Altera o art. 2º da Portaria CNJ nº 60/2016, que institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do CNJ.
SEI n. 07298/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Portaria CNJ nº 60/2016, bem como no Processo SEI nº 07298/2019,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 60/2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ..................................................................................................
..............................................................................................................
VIII – Igor Tobias Mariano, Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário;
..............................................................................................................
XI – Gabriel Carvalho Reis, Chefe da Seção de Comunicação Institucional;
XII – Renata Maroja Stochiero, Coordenadora de Apoio à Governança de Sustentabilidade. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso