Identificação
Portaria Nº 301 de 17/10/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho para elaborar proposta de disciplina de fase nacional unificada nos concursos públicos de ingresso na carreira da Magistratura.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 251/2023, de 18 de outubro de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11442/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, conforme o art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal, ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira de todo o Poder Judiciário, observados os princípios do art. 37, entre os quais o da eficiência;

CONSIDERANDO que a realização de concursos públicos consiste em atividade tipicamente administrativa; e

CONSIDERANDO que a unificação do concurso para ingresso na Magistratura vai ao encontro dos princípios constitucionais da eficiência e da unidade da Magistratura,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído grupo de trabalho a fim de, no prazo de 30 dias a contar da data de sua instalação, apresentar proposta de alterações normativas para a instituição de fase nacional unificada nos concursos públicos de ingresso na carreira da Magistratura, seja da Justiça Comum, seja dos ramos especializados.

§ 1º. O grupo de trabalho referido no caput será composto pelos seguintes membros:

I – o Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá;

II – o Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça;

III – o Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ;

IV – o Ministro Mauro Campbell Marques, Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);

V – a Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do CNJ e integrante da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ;

VI – a Desembargadora do Trabalho Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheira do CNJ;

VII – o Advogado Marcello Terto e Silva, Conselheiro do CNJ;

VIII – a Juíza Federal Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral do CNJ; e

IX – a Juíza de Direito Renata Gil de Alcântara Videira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

§ 2º. O grupo de trabalho será secretariado pelo Juiz Federal Frederico Montedonio Rego, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ.

§ 3º. Os membros do grupo de trabalho poderão indicar servidores públicos para auxiliar nos trabalhos durante as reuniões e estudos desenvolvidos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso