Institui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Portaria n. 364, de 7 de novembro de 2022
Portaria n. 200, de 8 de agosto de 2023
Portaria n. 291, de 9 de outubro de 2023
Portaria n. 97, de 7 de março de 2024
Portaria n. 366, de 16 de outubro de 2024
Portaria n. 365, de 16 de outubro de 2025
Portaria n. 475, de 18 de dezembro de 2025
SEI n. 03486/2021.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, para atuar na prevenção, no controle e no combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Integram a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral:
I – Ana Lucia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência, que o coordenará; (revogado pela Portaria n. 364, de 7.11.2022)
I – Tiago Mallmann Sulzbach, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 364, de 7.11.2022)
I – Marcel da Silva Augusto Corrêa, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 291, de 9.10.2023)
II – Dayse Starling Motta, Juíza Auxiliar da Presidência;
II – Amini Haddad Campos, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 364, de 7.11.2022)
II – Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 291, de 9.10.2023)
III – Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência; (revogado pela Portaria n. 364, de 7.11.2022)
IV – Alexandre Gomes Carlos, servidor;
V – Juli Alves da Silva, servidora; (revogado pela Portaria n. 366, de 16.10.2024)
VI – Celina Ribeiro Coelho da Silva, servidora, (revogado pela Portaria n. 475, de 18.12.2025)
VII – Elisa Barros Horsth, servidora;
VIII – Ronaldo Gomes Cunha, prestador de serviço; e
VIII – Lorena Falcão Silva de Araújo, prestadora de serviço; (redação dada pela Portaria n. 200, de 8.8.2023)
IX – Rayssa Tainan Coátio de Souza, estagiária. (revogado pela Portaria n. 364, de 7.11.2022)
I – Camila Monteiro Pullin, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)
II – Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)
III - Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência; (redação dada pela Portaria n. 91, de 9.3.2026)
IV – Rogério Alves Lima, servidor; (redação dada pela Portaria n. 200, de 8.8.2023)
V - Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 91, de 9.3.2026)
VI – Julianne Mello Oliveira Soares, servidora indicada pela Seção de Acessibilidade e Apoio à Inclusão; (redação dada pela Portaria n. 305, de 6.7.2026)
VII – Célia de Lima Viana Machado, servidora; (redação dada pela Portaria n. 200, de 8.8.2023)
VIII – Fernando Potyguar de Alencar Araújo Mattos, prestador de serviço; (redação dada pela Portaria n. 97, de 7.3.2024)
IX – Meg Gomes Martins de Ávila, servidora presidente da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj); (redação dada pela Portaria n. 305, de 6.7.2026)
X – Fausto Augusto Cândido Bezerra Junior, estagiário. (incluído pela Portaria n. 200, de 8.8.2023)
XI– Júlia de Landa Vergara, estágiária lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas; e (redação dada pela Portaria n. 305, de 6.7.2026)
XII – Lucas Rodrigues Martins Lara, colaborador integrante do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário. (redação dada pela Portaria n. 305, de 6.7.2026)
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelos Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ indicados nos incisos I e II deste artigo. (incluído pela Portaria n. 291, de 9.10.2023)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX