Identificação
Portaria Nº 327 de 16/11/2023
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 279/2023, de 20 de novembro de 2023, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01642/2021.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 01642/2021, 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, na 17ª Sessão Ordinária, realizada em de 14 de novembro de 2023, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 6º da Portaria CNJ nº 178/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Designar para integrar a Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Giovanni Olsson e Pablo Coutinho Barreto. (NR)

Art. 2º O art. 7º da Portaria CNJ nº 178/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Designar para integrar a Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Mauro Pereira Martins, Marcio Luiz Coelho de Freitas, João Paulo Schoucair e Pablo Coutinho Barreto. ( NR)

Art. 3º O art. 9º da Portaria CNJ nº 178/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Designar para integrar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e João Paulo Schoucair. (NR)

Art. 4º O art. 11 da Portaria CNJ nº 178/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. Designar para integrar a Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Richard Pae Kim, Jane Granzoto Torres da Silva e Marcello Terto e Silva. (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso