Identificação
Resolução Nº 539 de 12/12/2023
Apelido
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Temas
Concurso, Promoção e Disciplina;
Ementa

Altera a Resolução CNJ 75/2009, para aperfeiçoar o Exame Nacional da Magistratura.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 304/2023, de 19 de dezembro de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Ato Normativo n. 0007429-42.2023.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a disciplina do Exame Nacional da Magistratura, instituído pela Resolução CNJ 531/2023,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho nos autos Ato Normativo 0007429-42.2023.2.00.0000, na 19ª Sessão Ordinária do dia 12/12/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os §§ 3º e 7º do art. 4º-A da Resolução CNJ 75/2009, acrescidos pela Resolução CNJ 531/2023, passam a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 4º-A.........................

§ 3º. O Exame Nacional da Magistratura consistirá em prova objetiva com, no mínimo, 50 (cinquenta) questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento:

(...) ..........................................

§ 7º. A aprovação no Exame Nacional da Magistratura tem validade de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos, a partir da divulgação do resultado definitivo do exame. A prorrogação será automática, salvo justificação fundamentada pela DireçãoGeral da ENFAM e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça”.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso