Identificação
Instrução Normativa Nº 98 de 21/11/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extra n. 19/2023, de 22 de novembro de 2023, p. 1-2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11654/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 11654/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos 8º e 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º (...)

§ 2º Quando o deslocamento do Conselheiro ou do Juiz Auxiliar, desde que não possua domicílio permanente no Distrito Federal, for para a sede do Conselho Nacional de Justiça, o valor mensal das diárias não poderá exceder à soma de dez diárias." (NR)

(...)

"Art. 11. Nos casos em que o servidor se afastar da sede do serviço acompanhando Conselheiro ou Juiz Auxiliar na qualidade de assessor ou para prestar assistência direta, fará jus à diária correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da diária percebida por Conselheiro ou Juiz Auxiliar." (NR)

Art. 2º Os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 10/2012 passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa nº 10/2012.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Parágrafo único. Esta Instrução Normativa produzirá efeitos, em relação à nova redação do art. 11 e dos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 10/2012, a partir de 1º de dezembro de 2023.

 

BRUNO CÉSAR DE OLIVEIRA LOPES

 

ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS

 

Beneficiário Diária Nacional Diária Internacional
Conselheiro R$ 1.388,36 US$ 727,00
Juiz Auxiliar R$ 1.318,95 US$ 691,00
Analista Judiciário ou ocupante de Cargo em Comissão R$ 763,60 US$ 400,00
Técnico Judiciário ou ocupante de Função Comissionada R$ 624,76 US$ 327,00

 

ANEXO II - TABELA DE PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DO VALOR DA DIÁRIA

 

Período de afastamento

Percentuais de redução aplicáveis ao

valor da diária

Até o 10° dia

0%

Do 11° ao 20° dia

25%

Do 21° ao 30° dia

40%

A partir do 31º dia

50%

 

Bruno César de Oliveira Lopes

Diretor-Geral em substituição