Altera a Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 09931/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 09931/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência nº 360/2022 passa a vigorar acrescido do inciso XXXIV:
Art. 1º ..........................................................................................
.......................................................................................................
XXXIV – Comissão Permanente de Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso