Identificação
Portaria Nº 265 de 09/10/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Designa representantes para compor a Comissão Especial de Concurso Público.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extraordinário nº 15, de 9 de outubro de 2023, p. 1-2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, considerando o disposto no art. 3º, XI, “z” da Portaria n° 112/2010 e no § 3º do art. 2º da Portaria Presidência n° 242 de 22 de setembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar representantes, titular e suplente, respectivamente, para compor a Comissão Especial de Concurso Público, instituída pela Portaria Presidência n° 242, de 22 de setembro de 2023, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à realização do 2º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça criados pela Lei n° 14.687/2023:

I – Johaness Eck e Daniele Smidt Frischknecht, representando a Diretoria-Geral;

II – Bruno Gomes Faria e Celia de Lima Viana Machado, representando a Secretaria-Geral;

III – Fábio César Santos de Oliveira, Juiz Auxiliar da Presidência, e Thaís Martins Bosch, representando a Secretaria de Estratégia e Projetos;

III – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência, e Adilson Medeiros da Silva, representando a Secretaria de Estratégia e Projetos; (redação dada pela Portaria DG n. 292, de 16.11.2023)

III - Wanessa Mendes de Araujo, Juiza Auxiliar da Presidência, representando a Secretaria de Estratégia e Projetos; (redação dada pela Portaria DG n. 138, de 25.4.2024)

IV – Antônio Mário Lúcio de Oliveira Junior e Rogério Alves Lima, representando a Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV – Antônio Mário Lúcio de Oliveira Junior e Raquel Wanderley da Cunha Chaussê, representando a Secretaria de Gestão de Pessoas; (redação dada pela Portaria DG n. 71, de 14.2.2024)

IV – Antônio Mário Lúcio de Oliveira Junior e Luciana Cristina Gomes Coêlho Matias, representando a Secretaria de Gestão de Pessoas; (redação dada pela Portaria DG n. 266, de 23.9.2024)

V – Gabriela Brandão Sé e Camila Neves Bezerra, representando a Assessoria Jurídica;

VI – Leonardo Lemes Rosa e Igor Guimarães Pedreira, representando o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Alan Morato e Igor Guimarães Pedreira, representando o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; (redação dada pela Portaria DG n. 71, de 14.2.2024)

VI - Alan Morato e Guilherme Andrade Rosa, representando o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; (redação dada pela Portaria DG n. 87, de 27.2.2024)

VII - Celina Ribeiro Coelho da Silva e Larissa Garrido Benetti Segura, representando os Gabinetes de Conselheiros do CNJ.

§ 1º A Comissão será coordenada pelo representante titular da Diretoria-Geral e, nas suas ausências e impedimentos, pelo representante titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 2º A Seção de Seleção e Gestão de Desempenho exercerá a função de secretaria executiva da Comissão.

§ 3º Os integrantes da Comissão deverão manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado.

§ 4º É vedada a inscrição no 2º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do CNJ aos integrantes da Comissão.

§ 5º O integrante da Comissão cujo cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, venha a se inscrever para a realização do 2º Concurso Público deverá se declarar impedido de permanecer no colegiado.

§ 6º Outros servidores poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão a fim de prestarem informações ou apoiarem a execução dos trabalhos.

Art. 2º As atribuições do colegiado estão previstas na Portaria Presidência n° 242, de 22 de setembro de 2023.

Art. 3º O 2º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do CNJ deverá ser concluído no primeiro semestre de 2024, de modo que as nomeações decorrentes sejam realizadas a partir de julho do mesmo ano.

Art. 4º Homologado o concurso público, a comissão de que trata esta Portaria será extinta automaticamente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Johaness Eck