Altera a Portaria CNJ n. 65/2021, que designa os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.
SEI n. 10019/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 10019/2020,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CNJ n. 65/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ...........................................................................................
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V – Roraima
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b) Victor Oliveira de Queiroz, Juiz Federal da Seção Judiciária de Roraima (TRF1); e
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XIII – Mato Grosso
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b) Marllon Sousa, Juiz Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (TRF1); e
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XVII – Espírito Santo
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b) Américo Bedê Freire Junior, Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo (TRF2);
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XXII – Maranhão
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b) Ivo Anselmo Hohn Júnior, Juiz Federal da Seção Judiciária do Maranhão (TRF1); e (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso