.
SEI n. 01224/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 01224/2022,
RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Portaria CNJ n. 33/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Institui a Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e institui Ouvidorias Auxiliares Regionais da Mulher a ela vinculadas." (NR)
Art. 2º Alterar o art. 3º da Portaria CNJ n. 33/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...........................................................................................
.......................................................................................................
V – receber denúncias de discriminação salarial de trabalhadores, servidores e membros do Poder Judiciário, conforme art. 4º, inciso III, da Lei n. 14.611/2023.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER