Institui a Semana Nacional dos Juizados Especiais para valorização, visibilidade e gestão dos Juizados Especiais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho no julgamento do Ato Normativo nº 0006989-46.2023.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução CNJ nº 359/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica instituída a Semana Nacional dos Juizados Especiais para valorização, visibilidade e aprimoramento da gestão dos juizados especiais, com a promoção de ações com as seguintes recomendações:
I – estímulo à ampla participação e cooperação de juízes(as), servidores(as), conciliadores(as) exclusivos(as) dos juizados especiais, juízes(as) leigos(as), estagiários(as) e demais colaboradores(as) dos juizados especiais;
II – adoção de valores de empatia, colaboração, experimentação e sustentabilidade social e ambiental;
III – incentivo à gestão da inovação para busca do aperfeiçoamento dos modelos organizacionais, desenho e melhora dos fluxos de processos de trabalho, gestão e análise de dados, melhor comunicação com técnicas de visual law e linguagem simples, avanços tecnológicos, entre outros;
IV – utilização de metodologias ativas para prospecção de ações exitosas entre juizados especiais, imersão em problemas complexos, com participação da sociedade civil e atores envolvidos nos juizados especiais, para construção coletiva de soluções e compartilhamento de resultados;
V – cooperação entre tribunais com formação de rede institucional para compartilhamento de informações, disponibilização de recursos ou intercâmbio de pessoal e desenvolvimento de ações conjuntas;
VI – diálogo com os grandes litigantes, públicos ou privados, para gestão do acervo, identificando congestionamentos e possibilidades de soluções pré-processuais;
VII – pesquisas com jurisdicionados, atores envolvidos no sistema dos juizados especiais e com magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as) exclusivos(as) dos juizados especiais, juízes(as) leigos(as), estagiários(as) e demais colaboradores(as) dos juizados especiais.
§ 1º As atividades da Semana Nacional dos Juizados Especiais serão desenvolvidas com o suporte técnico das áreas administrativas dos tribunais, em especial os centros de inteligência, laboratórios de inovação e escolas judiciais.
§ 2º Deverão ser incentivadas ações desenvolvidas de forma conjuntas entre tribunais, com atuação dos laboratórios de inovação e centros de inteligência em rede.
§ 3º Os tribunais informarão ao Conaje as ações desenvolvidas durante a Semana Nacional dos Juizados Especiais mediante preenchimento de formulário padronizado a ser encaminhado pelo Conaje.
§ 4º Os problemas comuns de âmbito nacional e as soluções encontradas nos laboratórios de inovação serão cadastrados pelos tribunais na plataforma RenovaJud e, quando implicarem atuação institucional nacional, poderão ser encaminhadas ao Conaje, por meio de formulário próprio, para serem implementadas de imediato ou incubadas em um ou mais laboratórios de inovação ou centros de inteligência para aprofundamento da ação.
§ 5º A Semana Nacional dos Juizados Especiais será realizada no mês de junho de cada ano, preferencialmente na primeira semana do mês. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Ministro Luís Roberto Barroso