Identificação
Portaria Nº 291 de 13/11/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Determina que os serviços de prestação continuada, com ou sem a utilização de postos de trabalho, correspondentes ao mês de dezembro de 2023, poderão ser atestados pelos gestores dos contratos até 19 de dezembro de 2023.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ n. 16/2023 (extraordinário), de 14 de novembro de 2023, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea b, inciso XI, do art. 3º da Portaria nº 112 de 4 de junho de 2010

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 § 2º da Lei Complementar n° 200, de 30/08/2023 e nos arts. 62 e 65 da Lei n° 4.320/1964;

CONSIDERANDO o baixo risco de inexecução no curto prazo dos contratos de prestação de serviços continuados, sobretudo pela exigência de garantia por prejuízos advindos de descumprimentos contratuais e pela possibilidade de glosa na fatura dos meses subsequentes ao do pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis; e

CONSIDERANDO que a decisão administrativa poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos, nos termos do art. 27 da Lei 13.655, de 25 de abril de 2018 (Nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Os serviços de prestação continuada, com ou sem a utilização de postos de trabalho, correspondentes ao mês de dezembro de 2023, poderão ser atestados pelos gestores dos contratos até 19 de dezembro de 2023.

 Parágrafo único. O atesto para o período compreendido entre 20 a 31 de dezembro de 2023 será ratificado em janeiro de 2024.

 Art. 2º O atesto de que trata o caput do art. 1° permitirá o pagamento integral do valor contratado correspondente ao mês de dezembro de 2023, devendo eventual diferença, verificada quando da ratificação do atesto, ser compensada no pagamento referente ao mês de janeiro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 

 

JOHANESS ECK