Identificação
Portaria Nº 90 de 03/04/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os representantes dos organismos que compõem o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), instituído pela Resolução CNJ n. 453/2022.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 74/2023, de 17 de abril de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00301/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 00301/2022,  

CONSIDERANDO a instituição do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema (Resolução CNJ n. 453/2022); 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os representantes dos organismos que compõem o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), conforme a seguir:

I – Junior Divino Fideles, Procurador Federal, representante da Advocacia-Geral da União (AGU);

II – Maurício Serpa França, Advogado, representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); 

III – Antônio Eduardo Cerqueira de Oliveira, Secretário Executivo, e Rafael Modesto dos Santos, Assessor Jurídico, representantes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi); 

IV – Lorena Bittencourt de Toledo Lessa, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, e Júlio José Araújo Júnior, Procurador da República, representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); 

IV – André Paulo dos Santos Pereira, Promotor de Justiça do Estado de Roraima  e Coordenador do Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais, representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); (redação dada pela Portaria n. 173, de 20.5.2024)

V – Maria Judite da Silva Ballerio Guajajara, Assessora Jurídica, representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab); 

VI – Nicolas Bortolotti Bortolon, Defensor Público Federal, representante da Defensoria Pública da União (DPU); 

VI – Daniele de Souza Osório, Defensora Pública Federal, representante da Defensoria Pública da União (DPU); (redação dada pela Portaria n. 350, de 30.11.2023)

VII – Matheus Antunes Oliveira, Procurador-Chefe Nacional Substituto da Procuradoria Federal Especializada, como titular, e Carolina Augusta Mendonça Rodrigues dos Santos, Procuradora Federal, como suplente, representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); 

VIII – Juliana de Paula Batista, Advogada, representante do Instituto Socioambiental (ISA); 

IX – Luiz Henrique Eloy Terena, Secretário Executivo do Ministério dos Povos Indígenas (MPI);

X – Eliana Péres Torelly de Carvalho, Subprocuradora-Geral da República, representante do Ministério Público Federal (MPF); 

XI – Edelamare Barbosa Melo, Subprocuradora-Geral do Trabalho, representante do Ministério Público do Trabalho (MPT); e

XII – Carla Eugênia Nascimento, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ministra ROSA WEBER