Altera a Portaria CNJ n. 65/2021, que designa os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.
SEI n. 10019/2020
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 10019/2020,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CNJ n. 65/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...........................................................................................
.......................................................................................................
VIII – Tocantins
.......................................................................................................
b) Jeffersson Ferreira Rodrigues; e
.......................................................................................................
.......................................................................................................
XVIII – Minas Gerais
.......................................................................................................
b) Carlos Henrique Borlido Haddad; e
..................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER