Altera a Portaria CNJ nº 118/2021, que dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 06328/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 06328/2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria CNJ nº 118/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ................................................................................................
Parágrafo único. As informações sobre as soluções de TI, os serviços digitais ativos e as respectivas unidades gestoras negociais estão disponíveis no Painel do Portfólio de Soluções, no Portal do CNJ, seção “Tecnologia da Informação e Comunicação”: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/.
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Art. 3º O portfólio atualizado de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais deverá ser mantido no Portal do CNJ e atualizado sempre que houver inclusão, exclusão ou alteração de informações relacionadas às soluções de TI. (NR)
Art. 2º Fica revogado o Anexo I da Portaria CNJ nº 118/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso