Altera a Portaria Presidência n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 09931/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 09931/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Presidência n. 360/2022, que passa a vigorar acrescido do inciso XXX:
“Art. 1º ...........................................................................................
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XXX – Grupo de Trabalho referente ao projeto de Acordo entre os Estados Parte do Mercosul e Estados Associados sobre Jurisdição Internacionalmente Competente, Lei Aplicável e Cooperação Jurídica Internacional em Matéria de Matrimônio, Relações Pessoais e Patrimoniais entre Cônjuges, Divórcio, Separação Conjugal e Relações Pessoais, Patrimoniais e Dissolução das Uniões Convivenciais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública: Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência, como titular e suplente, respectivamente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER