Identificação
Portaria Nº 233 de 18/09/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Define os municípios nos quais ocorrerá o monitoramento prioritário e continuado do desmatamento e degradação da flora nativa no âmbito do Programa Judicial de Acompanhamento do Desmatamento na Amazônia (Projada).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 222, de 20 de setembro de 2023, p. 15-16.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09949/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto do Processo SEI n. 09949/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir os municípios nos quais ocorrerá o monitoramento prioritário e continuado do desmatamento e degradação da flora nativa no âmbito do Programa Judicial de Acompanhamento do Desmatamento na Amazônia (Projada) instituído por meio da Portaria CNJ n. 228/2023:

I – Apuí – AM;

II – Lábrea – AM;

III – Altamira – PA;

IV – Porto Velho – RO;

V – São Félix do Xingu – PA;

VI – Balsas – MA;

VII – Colniza – MT;

VIII – Itaituba – PA;

IX – Portel – PA;

X – Novo Aripuanã – AM;

XI – Novo Progresso – PA;

XII – Manicoré – AM;

XIII – Pacajá – PA;

XIV – Uruará – PA; e

XV – Feijó – AC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER