Identificação
Portaria Nº 113 de 11/07/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) (CGOVTIC) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 131/2013, de 15/7/2013 p. 3-4
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Governança de TIC tem que ser considerada pelos órgãos do Judiciário como atividade estratégica e que deve ser constituído comitê ou comissão multidisciplinar responsável por priorizar e acompanhar as ações e investimentos em TIC (Art. 12 - Resolução CNJ nº 90/2009);

CONSIDERANDO que a Governança de TIC é de responsabilidade dos executivos e da alta direção, consistindo em aspectos de liderança, estrutura organizacional e processos que garantam que a área de TI suporte e aprimore os objetivos e as estratégias da organização. (ITGI, 2007, p. 7)

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e atualização das diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de suas resoluções, no que tange à Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de atendimento às orientações e recomendações efetuadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos Acórdãos 1603/2008, 2471/2008, 2308/2010, 1145/2011 e 1233/2012 que trataram sobre a Governança de TIC na Administração Pública Federal (APF) e assuntos correlatos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) (CGOVTIC) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça para formular e conduzir diretrizes de governança, bem como analisar periodicamente a efetividade dessas diretrizes, propor normas e mecanismos institucionais para melhoria contínua do CNJ. (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)

Art. 2º O CGTIC (CGOVTIC), Comitê de natureza deliberativa e de caráter permanente, tem ainda por finalidade priorizar e acompanhar as ações e investimentos em TIC, alocar recursos nos diversos projetos e ações internas ao CNJ, e assessorar nas questões correlatas. (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)

Art. 3º Compete ao CGTIC (CGOVTIC): (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)

I - propor e acompanhar estratégias e metas de governança de tecnologia da informação e comunicação em consonância com o planejamento estratégico do CNJ;

II - estabelecer diretrizes, políticas e prioridades para gestão, uso e projetos de tecnologia da informação e comunicação;

III - promover, orientar e supervisionar o orçamento destinado à implementação de projetos e ações que visem o aprimoramento da governança de tecnologia da informação e comunicação;

IV - propor a estruturação e o aperfeiçoamento de processos de governança de tecnologia da informação e comunicação;

V - definir e avaliar os indicadores de desempenho e apresentar resultados decorrentes da implementação das estratégias e metas de governança de tecnologia da informação e comunicação;

VI - manifestar-se sobre projetos e ações do CNJ relacionados à governança de tecnologia da informação e comunicação;

VII - requerer às unidades do CNJ iniciativas ou informações que considere necessárias para a implementação das estratégias e metas de governança de tecnologia da informação e comunicação;

VIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 4º O CGTIC (CGOVTIC) é composto pelos titulares das seguintes unidades do CNJ: (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)

I - Secretaria-Geral da Presidência;

II - Diretoria-Geral;

III - Assessoria da Corregedoria;

IV - Departamento de Gestão Estratégica;

V - Secretaria de Administração;

VI - Departamento de Tecnologia da Informação.

VII – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica. (Incluído pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)

Art. 4º O CGOVTIC é composto pelos Juízes Auxiliares Supervisores do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, além dos titulares das seguintes unidades do CNJ: (Redação dada pela Portaria nº 4, de 12.1.2021)

I – Secretaria-Geral da Presidência;

II – Diretoria-Geral;

III – Assessoria da Corregedoria;

IV – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.

§ 1º Os membros do CGTIC (CGOVTIC), em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, são representados pelos seus substitutos oficiais; (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)

§ 2º As reuniões do CGTIC (CGOVTIC) são ordinárias, realizadas bimestralmente, e extraordinárias, quando convocadas; (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)

§ 3º Cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação secretariar os trabalhos desenvolvidos pelo CGTIC (CGOVTIC); (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)

§ 4º O CGTIC (CGOVTIC) poderá convidar Diretores de Departamento, Secretários e Chefes de Gabinete, ou outros participantes, para assistirem às reuniões e prestarem apoio sobre matérias em discussão; (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)

§ 5º As deliberações do CGTIC (CGOVTIC) serão documentadas e divulgadas para todo o CNJ. (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)

§ 6º O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação será presidido pela Secretaria-Geral do CNJ. (Incluído pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)

Art. 5º O trabalho dos membros do CGTIC (CGOVTIC) se dá sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar. (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)

Art. 6º. A disseminação de informações sobre a Governança de TIC no CNJ ocorrerá por meio de comunicados e do Portal de Governança de TIC, os quais deverão conter informações sobre:

I - princípios e diretrizes que orientarão o uso da TIC;

II - objetivos de TIC;

III - procedimentos e modelos para encaminhamento de demandas;

IV - avaliação, aprovação e priorização de propostas de investimento em TIC;

V - status de planos de ação e projetos em execução;

VI - segurança da informação e riscos relacionados à TIC.

Parágrafo único. Compete ao DTI disponibilizar e manter o Portal de Governança de TIC do CNJ.

Art. 7º O CGTIC (CGOVTIC) é subordinado à Presidência do CNJ. (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)

Art. 8º Cada unidade é responsável pela implantação e manutenção da governança de TIC no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa

Presidente