Designa os representantes dos organismos que compõem o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), instituído pela Resolução CNJ n. 453/2022.
SEI n. 00301/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 00301/2022,
CONSIDERANDO a instituição do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema (Resolução CNJ n. 453/2022);
RESOLVE:
Art. 1º Designar os representantes dos organismos que compõem o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), conforme a seguir:
I – Junior Divino Fideles, Procurador Federal, representante da Advocacia-Geral da União (AGU);
II – Maurício Serpa França, Advogado, representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib);
III – Antônio Eduardo Cerqueira de Oliveira, Secretário Executivo, e Rafael Modesto dos Santos, Assessor Jurídico, representantes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi);
IV – Lorena Bittencourt de Toledo Lessa, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, e Júlio José Araújo Júnior, Procurador da República, representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
IV – André Paulo dos Santos Pereira, Promotor de Justiça do Estado de Roraima e Coordenador do Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais, representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); (redação dada pela Portaria n. 173, de 20.5.2024)
V – Maria Judite da Silva Ballerio Guajajara, Assessora Jurídica, representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab);
VI – Nicolas Bortolotti Bortolon, Defensor Público Federal, representante da Defensoria Pública da União (DPU);
VI – Daniele de Souza Osório, Defensora Pública Federal, representante da Defensoria Pública da União (DPU); (redação dada pela Portaria n. 350, de 30.11.2023)
VII – Matheus Antunes Oliveira, Procurador-Chefe Nacional Substituto da Procuradoria Federal Especializada, como titular, e Carolina Augusta Mendonça Rodrigues dos Santos, Procuradora Federal, como suplente, representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
VIII – Juliana de Paula Batista, Advogada, representante do Instituto Socioambiental (ISA);
IX – Luiz Henrique Eloy Terena, Secretário Executivo do Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
X – Eliana Péres Torelly de Carvalho, Subprocuradora-Geral da República, representante do Ministério Público Federal (MPF);
XI – Edelamare Barbosa Melo, Subprocuradora-Geral do Trabalho, representante do Ministério Público do Trabalho (MPT); e
XII – Carla Eugênia Nascimento, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER