Identificação
Portaria Nº 8 de 09/01/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 65/2021, que designa os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 8/2024, de 22 de janeiro de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10019/2020

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 10019/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria CNJ n. 65/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ...........................................................................................

.......................................................................................................

V – Roraima

......................................................................................................

b) Victor Oliveira de Queiroz, Juiz Federal da Seção Judiciária de Roraima (TRF1); e

......................................................................................................

XIII – Mato Grosso

......................................................................................................

b) Marllon Sousa, Juiz Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (TRF1); e

......................................................................................................

XVII – Espírito Santo

......................................................................................................

b) Américo Bedê Freire Junior, Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo (TRF2);

......................................................................................................

XXII – Maranhão

......................................................................................................

b) Ivo Anselmo Hohn Júnior, Juiz Federal da Seção Judiciária do Maranhão (TRF1); e (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso