Altera a Portaria CNJ n. 219/2023, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para a definição de estratégias visando à segurança e à paz em arenas esportivas, com vistas a preservar a integridade dos resultados desportivos e a moralidade do desporto, bem como regulamentar a atuação do Poder Judiciário por meio dos juizados do torcedor, conforme a Lei Geral do Esporte.
SEI n. 09600/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 09600/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 219/2023, que passa a vigorar acrescida dos seguintes incisos:
"Art. 2º ..........................................................................................................
.....................................................................................................................
XIII – Helio Santos Menezes Junior, Diretor de Governança e Conformidade da Confederação Brasileira de Futebol;
XIV – Mauro Silva, Vice-Presidente da Federação Paulista de Futebol;
XV – Luciano Hostins, Diretor Jurídico do Comitê Olímpico Brasileiro;
XVI – Felipe Bevilacqua de Souza, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol;
XVII – Oswaldo Basile, Auditor Interno;
XVIII – Ulisses de Almeida Prado Bresciani, Advogado;
XIX – Gabriel Sampaio, Advogado;
XX – Paulo Marcos Schmitt, Advogado;
XXI – Lidiani Fadel Bueno, Consultora do PNUD;
XXII - Carolina Pereira Mercante, Procuradora do Trabalho, Assessora de Apoio Interinstitucional do CNJ;
XXIII - Luciana Lopes Rocha, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
XXIV - Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
XXV - Patrícia Ceni, Juíza de Direito Titular do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos, de Cuiabá - MT;
XXVI - Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro;
XXVII - Thais Pinhata de Souza, representante do Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso