Identificação
Portaria Nº 219 de 05/09/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para a definição de estratégias visando à segurança e à paz em arenas esportivas, com vistas a preservar a integridade dos resultados desportivos e a moralidade do desporto, bem como regulamentar a atuação do Poder Judiciário por meio dos juizados do torcedor, conforme a Lei Geral do Esporte.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 209/2023, de 6 de setembro de 2023, p. 24-26.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09600/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 09600/2023, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 217 da Constituição da República, que estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas como direito de cada um e como direito fundamental de todos a prática esportiva em suas múltiplas e variadas manifestações;

CONSIDERANDO a Lei n. 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que reconhece o esporte como atividade de alto interesse social e define a democratização, a gestão democrática, a inclusão, a integridade, a saúde e a segurança como alguns de seus princípios fundamentais, e impõe ao poder público, em todos os níveis, às organizações esportivas, aos torcedores e aos espectadores de eventos esportivos a tarefa de promover e manter a paz no esporte, além de facultar a criação dos juizados do torcedor por parte dos Estados e do Distrito Federal, com competência cível e criminal, para o processamento, o julgamento e a execução de causas decorrentes das atividades reguladas na Lei (art. 180), inclusive nos aspectos relacionados ao combate às manipulações esportivas, fraudes, abusos, assédios e atos discriminatórios e racismo;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, regulamentar o funcionamento e sobretudo aperfeiçoar a performance do Poder Judiciário, notadamente em sua intervenção diante dos conflitos nesse espaço e para promover a interlocução com os demais atores que participam dos eventos desportivos, sem prejuízo de atividades de indução e fomento do engajamento das entidades e federações esportivas, na realização, promoção e manutenção de uma cultura de paz e prevenção da violência no esporte;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de estabelecer amplo e profundo debate acerca da criação de mecanismos e fluxos de atuação que garantam a segurança dos atores e da assistência a esses eventos, ao tempo em que resguardem direitos e garantias fundamentais, especialmente os direitos à intimidade e à privacidade, à luz da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);

CONSIDERANDO a premência de melhor aperfeiçoar o monitoramento, a incidência e a atividade de fiscalização dos órgãos públicos nesses espaços e conferir às entidades que realizam e participam dos eventos desportivos uma atuação mais integrada, de modo a assegurar mais transparência à organização e à preservação da integridade dos resultados desportivos;

CONSIDERANDO que a necessidade de assegurar que as práticas esportivas em geral se realizem em ambientes seguros e inclusivos e que todos os que desempenham papéis na promoção do desporto, independentemente de sua função, são considerados promotores e devem adotar medidas preventivas eficazes para conter a violência nesses espaços;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e propostas para a melhoria da atuação do Poder Judiciário no ambiente das arenas esportivas, por meio da regulamentação dos juizados do torcedor conforme a Lei Geral do Esporte, visando atender os fatores da segurança e organização de eventos, proteção e afirmação dos direitos dos torcedores e outros aspectos significativos da Lei, com o propósito de fortalecer as práticas desportivas em todo o país.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

II – Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

III – Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;

VII – Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VIII – Beatriz Fruet de Moraes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IX – Carlos Eduardo Sobral, Delegado de Polícia Federal;

XI – Tiago Horta Barbosa, Agente de Polícia Federal;

XI – Julio Cezar Lemos Travessa, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; (redação dada pela Portaria n. 267, de 27 de agosto de 2024)

XII – Mário Ditício, Consultor do PNUD;

XVI  – Felipe Bevilacqua de Souza, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol;(incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XIX  – Gabriel Sampaio, Advogado; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XX  –  Paulo Marcos Schmitt, Advogado; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXI – Lidiani Fadel Bueno, Consultora do PNUD; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXII -  Carolina Pereira Mercante, Procuradora do Trabalho, Assessora de Apoio Interinstitucional do CNJ; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXVIII – Wanessa Mendes de Araújo, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; e (incluído pela Portaria n. 267, de 27 de agosto de 2024)

XXIX – Elinay Almeida Ferreira, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ. (incluído pela Portaria n. 267, de 27 de agosto de 2024)

XXX – Caio Porto Ferreira, Delegado de Polícia Federal; e (incluído pela Portaria n. 353, de 10.10.2024)

I – Guilherme Augusto Caputo Bastos, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024) (revogado pela Portaria n. 48, de 11.2.2026)

II –  João Paulo Schoucair, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 205, de 18.6.2024)

III – Fernando da Silva Comin, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público; (redação dada pela Portaria n. 267, de 27 de agosto de 2024)

IV – Agostinho Teixeira de Almeida Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio do Janeiro;

V – Sérgio Antonio Ribas, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VI – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

VII – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 267, de 27 de agosto de 2024)

VIII – Reginaldo Marcio Pereira, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 267, de 27 de agosto de 2024)

IX – Sandro Avelar, Delegado de Polícia Federal; (redação dada pela Portaria n. 267, de 27 de agosto de 2024)

X – Cesar Antonio Saad, Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo;

XI – Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; (redação dada pela Portaria n. 382, de 7.11.2024)

XII – Paulo Sérgio Feuz, Advogado; (redação dada pela Portaria n. 267, de 27 de agosto de 2024)

XIII  – Helio Santos Menezes Junior, Diretor de Governança e Conformidade da Confederação Brasileira de Futebol; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XIV  – Mauro Silva, Vice-Presidente da Federação Paulista de Futebol; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XV  –  Luciano Hostins, Diretor Jurídico do Comitê Olímpico Brasileiro; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XVI – Mariana Barreira, Auditora do Superior Tribunal de Justiça Desportiva; (redação dada pela Portaria n. 267, de 27 de agosto de 2024)

XVII  – Oswaldo Basile, Auditor Interno; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XVIII  – Ulisses de Almeida Prado Bresciani, Advogado; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XIX – Carlos Renato de Azevedo Ferreira, Advogado; (redação dada pela Portaria n. 267, de 27 de agosto de 2024)

XX – Fernando Pessoa da Silveira Mello, Juiz Federal da Justiça Militar; (redação dada pela Portaria n. 267, de 27 de agosto de 2024)

XXI – Raphael Carvalho, Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados; (redação dada pela Portaria n. 267, de 27 de agosto de 2024)

XXII – José Lúcio Glomb, Advogado; (redação dada pela Portaria n. 267, de 27 de agosto de 2024)

XXIII - Luciana Lopes Rocha, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023) (revogado pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)

XXIV - Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023) (revogado pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)

XXV - Patrícia Ceni, Juíza de Direito Titular do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos, de Cuiabá - MT; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXVI - Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXVII - Thais Pinhata de Souza, representante do Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela. (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXVIII – Gláucio Roberto Brittes Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)

XXIX – Viviane Brito Rebello, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)

XXX – Miguel Marques e Silva, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (redação dada pela Portaria n. 53, de 11.3.2025)

XXXI – Wilson Paulo Mendonça Neto, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. (incluído pela Portaria n. 353, de 10.10.2024)

XXXII – Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; (incluído pela Portaria n. 382, de 7.11.2024)

XXXIII – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. (incluído pela Portaria n. 382, de 7.11.2024)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pelo Conselheiro Mauro Martins Pereira e poderá contar com o apoio técnico de especialistas e a participação de outros convidados.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pelo Conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos e poderá contar com o apoio técnico de especialistas e a participação de outros convidados. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pelo Conselheiro João Paulo Schoucair e poderá contar com o apoio técnico de especialistas e a participação de outros convidados. (redação dada pela Portaria n. 48, de 11.2.2026)

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 120 (cento e vinte) dias, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 1 (um) ano, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 2 (dois) anos, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência. (redação dada pela Portaria n. 267, de 27 de agosto de 2024) (prazo prorrogado, por igual período, em razão da redação dada pela Portaria n. 48, de 11.2.2026)

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER