Institui Comissão Especial de Concurso Público do 2º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 10283/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n. 10283/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à realização do 2º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça criados pela Lei n. 14.687/2023.
Art. 2º Integram a Comissão representantes das seguintes unidades:
I – Diretoria-Geral;
II – Secretaria-Geral;
III – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
IV – Secretaria de Gestão de Pessoas;
V – Assessoria Jurídica;
VI – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII – Gabinete de um dos Conselheiros do CNJ;
§ 1º A Comissão será coordenada pelo representante titular da Diretoria-Geral e, nas suas ausências e impedimentos, pelo representante titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 2º A Seção de Seleção e Gestão de Desempenho exercerá a função de secretaria executiva da Comissão.
§ 3º A designação dos representantes, titular e suplente, será feita por ato do Diretor-Geral a partir das indicações dos titulares das unidades indicadas nos incisos II a VII do caput.
§ 4º A Comissão poderá convidar outros servidores ou magistrados para participarem das reuniões, prestarem informações ou apoiarem a execução dos trabalhos.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – analisar propostas para prestação dos serviços de realização do concurso público;
II – opinar sobre a contratação da instituição realizadora do concurso público;
III – orientar e acompanhar a organização e a realização do concurso público;
IV – articular-se com a instituição organizadora do concurso público, objetivando:
a) fornecer subsídios para a realização do certame, especialmente quanto ao conteúdo das provas;
b) promover a divulgação de eventos do processo seletivo, em todas as suas fases;
c) analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de habilitação e instrumentos correlatos;
d) desenvolver outras ações pertinentes ao processo seletivo.
V – informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;
VI – fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços para a realização do concurso; e
VII – outras atribuições definidas pelo Diretor-Geral.
Art. 4º As unidades da Diretoria-Geral fornecerão à Comissão Especial de Concurso Público todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Os casos omissos serão previamente analisados pela Comissão e submetidos ao Diretor-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER