Identificação
Portaria Nº 331 de 16/11/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 180/2022, que instituiu o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 279/2023, de 20 de novembro de 2023, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04242/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 04242/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Portaria CNJ nº 180/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, por meio do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, coordenará os trabalhos do Comitê Nacional PopRuaJud. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso