Identificação
Portaria Nº 347 de 13/12/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC) do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 302/2023, de 15 de dezembro de 2023, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04562/2023

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 04562/2023,

CONSIDERANDO que, segundo art. 7º da Resolução CNJ nº 370/2021, todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, composto por representantes de todas as áreas estratégicas do órgão e pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO que a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução CNJ nº 370/2021, tem por objetivo promover o aperfeiçoamento dos Viabilizadores de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às orientações e recomendações efetuadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos acórdãos que trataram sobre a Governança de TIC na Administração Pública Federal (APF) e assuntos correlatos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para formular e conduzir diretrizes de governança, bem como analisar periodicamente a efetividade dessas diretrizes, propor normas e mecanismos institucionais para melhoria contínua do CNJ.

Art. 2º Compete ao CGOVTIC, comitê estratégico de caráter permanente e natureza deliberativa:

I – propor e supervisionar a execução de diretrizes estratégicas para a área de tecnologia da informação e comunicação (TIC), em consonância com o planejamento estratégico do CNJ;

II – definir e avaliar os indicadores de desempenho para monitoramento de resultados decorrentes da implementação das estratégias e metas relacionadas à tecnologia da informação e comunicação;

III – aprovar a proposta orçamentária do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI/CNJ);

IV – estabelecer diretrizes e prioridades para aquisição, desenvolvimento e sustentação de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação;

V – deliberar sobre a alocação de recursos para investimento e custeio de atividades de tecnologia da informação e comunicação;

VI – deliberar sobre o plano de contratações de soluções de TIC do CNJ;

VII – supervisionar a execução orçamentária do DTI/CNJ;

VIII – propor a estruturação e o aperfeiçoamento de processos de governança de tecnologia da informação e comunicação;

IX – manifestar-se sobre projetos e ações no âmbito do CNJ relacionados à governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação;

X – recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;

XI – promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de contas para a área de tecnologia da informação e comunicação do CNJ;

XII – propor normas e mecanismos institucionais para melhoria contínua da área de tecnologia da informação e comunicação do CNJ;

XIII – solicitar das unidades administrativas do CNJ informações necessárias para implementação de estratégias e metas na área de tecnologia da informação e comunicação.

Parágrafo único. O CGOVTIC é subordinado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º O CGOVTIC é composto pelos titulares das seguintes unidades do CNJ:

I – Secretaria-Geral;

II – Secretaria de Estratégia e Projetos;

III – Secretaria de Auditoria;

IV – Diretoria-Geral;

V – Representante indicado pela Corregedoria;

VI – Diretoria Executiva do DTI/CNJ;

VII – Diretoria de Gestão, Projetos e Processos do DTI/CNJ;

VIII – Diretoria Técnica do DTI/CNJ;

IX – Juízes Auxiliares da Presidência designados para a função de supervisores do DTI/CNJ.

§ 1º O CGOVTIC será presidido pela Secretaria-Geral do CNJ.

§ 2º Cabe ao Diretor-Executivo do DTI secretariar os trabalhos do CGOVTIC.

§ 3º Os membros do CGOVTIC, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, são representados por seus substitutos oficiais.

Art. 4º As reuniões do CGOVTIC serão realizadas em caráter ordinário ou extraordinário, conforme necessário, de forma presencial ou virtual.

§ 1º As deliberações do CGOVTIC poderão ser realizadas por meio de ferramentas colaborativas, tais como documentos compartilhados ou sistemas de votação on-line, desde que aprovadas previamente pelos membros do Comitê e que garantam a segurança e a confidencialidade das informações.

§ 2º As atas das reuniões do CGOVTIC serão elaboradas e registradas em meio digital, devendo ser juntadas aos autos do Processo Administrativo Eletrônico correspondente para consulta.

§ 3º O CGOVTIC poderá convidar representantes das áreas administrativas do CNJ para prestarem apoio às suas discussões.

Art. 5º Os membros do CGOVTIC e seus substitutos oficiais poderão acompanhar as atividades do Comitê por meio de equipe criada em plataforma de colaboração oficial do CNJ que ofereça recursos colaborativos como troca de mensagens instantâneas, compartilhamento de arquivos, videoconferência e organização de tarefas.

Art. 6º A disseminação de informações sobre a Governança de TIC no âmbito interno do CNJ ocorrerá por meio de comunicados e do Portal de Governança de TIC, os quais deverão conter informações sobre:

I – princípios e diretrizesorientativas do uso de recursos de TIC;

II – objetivos de TIC;

III – procedimentos e modelos para encaminhamento de demandas;

V – avaliação, aprovação e priorização de propostas de investimento em TIC;

V – status de planos de ação e projetos em execução;

VI – segurança da informação e riscos relacionados à TIC.

Parágrafo único. Compete ao DTI disponibilizar e manter o Portal de Governança de TIC do CNJ.

Art. 7º O trabalho dos membros do CGOVTIC se dá sem prejuízos das atribuições ordinárias de seus membros e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, em remuneração complementar.

Art. 8º Fica revogada a Portaria CNJ nº 113/2013.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso