Altera a Portaria CNJ nº 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 01642/2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 01642/2021,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, na 17ª Sessão Ordinária, realizada em de 14 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Portaria CNJ nº 178/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Designar para integrar a Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Giovanni Olsson e Pablo Coutinho Barreto. (NR)
Art. 2º O art. 7º da Portaria CNJ nº 178/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Designar para integrar a Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Mauro Pereira Martins, Marcio Luiz Coelho de Freitas, João Paulo Schoucair e Pablo Coutinho Barreto. ( NR)
Art. 3º O art. 9º da Portaria CNJ nº 178/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Designar para integrar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e João Paulo Schoucair. (NR)
Art. 4º O art. 11 da Portaria CNJ nº 178/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Designar para integrar a Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Pablo Coutinho Barreto, Richard Pae Kim, Jane Granzoto Torres da Silva e Marcello Terto e Silva. (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso