Identificação
Portaria Nº 265 de 09/10/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Designa representantes para compor a Comissão Especial de Concurso Público.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extraordinário nº 15, de 9 de outubro de 2023, p. 1-2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, considerando o disposto no art. 3º, XI, “z” da Portaria n° 112/2010 e no § 3º do art. 2º da Portaria Presidência n° 242 de 22 de setembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar representantes, titular e suplente, respectivamente, para compor a Comissão Especial de Concurso Público, instituída pela Portaria Presidência n° 242, de 22 de setembro de 2023, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à realização do 2º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça criados pela Lei n° 14.687/2023:

I – Johaness Eck e Daniele Smidt Frischknecht, representando a Diretoria-Geral;

II – Bruno Gomes Faria e Celia de Lima Viana Machado, representando a Secretaria-Geral;

III – Fábio César Santos de Oliveira, Juiz Auxiliar da Presidência, e Thaís Martins Bosch, representando a Secretaria de Estratégia e Projetos;

III – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência, e Adilson Medeiros da Silva, representando a Secretaria de Estratégia e Projetos; (redação dada pela Portaria DG n. 292, de 16.11.2023)

III - Wanessa Mendes de Araujo, Juiza Auxiliar da Presidência, representando a Secretaria de Estratégia e Projetos; (redação dada pela Portaria DG n. 138, de 25.4.2024)

IV – Antônio Mário Lúcio de Oliveira Junior e Rogério Alves Lima, representando a Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV – Antônio Mário Lúcio de Oliveira Junior e Raquel Wanderley da Cunha Chaussê, representando a Secretaria de Gestão de Pessoas; (redação dada pela Portaria DG n. 71, de 14.2.2024)

IV – Antônio Mário Lúcio de Oliveira Junior e Luciana Cristina Gomes Coêlho Matias, representando a Secretaria de Gestão de Pessoas; (redação dada pela Portaria DG n. 266, de 23.9.2024)

V – Gabriela Brandão Sé e Camila Neves Bezerra, representando a Assessoria Jurídica;

VI – Leonardo Lemes Rosa e Igor Guimarães Pedreira, representando o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Alan Morato e Igor Guimarães Pedreira, representando o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; (redação dada pela Portaria DG n. 71, de 14.2.2024)

VI - Alan Morato e Guilherme Andrade Rosa, representando o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; (redação dada pela Portaria DG n. 87, de 27.2.2024)

VII - Celina Ribeiro Coelho da Silva e Larissa Garrido Benetti Segura, representando os Gabinetes de Conselheiros do CNJ.

§ 1º A Comissão será coordenada pelo representante titular da Diretoria-Geral e, nas suas ausências e impedimentos, pelo representante titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 2º A Seção de Seleção e Gestão de Desempenho exercerá a função de secretaria executiva da Comissão.

§ 3º Os integrantes da Comissão deverão manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado.

§ 4º É vedada a inscrição no 2º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do CNJ aos integrantes da Comissão.

§ 5º O integrante da Comissão cujo cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, venha a se inscrever para a realização do 2º Concurso Público deverá se declarar impedido de permanecer no colegiado.

§ 6º Outros servidores poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão a fim de prestarem informações ou apoiarem a execução dos trabalhos.

Art. 2º As atribuições do colegiado estão previstas na Portaria Presidência n° 242, de 22 de setembro de 2023.

Art. 3º O 2º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do CNJ deverá ser concluído no primeiro semestre de 2024, de modo que as nomeações decorrentes sejam realizadas a partir de julho do mesmo ano.

Art. 4º Homologado o concurso público, a comissão de que trata esta Portaria será extinta automaticamente.

Art. 4° A Comissão de que trata essa Portaria se manterá constituída até um ano após a homologação do 2° Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do CNJ. (redação dada pela Portaria DG n. 28, de 10.2.2025)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Johaness Eck