Altera Portaria CNJ n. 23/2022, que institui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 06242/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 06242/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 23/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
IV – Rogério Alves Lima, servidor;
......................................................................................................
VII – Célia de Lima Viana Machado, servidora;
VIII – Lorena Falcão Silva de Araújo, prestadora de serviço;
......................................................................................................
X – Fausto Augusto Cândido Bezerra Junior, estagiário." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER