Identificação
Portaria Nº 23 de 26/01/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 23/2022, de 28 de janeiro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03486/2021.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, para atuar na prevenção, no controle e no combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Integram a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral:

I – Ana Lucia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência, que o coordenará; (revogado pela Portaria n. 364, de 7.11.2022)

II – Dayse Starling Motta, Juíza Auxiliar da Presidência;

I – Tiago Mallmann Sulzbach, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 364, de 7.11.2022)

II – Amini Haddad Campos, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 364, de 7.11.2022)

I – Marcel da Silva Augusto Corrêa, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 291, de 9.10.2023)

II – Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 291, de 9.10.2023)

III – Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência; (revogado pela Portaria n. 364, de 7.11.2022)

IV – Alexandre Gomes Carlos, servidor;

IV – Rogério Alves Lima, servidor; (redação dada pela Portaria n. 200, de 8.8.2023)

V – Juli Alves da Silva, servidora;

VI – Celina Ribeiro Coelho da Silva, servidora,

VII – Elisa Barros Horsth, servidora;

VIII – Ronaldo Gomes Cunha, prestador de serviço; e

VII – Célia de Lima Viana Machado, servidora; (redação dada pela Portaria n. 200, de 8.8.2023)

VIII – Lorena Falcão Silva de Araújo, prestadora de serviço; (redação dada pela Portaria n. 200, de 8.8.2023)

VIII – Fernando Potyguar de Alencar Araújo Mattos, prestador de serviço; (redação dada pela Portaria n. 97, de 7.3.2024)

IX – Rayssa Tainan Coátio de Souza, estagiária(revogado pela Portaria n. 364, de 7.11.2022)

X – Fausto Augusto Cândido Bezerra Junior, estagiário. (incluído pela Portaria n. 200, de 8.8.2023)

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelos Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ indicados nos incisos I e II deste artigo. (incluído pela Portaria n. 291, de 9.10.2023)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX