Institui Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro judicial.
SEI n. 12730/2023.
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais;
CONSIDERANDO o grande número de atos normativos baixados pela Corregedoria Nacional de Justiça concernentes ao foro judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso, pelos destinatários, às várias normas aplicáveis aos diferentes aspectos relativos ao foro judicial e editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, eliminando o cenário atual de dispersão normativa que dificulta a compreensão das regras em vigor; e
CONSIDERANDO a possibilidade de reunir as normas da Corregedoria Nacional de Justiça em um código de normas nacional;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro judicial.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
II - Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III - Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV - Roberta Ferme Sivolella; Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
V - Flávio Tartuce, Pós-Doutorando e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP); e
VI – Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Consultor Legislativo do Senado Federal e Professor de Direito Civil e Registros Públicos.
Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho o assessor-chefe do gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça, José Artur Calixto, e os servidores Alexandre Gomes Carlos e Luciano Almeida Lima.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, até o dia 30 de novembro de 2023.
Art. 4º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO