Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
SEI n. 11654/2023.
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 11654/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 8º e 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º (...)
§ 2º Quando o deslocamento do Conselheiro ou do Juiz Auxiliar, desde que não possua domicílio permanente no Distrito Federal, for para a sede do Conselho Nacional de Justiça, o valor mensal das diárias não poderá exceder à soma de dez diárias." (NR)
(...)
"Art. 11. Nos casos em que o servidor se afastar da sede do serviço acompanhando Conselheiro ou Juiz Auxiliar na qualidade de assessor ou para prestar assistência direta, fará jus à diária correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da diária percebida por Conselheiro ou Juiz Auxiliar." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 10/2012 passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa nº 10/2012.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa produzirá efeitos, em relação à nova redação do art. 11 e dos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 10/2012, a partir de 1º de dezembro de 2023.
BRUNO CÉSAR DE OLIVEIRA LOPES
ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS
Beneficiário | Diária Nacional | Diária Internacional |
Conselheiro | R$ 1.388,36 | US$ 727,00 |
Juiz Auxiliar | R$ 1.318,95 | US$ 691,00 |
Analista Judiciário ou ocupante de Cargo em Comissão | R$ 763,60 | US$ 400,00 |
Técnico Judiciário ou ocupante de Função Comissionada | R$ 624,76 | US$ 327,00 |
ANEXO II - TABELA DE PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DO VALOR DA DIÁRIA
Período de afastamento |
Percentuais de redução aplicáveis ao valor da diária |
Até o 10° dia |
0% |
Do 11° ao 20° dia |
25% |
Do 21° ao 30° dia |
40% |
A partir do 31º dia |
50% |
Bruno César de Oliveira Lopes
Diretor-Geral em substituição