Identificação
Portaria Nº 79 de 28/03/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Comitê Técnico destinado a promover estudos com vistas à construção de indicadores sobre a equivalência de carga de trabalho, dentre outras atribuições.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 64/2023, de 30 de março de 2023, p. 15-16.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria n. 102 de 13 de abril de 2023 - Designa integrantes do Comitê Técnico destinado a promover estudos com vistas à construção de indicadores sobre a equivalência de carga de trabalho, dentre outras atribuições, instituído pela Portaria CNJ n. 51/2023.

 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02470/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o disposto no Processo SEI n. 02470/2023, 

CONSIDERANDO a importância da análise e da coleta de dados para construir base de conhecimento para subsidiar a formulação e a implementação de políticas judiciárias pelo CNJ, como a da priorização do primeiro grau de jurisdição e a da atenção integral à saúde no Poder Judiciário, entre outras; 

CONSIDERANDO a necessidade de o Conselho Nacional de Justiça avançar para a construção de indicadores qualitativos, e não apenas quantitativos, da natureza e do objeto da movimentação processual e do específico conteúdo ocupacional dos Magistrados e suas cargas de trabalho absolutas e relativas, com suas repercussões sobre o tempo e os processos e métodos de trabalho nas unidades judiciárias; 

CONSIDERANDO os impactos para o aperfeiçoamento do sistema de justiça, tanto da perspectiva da mensuração e equalização da carga de trabalho dentro de cada ramo e entre os diversos ramos como da perspectiva dos ganhos de eficiência e de valorização profissional, da aferição de merecimento para promoção e acesso, na lotação e remoção de Magistrados e de servidores nas unidades judiciárias, na preservação da saúde dos profissionais, na contraprestação por acúmulo de jurisdição e de acervo, nas metas de produtividade, na criação e alteração de jurisdição de unidades judiciárias, na redistribuição de acervos por equalização, e na instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), entre outras; 

CONSIDERANDO a proposta de pesquisa sobre essa temática apresentada à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão do Conselho Nacional de Justiça (procedimento SEI n. 8440/2022). 

CONSIDERANDO a possibilidade técnica e operacional que se apresenta com a integração dos diversos sistemas dos tribunais brasileiros no âmbito da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e seu acompanhamento pelo Datajud desde 2022 para a captura e sistematização dos dados; 

 

RESOLVE:

  

Art.1º Instituir Comitê Técnico destinado a promover estudos e pesquisas com vistas à construção de indicadores sobre a equivalência de carga de trabalho de Magistrados no Poder Judiciário para subsidiar a formulação e a implementação das políticas públicas instituídas pelo CNJ.

Art. 2º Os trabalhos do Comitê subsidiarão os projetos e as ações relacionadas à aferição de merecimento para promoção e acesso, lotação e remoção de magistrados e de servidores nas unidades judiciárias, preservação da saúde dos profissionais, contraprestação por acúmulo de jurisdição e de acervo, metas de produtividade, criação e alteração de jurisdição de unidades judiciárias, redistribuição de acervos por equalização e instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), entre outras, em que a produtividade dentro do Poder Judiciário deva ser aferida em termos quantitativos e qualitativos.

Art. 3º As pesquisas desenvolvidas terão como foco os seguintes parâmetros, sem prejuízos de outros elementos complementares:

I – as atividades que integram o conteúdo ocupacional dos Magistrados na área judiciaria, considerando suas principais atribuições nos espaços de Secretaria/Cartório, Gabinete e Audiências/Sessões;

II – as variáveis endógenas e exógenas na identificação dos indicadores das atividades, incluindo exemplificativamente:

a) número e natureza individual ou coletiva das demandas em conhecimento e execução (Ações Individuais, Ações Coletivas, Ações Civis Públicas, Ações Populares, etc.);

b) número, tipo e duração de audiências/sessões;

c) número, natureza e tempo de elaboração de atos decisórios;

d) número e duração de depoimentos colhido sem prova oral;

e) número e natureza de provas periciais realizadas;

f) número e duração de atendimentos de partes, advogados e outros interessados; e

g) desempenho de atividades de administração judiciária;

III – o volume médio de trabalho dos Magistrados, em unidades de medida equivalentes dentro de cada ramo e entre os distintos ramos;

IV – o volume máximo de trabalho institucionalmente aceitável para os Magistrados, em referenciais de eficiência e de proteção integral à saúde, em unidades de medida equivalentes dentro de cada ramo e entre os distintos ramos.

Art. 4º Na coleta e análise dos dados, deverão ser empreendidos estudos que incorporem metodologia quantitativa e qualitativa para considerar:

I – as diversidades estaduais e regionais dos objetos das demandas;

II – as diversidades de competências judiciais, de forma isolada ou cumuladas em juízos de competências diversas;

III – a natureza presencial, virtual ou híbrida das atividades judiciais;

IV – a adoção de fatores de multiplicação para a ampliação do peso na composição dos quantitativos, que revelem o número de atos processuais e a maior complexidade ou o maior tempo proporcionalmente dedicado à atividade, incluindo a natureza de prova oral e pericial e dos atos decisórios;

V – a necessidade de periódica e continuada revisão e atualização dos indicadores.

Art. 5º O Comitê será integrado por um Conselheiro (coordenador), por um Juiz Auxiliar da Presidência (secretário), por um Juiz Auxiliar da Corregedoria, pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, pela Diretoria-Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias, por Magistrados de primeiro grau de todos os segmentos de justiça e por servidores deste Conselho.

Art. 6º O Comitê Técnico será auxiliado pelas demais áreas técnicas do Conselho Nacional de Justiça no desempenho de suas atribuições e na execução de suas deliberações.

Parágrafo único. O Comitê Técnico poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas ou privadas com atuação em área correlata para colher subsídios e aprofundar estudos na temática afeta aos seus objetivos.

Art. 7º As reuniões promovidas pelo Comitê Técnico serão realizadas, prioritariamente, por meio virtual.

Art. 8º O Comitê Técnico tem caráter permanente e apresentará, trimestralmente, relatório de atividades e de propostas de iniciativas à Presidência.

Art. 8º O Comitê Técnico tem caráter permanente e apresentará, semestralmente, relatório de atividades e de propostas de iniciativas à Presidência. (redação dada pela Portaria n. 296, de 27.10.2023)

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER