Identificação
Portaria Nº 242 de 22/09/2023
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui Comissão Especial de Concurso Público do 2º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 228, de 27 de setembro de 2023, p. 17-18.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10283/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n. 10283/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à realização do 2º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça criados pela Lei n. 14.687/2023.

Art. 2º Integram a Comissão representantes das seguintes unidades:

I – Diretoria-Geral;

II – Secretaria-Geral;

III – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;

IV – Secretaria de Gestão de Pessoas;

V – Assessoria Jurídica;

VI – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII –  Gabinete de um dos Conselheiros do CNJ;

§ 1º A Comissão será coordenada pelo representante titular da Diretoria-Geral e, nas suas ausências e impedimentos, pelo representante titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 2º A Seção de Seleção e Gestão de Desempenho exercerá a função de secretaria executiva da Comissão.

§ 3º A designação dos representantes, titular e suplente, será feita por ato do Diretor-Geral a partir das indicações dos titulares das unidades indicadas nos incisos II a VII do caput.

§ 4º A Comissão poderá convidar outros servidores ou magistrados para participarem das reuniões, prestarem informações ou apoiarem a execução dos trabalhos.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – analisar propostas para prestação dos serviços de realização do concurso público;

II – opinar sobre a contratação da instituição realizadora do concurso público;

III – orientar e acompanhar a organização e a realização do concurso público;

IV – articular-se com a instituição organizadora do concurso público, objetivando:

a) fornecer subsídios para a realização do certame, especialmente quanto ao conteúdo das provas;

b) promover a divulgação de eventos do processo seletivo, em todas as suas fases;

c) analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de habilitação e instrumentos correlatos;

d) desenvolver outras ações pertinentes ao processo seletivo.

V – informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;

VI – fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços para a realização do concurso; e

VII – outras atribuições definidas pelo Diretor-Geral.

Art. 4º As unidades da Diretoria-Geral fornecerão à Comissão Especial de Concurso Público todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º Os casos omissos serão previamente analisados pela Comissão e submetidos ao Diretor-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER