Identificação
Portaria Nº 90 de 03/04/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os representantes dos organismos que compõem o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), instituído pela Resolução CNJ n. 453/2022.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 74/2023, de 17 de abril de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00301/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 00301/2022,  

CONSIDERANDO a instituição do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema (Resolução CNJ n. 453/2022); 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os representantes dos organismos que compõem o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), conforme a seguir:

I – Junior Divino Fideles, Procurador Federal, representante da Advocacia-Geral da União (AGU);

II – Maurício Serpa França, Advogado, representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); 

II – Maíra Pankararu de Oliveira Carneiro, Ricardo Terena Baraviera Sobrinho e Ingrid Gomes Martins, advogados, representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); (redação dada pela Portaria n. 344, de 7.10.2025)

III – Antônio Eduardo Cerqueira de Oliveira, Secretário Executivo, e Rafael Modesto dos Santos, Assessor Jurídico, representantes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi); 

IV – Lorena Bittencourt de Toledo Lessa, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, e Júlio José Araújo Júnior, Procurador da República, representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); 

IV – André Paulo dos Santos Pereira, Promotor de Justiça do Estado de Roraima  e Coordenador do Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais, representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); (redação dada pela Portaria n. 173, de 20.5.2024)

V – Maria Judite da Silva Ballerio Guajajara, Assessora Jurídica, representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab); 

VI – Nicolas Bortolotti Bortolon, Defensor Público Federal, representante da Defensoria Pública da União (DPU); 

VI – Daniele de Souza Osório, Defensora Pública Federal, representante da Defensoria Pública da União (DPU); (redação dada pela Portaria n. 350, de 30.11.2023)

VII – Matheus Antunes Oliveira, Procurador-Chefe Nacional Substituto da Procuradoria Federal Especializada, como titular, e Carolina Augusta Mendonça Rodrigues dos Santos, Procuradora Federal, como suplente, representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); 

VIII – Juliana de Paula Batista, Advogada, representante do Instituto Socioambiental (ISA); 

VIII – Renata Carolina Corrêa Vieira, advogada, representante do Instituto Socioambiental (ISA); (redação dada pela Portaria n. 344, de 7.10.2025)

IX – Luiz Henrique Eloy Terena, Secretário Executivo do Ministério dos Povos Indígenas (MPI);

X – Eliana Péres Torelly de Carvalho, Subprocuradora-Geral da República, representante do Ministério Público Federal (MPF); 

XI – Edelamare Barbosa Melo, Subprocuradora-Geral do Trabalho, representante do Ministério Público do Trabalho (MPT); e

XII – Carla Eugênia Nascimento, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

XIII – Jozileia Kaingang, Diretora Executiva da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA). (incluído pela Portaria n. 344, de 7.10.2025)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ministra ROSA WEBER