Institui Comitê Técnico destinado a promover estudos com vistas à construção de indicadores sobre a equivalência de carga de trabalho, dentre outras atribuições.
Portaria n. 102 de 13 de abril de 2023 - Designa integrantes do Comitê Técnico destinado a promover estudos com vistas à construção de indicadores sobre a equivalência de carga de trabalho, dentre outras atribuições, instituído pela Portaria CNJ n. 51/2023.
SEI n. 02470/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o disposto no Processo SEI n. 02470/2023,
CONSIDERANDO a importância da análise e da coleta de dados para construir base de conhecimento para subsidiar a formulação e a implementação de políticas judiciárias pelo CNJ, como a da priorização do primeiro grau de jurisdição e a da atenção integral à saúde no Poder Judiciário, entre outras;
CONSIDERANDO a necessidade de o Conselho Nacional de Justiça avançar para a construção de indicadores qualitativos, e não apenas quantitativos, da natureza e do objeto da movimentação processual e do específico conteúdo ocupacional dos Magistrados e suas cargas de trabalho absolutas e relativas, com suas repercussões sobre o tempo e os processos e métodos de trabalho nas unidades judiciárias;
CONSIDERANDO os impactos para o aperfeiçoamento do sistema de justiça, tanto da perspectiva da mensuração e equalização da carga de trabalho dentro de cada ramo e entre os diversos ramos como da perspectiva dos ganhos de eficiência e de valorização profissional, da aferição de merecimento para promoção e acesso, na lotação e remoção de Magistrados e de servidores nas unidades judiciárias, na preservação da saúde dos profissionais, na contraprestação por acúmulo de jurisdição e de acervo, nas metas de produtividade, na criação e alteração de jurisdição de unidades judiciárias, na redistribuição de acervos por equalização, e na instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), entre outras;
CONSIDERANDO a proposta de pesquisa sobre essa temática apresentada à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão do Conselho Nacional de Justiça (procedimento SEI n. 8440/2022).
CONSIDERANDO a possibilidade técnica e operacional que se apresenta com a integração dos diversos sistemas dos tribunais brasileiros no âmbito da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e seu acompanhamento pelo Datajud desde 2022 para a captura e sistematização dos dados;
RESOLVE:
Art.1º Instituir Comitê Técnico destinado a promover estudos e pesquisas com vistas à construção de indicadores sobre a equivalência de carga de trabalho de Magistrados no Poder Judiciário para subsidiar a formulação e a implementação das políticas públicas instituídas pelo CNJ.
Art. 2º Os trabalhos do Comitê subsidiarão os projetos e as ações relacionadas à aferição de merecimento para promoção e acesso, lotação e remoção de magistrados e de servidores nas unidades judiciárias, preservação da saúde dos profissionais, contraprestação por acúmulo de jurisdição e de acervo, metas de produtividade, criação e alteração de jurisdição de unidades judiciárias, redistribuição de acervos por equalização e instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), entre outras, em que a produtividade dentro do Poder Judiciário deva ser aferida em termos quantitativos e qualitativos.
Art. 3º As pesquisas desenvolvidas terão como foco os seguintes parâmetros, sem prejuízos de outros elementos complementares:
I – as atividades que integram o conteúdo ocupacional dos Magistrados na área judiciaria, considerando suas principais atribuições nos espaços de Secretaria/Cartório, Gabinete e Audiências/Sessões;
II – as variáveis endógenas e exógenas na identificação dos indicadores das atividades, incluindo exemplificativamente:
a) número e natureza individual ou coletiva das demandas em conhecimento e execução (Ações Individuais, Ações Coletivas, Ações Civis Públicas, Ações Populares, etc.);
b) número, tipo e duração de audiências/sessões;
c) número, natureza e tempo de elaboração de atos decisórios;
d) número e duração de depoimentos colhido sem prova oral;
e) número e natureza de provas periciais realizadas;
f) número e duração de atendimentos de partes, advogados e outros interessados; e
g) desempenho de atividades de administração judiciária;
III – o volume médio de trabalho dos Magistrados, em unidades de medida equivalentes dentro de cada ramo e entre os distintos ramos;
IV – o volume máximo de trabalho institucionalmente aceitável para os Magistrados, em referenciais de eficiência e de proteção integral à saúde, em unidades de medida equivalentes dentro de cada ramo e entre os distintos ramos.
Art. 4º Na coleta e análise dos dados, deverão ser empreendidos estudos que incorporem metodologia quantitativa e qualitativa para considerar:
I – as diversidades estaduais e regionais dos objetos das demandas;
II – as diversidades de competências judiciais, de forma isolada ou cumuladas em juízos de competências diversas;
III – a natureza presencial, virtual ou híbrida das atividades judiciais;
IV – a adoção de fatores de multiplicação para a ampliação do peso na composição dos quantitativos, que revelem o número de atos processuais e a maior complexidade ou o maior tempo proporcionalmente dedicado à atividade, incluindo a natureza de prova oral e pericial e dos atos decisórios;
V – a necessidade de periódica e continuada revisão e atualização dos indicadores.
Art. 5º O Comitê será integrado por um Conselheiro (coordenador), por um Juiz Auxiliar da Presidência (secretário), por um Juiz Auxiliar da Corregedoria, pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, pela Diretoria-Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias, por Magistrados de primeiro grau de todos os segmentos de justiça e por servidores deste Conselho.
Art. 6º O Comitê Técnico será auxiliado pelas demais áreas técnicas do Conselho Nacional de Justiça no desempenho de suas atribuições e na execução de suas deliberações.
Parágrafo único. O Comitê Técnico poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas ou privadas com atuação em área correlata para colher subsídios e aprofundar estudos na temática afeta aos seus objetivos.
Art. 7º As reuniões promovidas pelo Comitê Técnico serão realizadas, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 8º O Comitê Técnico tem caráter permanente e apresentará, trimestralmente, relatório de atividades e de propostas de iniciativas à Presidência.
Art. 8º O Comitê Técnico tem caráter permanente e apresentará, semestralmente, relatório de atividades e de propostas de iniciativas à Presidência. (redação dada pela Portaria n. 296, de 27.10.2023)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER