Identificação
Portaria Nº 219 de 05/09/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para a definição de estratégias visando à segurança e à paz em arenas esportivas, com vistas a preservar a integridade dos resultados desportivos e a moralidade do desporto, bem como regulamentar a atuação do Poder Judiciário por meio dos juizados do torcedor, conforme a Lei Geral do Esporte.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 209/2023, de 6 de setembro de 2023, p. 24-26.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09600/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 09600/2023, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 217 da Constituição da República, que estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas como direito de cada um e como direito fundamental de todos a prática esportiva em suas múltiplas e variadas manifestações;

CONSIDERANDO a Lei n. 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que reconhece o esporte como atividade de alto interesse social e define a democratização, a gestão democrática, a inclusão, a integridade, a saúde e a segurança como alguns de seus princípios fundamentais, e impõe ao poder público, em todos os níveis, às organizações esportivas, aos torcedores e aos espectadores de eventos esportivos a tarefa de promover e manter a paz no esporte, além de facultar a criação dos juizados do torcedor por parte dos Estados e do Distrito Federal, com competência cível e criminal, para o processamento, o julgamento e a execução de causas decorrentes das atividades reguladas na Lei (art. 180), inclusive nos aspectos relacionados ao combate às manipulações esportivas, fraudes, abusos, assédios e atos discriminatórios e racismo;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, regulamentar o funcionamento e sobretudo aperfeiçoar a performance do Poder Judiciário, notadamente em sua intervenção diante dos conflitos nesse espaço e para promover a interlocução com os demais atores que participam dos eventos desportivos, sem prejuízo de atividades de indução e fomento do engajamento das entidades e federações esportivas, na realização, promoção e manutenção de uma cultura de paz e prevenção da violência no esporte;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de estabelecer amplo e profundo debate acerca da criação de mecanismos e fluxos de atuação que garantam a segurança dos atores e da assistência a esses eventos, ao tempo em que resguardem direitos e garantias fundamentais, especialmente os direitos à intimidade e à privacidade, à luz da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);

CONSIDERANDO a premência de melhor aperfeiçoar o monitoramento, a incidência e a atividade de fiscalização dos órgãos públicos nesses espaços e conferir às entidades que realizam e participam dos eventos desportivos uma atuação mais integrada, de modo a assegurar mais transparência à organização e à preservação da integridade dos resultados desportivos;

CONSIDERANDO que a necessidade de assegurar que as práticas esportivas em geral se realizem em ambientes seguros e inclusivos e que todos os que desempenham papéis na promoção do desporto, independentemente de sua função, são considerados promotores e devem adotar medidas preventivas eficazes para conter a violência nesses espaços;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e propostas para a melhoria da atuação do Poder Judiciário no ambiente das arenas esportivas, por meio da regulamentação dos juizados do torcedor conforme a Lei Geral do Esporte, visando atender os fatores da segurança e organização de eventos, proteção e afirmação dos direitos dos torcedores e outros aspectos significativos da Lei, com o propósito de fortalecer as práticas desportivas em todo o país.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

I – Guilherme Augusto Caputo Bastos, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

II – Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

III – Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;

IV – Agostinho Teixeira de Almeida Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio do Janeiro;

V – Sérgio Antonio Ribas, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VI – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

VII – Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VIII – Beatriz Fruet de Moraes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IX – Carlos Eduardo Sobral, Delegado de Polícia Federal;

X – Cesar Antonio Saad, Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo;

XI – Tiago Horta Barbosa, Agente de Polícia Federal;

XII – Mário Ditício, Consultor do PNUD;

XIII  – Helio Santos Menezes Junior, Diretor de Governança e Conformidade da Confederação Brasileira de Futebol; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XIV  – Mauro Silva, Vice-Presidente da Federação Paulista de Futebol; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XV  –  Luciano Hostins, Diretor Jurídico do Comitê Olímpico Brasileiro; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XVI  – Felipe Bevilacqua de Souza, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol;(incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XVII  – Oswaldo Basile, Auditor Interno; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XVIII  – Ulisses de Almeida Prado Bresciani, Advogado; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XIX  – Gabriel Sampaio, Advogado; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XX  –  Paulo Marcos Schmitt, Advogado; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXI – Lidiani Fadel Bueno, Consultora do PNUD; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXII -  Carolina Pereira Mercante, Procuradora do Trabalho, Assessora de Apoio Interinstitucional do CNJ; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXIII - Luciana Lopes Rocha, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXIV - Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXV - Patrícia Ceni, Juíza de Direito Titular do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos, de Cuiabá - MT; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXVI - Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXVII - Thais Pinhata de Souza, representante do Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela. (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pelo Conselheiro Mauro Martins Pereira e poderá contar com o apoio técnico de especialistas e a participação de outros convidados.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 120 (cento e vinte) dias, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência.

 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pelo Conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos e poderá contar com o apoio técnico de especialistas e a participação de outros convidados. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 1 (um) ano, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER