Identificação
Portaria Nº 202 de 10/08/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 185/2023, de 16 de agosto de 2023, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09931/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 09931/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Presidência n. 360/2022, que passa a vigorar acrescido do inciso XXX:

“Art. 1º ...........................................................................................

........................................................................................................

XXX – Grupo de Trabalho referente ao projeto de Acordo entre os Estados Parte do Mercosul e Estados Associados sobre Jurisdição Internacionalmente Competente, Lei Aplicável e Cooperação Jurídica Internacional em Matéria de Matrimônio, Relações Pessoais e Patrimoniais entre Cônjuges, Divórcio, Separação Conjugal e Relações Pessoais, Patrimoniais e Dissolução das Uniões Convivenciais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública: Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência, como titular e suplente, respectivamente." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER