Altera a Portaria CNJ n. 79/2023 que instituiu o Comitê Técnico destinado a promover estudos com vistas à construção de indicadores sobre a equivalência de carga de trabalho, dentre outras atribuições.
SEI 02470/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 02470/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Portaria CNJ n. 79/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O Comitê Técnico tem caráter permanente e apresentará, semestralmente, relatório de atividades e de propostas de iniciativas à Presidência. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso