Institui grupo de trabalho para elaborar proposta de disciplina de fase nacional unificada nos concursos públicos de ingresso na carreira da Magistratura.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 11442/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, conforme o art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal, ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira de todo o Poder Judiciário, observados os princípios do art. 37, entre os quais o da eficiência;
CONSIDERANDO que a realização de concursos públicos consiste em atividade tipicamente administrativa; e
CONSIDERANDO que a unificação do concurso para ingresso na Magistratura vai ao encontro dos princípios constitucionais da eficiência e da unidade da Magistratura,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído grupo de trabalho a fim de, no prazo de 30 dias a contar da data de sua instalação, apresentar proposta de alterações normativas para a instituição de fase nacional unificada nos concursos públicos de ingresso na carreira da Magistratura, seja da Justiça Comum, seja dos ramos especializados.
§ 1º. O grupo de trabalho referido no caput será composto pelos seguintes membros:
I – o Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá;
II – o Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça;
III – o Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ;
IV – o Ministro Mauro Campbell Marques, Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);
V – a Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do CNJ e integrante da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ;
VI – a Desembargadora do Trabalho Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheira do CNJ;
VII – o Advogado Marcello Terto e Silva, Conselheiro do CNJ;
VIII – a Juíza Federal Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral do CNJ; e
IX – a Juíza de Direito Renata Gil de Alcântara Videira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
§ 2º. O grupo de trabalho será secretariado pelo Juiz Federal Frederico Montedonio Rego, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ.
§ 3º. Os membros do grupo de trabalho poderão indicar servidores públicos para auxiliar nos trabalhos durante as reuniões e estudos desenvolvidos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso