Identificação
Portaria Nº 350 de 30/11/2023
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 90/2023, que designa os representantes dos organismos que compõem o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), instituído pela Resolução CNJ n. 453/2022.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 291/2023, de 4 de dezembro de 2023, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00301/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 00301/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria CNJ n. 90/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...........................................................................................

.......................................................................................................

VI – Daniele de Souza Osório, Defensora Pública Federal, representante da Defensoria Pública da União (DPU); (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso