Identificação
Portaria Nº 57 de 10/11/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro judicial.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 277/2023, de 17 de novembro de 2023, p. 13-14.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12730/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais; 

CONSIDERANDO o grande número de atos normativos baixados pela Corregedoria Nacional de Justiça concernentes ao foro judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso, pelos destinatários, às várias normas aplicáveis aos diferentes aspectos relativos ao foro judicial e editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, eliminando o cenário atual de dispersão normativa que dificulta a compreensão das regras em vigor; e

CONSIDERANDO a possibilidade de reunir as normas da Corregedoria Nacional de Justiça em um código de normas nacional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro judicial.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

II - Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III - Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV - Roberta Ferme Sivolella; Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

V - Flávio Tartuce, Pós-Doutorando e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP); e

VI – Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Consultor Legislativo do Senado Federal e Professor de Direito Civil e Registros Públicos.

Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho o assessor-chefe do gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça, José Artur Calixto, e os servidores Alexandre Gomes Carlos e Luciano Almeida Lima.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, até o dia 30 de novembro de 2023.

Art. 4º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO