Identificação
Instrução Normativa Nº 115 de 07/05/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Acresce as Seções II-A e VI-A à Instrução Normativa nº 101, de 15 de maio de 2024, que dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 107/2026, de 13 de maio de 2026, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 06059/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas no art. 6º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, de 3 de março de 2009, e tendo em vista o que consta no Processo SEI 06059/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 101, de 15 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“CAPÍTULO II

DO USO E CONSUMO CONSCIENTE E SUSTENTÁVEL

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Seção II-A

Das publicações

Art. 8º-A. As publicações institucionais deverão priorizar formatos digitais, utilizando meios eletrônicos de acesso, tais como código QR (QR Code), links e plataformas digitais, devendo as versões impressas restringir-se ao estritamente necessário, em tiragem mínima.

Art. 8º-B. As impressões físicas serão permitidas nas quantidades estritamente indispensáveis, observadas as especificações contidas nos incisos I a III e o disposto no art. 8º-A:

I - relatórios:

a) relatórios anuais: até cinco cópias físicas, destinadas à presidência do CNJ e, quando cabível, às presidências da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União; e

b) relatórios de gestão, de grupos de trabalho ou de ações institucionais: até cinco cópias físicas, destinadas à Presidência, à Corregedoria Nacional, à Secretaria-Geral, à Secretaria de Estratégia e Projetos e à unidade demandante, mantendo-se as demais versões exclusivamente em meio digital.

II - guias, manuais, cadernos, pesquisas e livros: exclusivamente em formato digital, com acesso por projeção em tela e via código QR (QR Code), admitindo-se o uso de filipetas impressas em quantidade mínima, proporcional ao público envolvido.

III - folders e banners: exclusivamente em formato digital, com acesso por projeção em tela e via código QR (QR Code), fazendo uso de filipetas impressas em quantidade mínima, proporcional ao público envolvido.

Parágrafo único. As exceções ao disposto neste artigo deverão ser previamente avaliadas pela Presidência ou Secretaria-Geral, conforme o caso.

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Seção VI-A

Da realização de eventos

Art. 21-A. O planejamento inicial dos eventos deverá incorporar diretrizes de sustentabilidade que orientem todas as etapas de organização e execução, desde a concepção da ação, cabendo à unidade demandante e à unidade de cerimonial e eventos assegurar, de forma conjunta, a redução do uso de materiais descartáveis, a adoção de medidas de economia de recursos e a limitação de impressões ao estritamente necessário.

Art. 21-B. Na escolha de local para realização de eventos, reuniões ou atividades institucionais externas, a unidade demandante deverá dar preferência a espaços que possuam certificação ambiental, boas práticas de sustentabilidade e acesso por transporte público ou meios sustentáveis de deslocamento.

Art. 21-C. As aquisições e contratações deverão priorizar fornecedores locais e sustentáveis, observando critérios ambientais e sociais, tais como utilização de materiais recicláveis, menor emissão de carbono, práticas de economia circular e oferta de logística reversa.

Art. 21-D. As comunicações internas e externas relacionadas à realização do evento deverão priorizar meios digitais, como sites, código QR (QR Code) e aplicativos, devendo ser incentivado o uso de crachás funcionais, garrafas reutilizáveis e demais materiais duráveis.

Parágrafo único. Recomenda-se o envio prévio de orientações sustentáveis aos participantes, solicitando seu compromisso com as práticas adotadas.

Art. 21-E. Para os eventos realizados no âmbito do CNJ, a Secretaria de Administração deverá disponibilizar lixeiras identificadas por tipo de resíduo, com sinalização clara e instruções visíveis.

§ 1º A unidade de cerimonial e eventos verificará a adequada alocação das lixeiras nos espaços dos eventos.

§ 2º Em eventos externos, a unidade de cerimonial e eventos solicitará o uso de lixeiras identificadas por tipo de resíduo, com sinalização clara e instruções visíveis.

§ 3º Para eventos de alta complexidade, o descarte dos resíduos poderá envolver monitores ou voluntários para orientar o público e apoiar a operação.

Art. 21-F. Os brindes distribuídos em eventos institucionais deverão ser preferencialmente sustentáveis, substituindo itens descartáveis por opções reutilizáveis ou de baixo impacto ambiental.

Art. 21-G. Sempre que possível, deverão ser utilizados materiais recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis, incentivando-se o uso de utensílios retornáveis pelos participantes e servidores.

§ 1º Fica proibido o uso de materiais não recicláveis, especialmente o isopor, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas.

§ 2º É vedado o uso de plásticos de uso único, exceto quando houver justificativa sanitária formalmente apresentada.

Art. 21-H. As decorações utilizadas deverão priorizar elementos naturais, como plantas vivas, além de promover o reaproveitamento de itens decorativos sempre que possível.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin