Define os municípios nos quais ocorrerá o monitoramento prioritário e continuado do desmatamento e degradação da flora nativa no âmbito do Programa Judicial de Acompanhamento do Desmatamento na Amazônia (Projada).
SEI n. 09949/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto do Processo SEI n. 09949/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os municípios nos quais ocorrerá o monitoramento prioritário e continuado do desmatamento e degradação da flora nativa no âmbito do Programa Judicial de Acompanhamento do Desmatamento na Amazônia (Projada) instituído por meio da Portaria CNJ n. 228/2023:
I – Apuí – AM;
II – Lábrea – AM;
III – Altamira – PA;
IV – Porto Velho – RO;
V – São Félix do Xingu – PA;
VI – Balsas – MA;
VII – Colniza – MT;
VIII – Itaituba – PA;
IX – Portel – PA;
X – Novo Aripuanã – AM;
XI – Novo Progresso – PA;
XII – Manicoré – AM;
XIII – Pacajá – PA;
XIV – Uruará – PA; e
XV – Feijó – AC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER